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SOCIOLOGIA JURIDICA

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Por:   •  30/9/2014  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  1.166 Visualizações

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Sociologia Jurídica e Judiciaria-4

Definição

A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura extrema do sistema jurídico. Em outras palavras, a sociologia jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas.

EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS

Efeitos da norma

São todos e quaisquer resultados produzidos pela norma, decorrentes até mesmo de sua própria existência. Toda e qualquer consequência, modificação ou alteração que a norma produza no mundo social. Toda norma produz efeitos, pois sua própria existência já é um efeito. Os efeitos podem ser positivos ou negativos. Conclui-se que os efeitos envolvem um conceito amplo, genérico, abrangente, por isso que neles estão incluídos todos os resultados produzidos pela norma.

Eficácia da lei

Lei eficaz é aquela que tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborada. Uma lei, entretanto, só tem essa força quando está adequada ás realidades sociais, ajustadas ás necessidades do grupo. Só aí ela penetra no mundo dos fatos e consegue dominá-los

Eficácia é a adequação entre a norma e as suas finalidades sociais. Em outras palavras, é eficaz a norma que atinge os seus objetivos, que realiza as suas finalidades, que atinge o alvo por que este ajustada ao fato.

Causas da ineficácia

A eficácia da norma depende de reconhecimento, aceitação ou adesão da sociedade a essa norma. Esse reconhecimento ou recusa, que gera eficácia ou ineficácia da norma, pode depender da legitimidade da autoridade que a estabeleceu, do conteúdo da mesma, ou de outros fatores.

Misoneísmo é aversão sistemática ás inovações ou transformação que constitui na realidade uma forte causa da ineficácia da lei, velhos hábitos, costumes emperrados, privilégios de grupos, impedem que a lei seja aplicada ou mesmo elaborada. Ás vezes porque há grandes interesses políticos, econômicos ou religiosos em jogo; outras vezes por mero comodismo da autoridade que não levou a sério a aplicação da lei.

A antecipação da lei á realidade social existente é a terceira causa de sua ineficácia. O legislador vê algo que funciona muito bem em certo país mais adiantado e quer implantar no nosso. Não consegue porque não há suporte social, correspondência com a realidade, razão pela qual a lei cai no vazio. Cada legislador tem que elaborar a lei com base na realidade de sua sociedade.

Efeitos positivos da lei

Efeitos são todos e quaisquer resultados produzidos pela norma. Porém, podem ser positivos ou negativos; efeito positivos são resultados compatíveis com os interesses sociais e negativos. São os resultados contrário aos interesses da sociedade.

A norma, quando eficaz, produz normalmente efeitos positivos. Podemos até dizer que a eficácia é o principal efeito positivo da norma.

A função de Controle da Norma

Suas principais finalidades são prevenir e compor conflitos; destas, a função preventiva é a mais importante.

A função Educativa da Norma

A lei, antes de se tornar obrigatória, tem que ser divulgada, publicada, e assim, á medida que vai sendo conhecida pelo grupo, vai também educando e esclarecendo a opinião pública. Exemplo disso encontramos no Direito Trabalhistas. Qualquer trabalhador dos nossos dias, mesmo o ignorante ou analfabeto, conhece os seus direitos.

A função Conservadora da Norma

As normas jurídicos tutelam determinados bens da vida social, que se transformam em jurídicos quando recebem a proteção do direito. A função conservadora do direito liga-se ao caráter que ele represente ao garantir a manutenção da ordem social existente. Nos países em desenvolvimento e transformações profundas, o erro dessa posição é patente.

Reduzir o direito a uma força conservadora é perpetuar o subdesenvolvimento e o atraso. Daí a importância do direito como instrumento de transformações sociais.

A Função Transformadora da Norma

Em razão d necessidades sentidas, a norma estabelece novas diretrizes e serem seguidas, fixa novos princípios a serem observados em determinadas questões, determinada a realização de certas modificações. A sociedade então, para dar cumprimento á lei, tem que se estruturar, equipar-se, aparelhar-se, e assim, paulatinamente, vai operando sensíveis transformações em seu meio. Eis aí a função transformadora da lei.

Efeitos Negativos da Norma

A norma pode produzir efeitos negativos, contrários aos interesses sociais. É claro que quando isto chega a acontecer é tempo de revogar a lei, substituindo-a por outra mais adequada.

Há 03 hipóteses em que a lei produz efeitos negativos:

• Quando for ineficaz

• Quando houver omissão da autoridade em aplica-la

• Quando inexistir estrutura adequada á aplicação da lei.

Efeitos Negativos pela Ineficácia da Lei

Lei ineficaz, é aqueça que está ultrapassada, desatualizada, fora da realidade social.

Estai aí para demonstrar está verdade os casos de jogo do bicho e dos motéis. Jogar no bicho entre nós constitui ilícitos penal. A sociedade entretanto passou a tolerar essa conduta, mormente depois que surgiram as loterias: federal, estadual, esportiva loto etc.

Legalmente, porem o bicho continua ilícito, possibilitando á polícia prender, dar flagrante, desmontar a fortaleza do bicheiro etc. e por que não faz? Aí estão os efeitos negativos dessa lei. Torna-se um instrumento da corrupção, pois, para não se prender ou perturbar o negócio bicheiro, dividem-se os lucros, forjam-se flagrantes nos quais alguém é pago para ser autuado e dar a falsa aparência da repressão.

Efeitos Negativos pela

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