O TERCEIRO Embargo
Tese: O TERCEIRO Embargo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juhlpppca • 13/6/2014 • Tese • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 272 Visualizações
dh"EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora incidente sobre imóvel alienado. Escritura pública de compra e venda não levada a registro. Desde que a penhora tenha recaído sobre bens transferidos à posse de terceiros, admissíveis são os embargos, independentemente da circunstância de que a escritura pública de compra e venda não tenha ainda sido levada a registro." (REsp. 29048/PR, Ministro Barros Monteiro, 4ª T, DJ 30.08.93).
"EMBARGOS DE TERCEIRO. Escritura pública de compra e venda não registrada. I. O comprador por escritura pública não registrada, devidamente imitido na posse do imóvel, pode opor embargos de terceiro, para impedir penhora promovida por credor do vendedor. Precedentes do STJ." (REsp. 9448/SP, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, 2ª T, DJ 26.04.93).
"É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." (STJ, Súmula 84).
Da obra de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 1.220), destaca-se:
"Compromisso de compra e venda. O compromisso de compra e venda, uma vez quitadas as prestações, dá ao promitente comprador o direito de defender a sua posse, por meio de embargos de terceiro, em execução contra o alienante do bem, desde que evidenciada a inexistência de fraude de execução, tanto mais se a dívida executada foi contraída bem depois do compromisso e sem demonstração de que o alienante ficara reduzido à condição de insolvência (STJ, 3ª T., REsp 11531-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 13.8.1991, DJU 9.9.1991, p. 12202)".
Dispositivo."EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora incidente sobre imóvel alienado. Escritura pública de compra e venda não levada a registro. Desde que a penhora tenha recaído sobre bens transferidos à posse de terceiros, admissíveis são os embargos, independentemente da circunstância de que a escritura pública de compra e venda não tenha ainda sido levada a registro." (REsp. 29048/PR, Ministro Barros Monteiro, 4ª T, DJ 30.08.93).
"EMBARGOS DE TERCEIRO. Escritura pública de compra e venda não registrada. I. O comprador por escritura pública não registrada, devidamente imitido na posse do imóvel, pode opor embargos de terceiro, para impedir penhora promovida por credor do vendedor. Precedentes do STJ." (REsp. 9448/SP, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, 2ª T, DJ 26.04.93).
"É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." (STJ, Súmula 84).
Da obra de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 1.220), destaca-se:
"Compromisso de compra e venda. O compromisso de compra e venda, uma vez quitadas as prestações, dá ao promitente comprador o direito de defender a sua posse, por meio de embargos de terceiro, em execução contra o alienante do bem, desde que evidenciada a inexistência de fraude de execução, tanto mais se a dívida executada foi contraída bem depois do compromisso e sem demonstração de que o alienante ficara reduzido à condição de insolvência (STJ, 3ª T., REsp 11531-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 13.8.1991, DJU 9.9.1991, p. 12202)".
Dispositivo."EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora incidente sobre imóvel alienado. Escritura pública de compra e venda não levada a registro. Desde que a penhora tenha recaído sobre bens transferidos à posse de terceiros, admissíveis são os embargos, independentemente da circunstância de que a escritura pública de compra e venda não tenha ainda sido levada a registro." (REsp. 29048/PR, Ministro Barros Monteiro, 4ª T, DJ 30.08.93).
"EMBARGOS DE TERCEIRO. Escritura pública de compra e venda não registrada. I. O comprador por escritura pública não registrada, devidamente imitido na posse do imóvel, pode opor embargos de terceiro, para impedir penhora promovida por credor do vendedor. Precedentes do STJ." (REsp. 9448/SP,
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