A ADOÇÃO E A INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL
Por: 4240172 • 4/5/2015 • Artigo • 1.589 Palavras (7 Páginas) • 745 Visualizações
A ADOÇÃO E A INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL
RESUMO
O presente artigo é resultado de uma pesquisa bibliográfica acerca da participação do Assistente Social no processo de adoção. Abordou-se a adoção como um ato irrevogável, com a finalidade de proteger a criança e o adolescente, colocando-os em família substituta; e dentro desta perspectiva destaca-se a participação do Assistente Social que se constitui no elo entre o adotante e o adotado. Para a realização deste trabalho buscou-se aporte teórico na Constituição Federal (1988), no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990), Abreu (1992), Simões (2009), que trazem esclarecimento sobre o assunto, permitindo um melhor encaminhamento do tema. Através da pesquisa, percebe-se que durante muito tempo a adoção no Brasil teve como objetivo primordial o atendimento a casais que não podiam gerar filhos. Essa situação perdurou até o advento do ECA, que trouxe uma nova luz sobre o processo de adoção, alargando o mesmo, permitindo a participação de uma equipe multidisciplinar a qual contribui para a agilidade e transparência do processo.
Palavras-chave: adoção, Assistente Social, família, processo.
INTRODUÇÃO
A adoção é um tema que toca nossa sensibilidade, não só pelo fato de lidar com a inocência das crianças, mas também pela grandeza desse ato. Adotar é muito mais do que educar e cuidar de uma criança que não tem a nossa carga genética é antes de tudo, uma questão de valores.
Assim, o primeiro passo para adotar uma criança é a conscientização da seriedade deste ato, porém, não basta querer é preciso antes de tudo saber como fazer, como concretizar esse desejo, como tomar as medidas legais para tornar real e efetiva a adoção.
Embora a convivência em família substituta seja assegurada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e outras Leis, como um direito primordial da criança e do adolescente, sua concretização muitas vezes é dificultado por alguns obstáculos que se interpõem no percurso do processo de adoção. Assim se desenvolve e fortalece os preconceitos, crenças e mitos que tomam muitas vezes a adoção um ato demorado e doloroso.
Nesta perspectiva, é marcante a contribuição do Assistente Social que se coloca como um elo entre a família e adotando, possibilitando que a adoção aconteça de acordo com os pressupostos legais, contribuindo para a superação dos obstáculos que se coloca entre os postulantes e adotandos.
O Assistente Social deverá trabalhar de modo a superar os preconceitos, os mitos que dificultam o processo de adoção, buscando oferecer subsídios não somente para a decisão do juiz como também para o esclarecimento e entendimento da família postulante sobre a adoção.
Assim, este estudo tem como objetivo discorrer sobre o processo de adoção evidenciando o papel do Assistente Social para a concretização de tal ação. A justificativa desse trabalho reside n importância desse tema para os profissionais que atuam ou pretendem atuar subsidiando o processo de adoção. Portanto, busca-se investigar até que ponto a intervenção do Assistente Social é relevante para que o processo de adoção se concretize com eficácia.
Para a realização deste trabalho, utilizou-se a cientificidade através de leituras de material bibliográfico que discorrem sobre o assunto com clareza e imparcialidade. Para tanto, buscou-se no primeiro momento discorrer sobre o tema adoção, investigando as determinações e orientações da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Após essa reflexão buscou-se averiguar a contribuição do Assistente Social para a concretização do processo de adoção.
A pesquisa desenvolveu-se através de uma metodologia de cunho bibliográfico essencialmente qualitativa, embasada em autores como: Simões (2009), que aponta os caminhos do pretendente à adoção, Abreu (1992) que comenta a proposta do ECA e Ferreira (2010) que apresenta os aspectos jurídicos da intervenção social e psicológica no processo de adoção.
Desta forma, espera-se que este estudo proporcione uma contribuição significativa e proveitosa para o Serviço Social.
Por se tratar de um tema significativo, sem dúvida proporcionará uma reflexão relevante para todos que atuam, ou ainda, atuarão. Espera-se ainda que através das reflexões suscitadas no decorrer do estudo, novos caminhos possam ser sugeridos promovendo um maior envolvimento com esta questão social.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 ADOÇÃO: um ação irrevogável
A adoção é um direito de parentesco, segundo o código civil de 2003, é um direito de família segundo a Constituição Federal de 1988, que preconiza o amparo à infância e a adolescência. Mas, durante muito tempo na sociedade, a adoção era vista mais como uma situação na qual se objetivava apenas a continuidade da família para os casais, e somente casais, que não possuíam filhos legítimos.
Atualmente, a adoção é vista como o meio de superar um dos grandes e graves problemas sociais, que é a falta de lar para crianças e adolescentes vítimas do abandono e da privação do amor. (MARTINS, 2001).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990, art.19):
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Assim, a responsabilidade da família é universalmente reconhecida como um dever moral, visto que é o primeiro ambiente em que a criança entra e contato com a vida social. Também em relação ao adolescente, e, na família que ele tem maior intimidade e a possibilidade de revelar mais rapidamente suas eficiências, agressões que estiver sofrendo (MARTINS, op. cit. 2001, p.12).
Portanto, um lar e uma família são necessidades que todos têm. Deixar que alguém cresça sem família é uma injustiça social muito grande. A família representa um direito que todas as crianças precisam ter assegurado, pois é no interior de grupo familiar que ela sentirá assegurada e bem-estar (Idem)
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