Psicologia nas instituições jurídicas
Por: rodassis • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 494 Palavras (2 Páginas) • 192 Visualizações
Unidade de Aprendizagem: Psicologia nas Instituições Jurídicas
Em alguns países, o aborto é permitido em casos especiais, ou seja, nos casos de gravidez resultante de estupro, incesto, anomalia fetal, situação econômica ou social ou ainda, por solicitação da mulher. No Brasil, o aborto está previsto na legislação como permitido nos casos em que o médico não tem outro meio para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro, por exemplo. Porém, esse assunto remete a uma discussão bastante delicada. Leia o artigo a seguir.
Duarte, Graciana Alves et al. Aborto e legislação: opinião de magistrados e promotores de justiça brasileiros. Rev. Saúde Pública, Jun 2010, vol.44, no.3, p.406-420. ISSN 0034-8910. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rsp/v44n3/04.pdf. Acesso em 09/12/2011.
Após a leitura do artigo, elabore um único texto dissertativo contendo as respostas para as seguintes perguntas:
a) Quais implicações legais norteiam a noção de aborto enquanto crime? (3,5 pontos)
b) Por que alguns juízes e promotores destacam a necessidade de mudanças na atual legislação? (3,0 pontos)
c) Quais conexões são possíveis estabelecer entre a noção de aborto enquanto crime e a noção de violência e agressão? (3,5 pontos)
O Código Penal Brasileiro estabelece que o aborto praticado por médico não é punido quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez for resultado de estupro. Todos os demais casos são passíveis de punição, com penas que variam de um a dez anos de prisão para a mulher e para a pessoa que realiza o aborto, a qual pode ter a pena dobrada caso ocorra a morte da gestante.
Uma vez que, com o avanço tecnológico, tornou-se possível diagnosticar “anomalias” ainda na gestação, juízes e promotores destacam a necessidade de que haja mudanças na atual legislação, tendo em vista a ocorrência de uma crescente procura para que a Justiça possa atender ao pedido de aborto nesses casos.
Além dessa situação específica, também há o intuito de gerar uma discussão a respeito de outros casos de aborto, pelo fato de que o número de abortos realizados de forma ilegal é grande, e além do crime cometido com a vida do feto, existe o risco ao qual a mulher é exposta devido as clínicas serem clandestinas.
O aborto enquanto crime ocorre quando é realizado de forma a interromper a gestação sem que haja risco de morte para a gestante, ou ainda o feto não tenha sido concebido através de estupro.
A violência ocorre quando o ato visa causar danos a outra pessoa, ser ou objeto. Dessa forma a agressão ocorre por ser uma manifestação ou materialização da violência.
O que distingue o aborto como crime em resumo são as condições legais que, autorizam o indivíduo a praticar o ato, diante de determinadas circunstâncias estabelecidas por lei. Ao mesmo tempo em que a lei criminaliza a violência e a agressão, ela autoriza que o aborto ocorra mediante uma concepção pré-determida que distingue ou justifica o motivo de cometer-se a ação violenta, uma vez que concebido, o feto natural e cientificamente é um ser humano.
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