Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Por: Jéssica Sinara • 5/12/2016 • Trabalho acadêmico • 1.294 Palavras (6 Páginas) • 287 Visualizações
ENSINO NACIONAL
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CURSO DE SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Jéssica Sinara de Freitas Nemesio
Trabalho de Conclusão apresentado ao Instituto EnsinoNacional, como parte dos requisitos para obtenção da Certificação ao Curso: SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Arapiraca, 26 de Abril, 2016
SUMÁRIO[pic 2]
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
REFERÊNCIAS
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
A Política de Assistência Social, em concordância com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993), define como seus usuários os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade, risco e ameaça, que envolvem indivíduos e famílias em situações de abuso ou negligência familiar, perda ou fragilidade de vínculos afetivos, exclusão pela pobreza e/ou no acesso às políticas públicas, diferentes violências advindas do ambiente familiar, grupos e indivíduos entre outros, e que são protegidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Em concordância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), a proteção social tem como base a ocorrência de situações em que haja risco ou violação de direito, englobando a atenção a:
a) crianças e adolescentes em situação de trabalho; b) adolescentes em medida socioeducativa; c) crianças e adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual; d) crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substâncias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono; e) famílias com presença de formas de negligência, maus tratos e violência. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, 2004. p. 96)
O SUAS tem como diretrizes a descentralização político-administrativa, o atendimento a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social e a participação da comunidade. Esse novo modelo de gestão é pautado no conceito de território, onde os centros de assistência são localizados em locais de maior vulnerabilidade social, além de priorizar a família como foco de atenção. Para Sposati (2013), o SUAS não é um programa, mas uma forma de gestão da assistência social como política pública no campo da proteção social brasileira.
O SUAS organiza os programas, serviços e ações socioassistenciais de acordo com o grau de complexidade (BRASIL, 2004). A PNAS/SUAS prevê que a proteção social da assistência social deve estar articulada aos direitos assegurados pelas demais políticas sociais, e que esta proteção social deve ser hierarquizada entre proteção social básica e proteção social especial de média e de alta complexidade.
A Proteção Social Básica se refere às ações desenvolvidas com a finalidade de prevenir
[...] situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situações de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). (BRASIL, 2004, p. 33)
Como uma das formas de efetivação, o SUAS propõe a implementação do Programa de Atenção Integrada à Família (PAIF), que é um serviço continuado de proteção social básica desenvolvido no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). O Programa se destina ao acompanhamento de famílias em uma determinada região, potencializando-as como unidade de referência, de modo a fortalecer os vínculos, contribuindo para a autonomia das famílias, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações.
O CRAS é o local prioritário para o desenvolvimento de ações no âmbito da proteção social básica. Ele trabalha com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Este centro deve prestar serviços de apoio psicossocial, escuta, informações, encaminhamentos monitorados e de inserção nas ações da rede de assistência social e demais políticas públicas e sociais (COUTO, 2009). O Benefício de Prestação Continuada e os benefícios eventuais, garantidos pelo LOAS, devem estar articulados ao serviço de proteção social básica.
A Proteção Social Especial oferece serviços mais especializados, que se organizam de modo a responder às situações em que os direitos estão ameaçados ou já foram violados.
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. (BRASIL, 2004, p. 37)
A proteção social especial é acionada em situações onde as famílias não estão garantindo proteção básica para seus membros a para as situações em que os direitos destes se encontram ameaçados ou violados. Deste modo, são situações que demandam uma intervenção mais especializada, de uma equipe interdisciplinar e multiprofissional. Os serviços e ações de proteção social especial atuam diretamente com Sistema de Garantia de Direito (SGD), e funcionam com uma relação próxima ao Poder Judiciário, à Segurança Pública, ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares. A proteção social especial está organizada em dois níveis de complexidade: Média Complexidade e Alta Complexidade.
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