Varas Da Infância!
Ensaios: Varas Da Infância!. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Keith04 • 24/9/2013 • 2.308 Palavras (10 Páginas) • 256 Visualizações
A atuação do psicólogo nas Varas da Infância e Juventude.
A partir da criação do ECA, os governos estaduais e municipais passaram a ter de preverem em seus orçamentos a formação da estrutura para a criação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Esse sistema prevê a criação e uma política de atendimento baseada entre outras coisas na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente mediante uma série de preceitos:
- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com aproteção à infância e à juventude.
A viabilização da garantia da defesa e promoção de direitos se dá entre uma conjugação entre a ação do Estado e o controle social. Daí a criação das seguintes instâncias.
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselhos Tutelares,
Delegacias Especializadas,
Ministério Público – Promotorias da Vara da Infância e Juventude
Tribunais de Justiça Estaduais – Varas da Infância e Juventude.
A criação dessas instâncias pelas diferentes esferas do poder público visa à viabilização do controle e da ação social a defesa e promoção de direitos.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente existem nas três instâncias do executivo, federal, estadual e municipal e têm como principal meta a democratizar e descentralizara administração pública, construindo canais de participação da sociedade na gestão das políticas. Atua na formulação e no controle das políticas públicas ligadas à infância e à adolescência, além dos programas de proteção e socioeducativos previstos no ECA. Sua atuação se dá portanto no âmbito nas questões de âmbito geral (macro) da defesa e promoção de direitos.
Os Conselhos Tutelares atendem e zelam pelas crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, fazendo o encaminhamento para os serviços públicos necessários. Sua atuação se dá, portanto, no nível mais individualizado através de análises e intervenções caso a caso.
As delegacias especializadas foram criadas de modo a oferecer uma infraestrutura e, principalmente pessoal habilitado a ouvir e dar o encaminhamento policial adequado nas questões envolvendo o desrespeito aos direitos, infrações e crimes contra a infância e a adolescência.
Ao Ministério Público foi incumbida a tarefa de criação das Promotorias da Infância e da Juventude e tem como principal objetivo a promoção e a defesa dos direitos fundamentais preceituados pelo ECA.
Da mesma maneira ficou ao encargo das Justiças Estaduais a criação das Varas da Infância e Juventude (VIJ daqui para frente), conforme os artigos a seguir.
Art. 145 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da
infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por
número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em
plantões.
Dentro do aparato previsto para a criação das VIJs, tem destaque no eca a obrigação da criação da equipe interprofissional:
Art. 150 - Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Atualmente deve-se entender por equipe multiprofissional a equipe formada por assistentes sociais e psicólogos cuja a competência esta descrita de maneira geral abaixo;
Art. 151 - Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que Ihe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação,encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária,assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
O trabalho da psicologia nas VIJ, assim como do serviço social, pode ser divido em alguns assuntos gerais. Contudo antes de passarmos às especificidades desses temas, é importante destacar a existência do atendimento em plantão.
Diferentemente do atendimento psicológico (perícia) nas Varas de Família, nas VIJs os usuários da justiça não necessitam estar representados por um advogado para serem atendidos. Faz parte das atribuições das equipes técnicas manter um atendimento de plantão para o encaminhamento da procura espontânea.
Dessa forma, torna-se muito difícil classificar de modo fechado as possibilidades de atuação da psicologia pois a todo momento surgem demandas e necessidades de procedimentos novos e únicos, conforme os casos específicos trazidos pela população.
O atendimento psicossocial (psicologia + serviço social), portanto, raramente se restringe apenas às questões específicas de sua profissão, agindo não raras na linha da orientação básica no âmbito legal, de saúde pública, política educional, direitos humanos etc.
As equipes técnicas das VIJs atuam de forma a auxiliar o Juiz nos processos que lá dão entrada.
Os casos de competência das VIJs são aqueles que a criança ou adolescente se encontre ou possa se encontrar e situação de risco ou em situação irregular.
Situação de risco é o termo utilizado quando crianças ou adolescentes são submetidas a condições em que sua condição de sujeito em situação peculiar de desenvolvimento possa sofrer risco de grave prejuízo. Exemplos de casos que envolvam crianças e adolescentes sem situação de risco são muito variados, mas de uma maneira geral compreendem toda e qualquer situação de violência contra criança (violência física, psicológica, sexual), trabalho infantil, todas as formas de negligência dos pais, da sociedade e do estado, etc.
A situação irregular envolvem os casos em que as crianças se encontram privadas
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