A MERENDA ESCOLAR COMO POLÍTICA PÚBLICA DE COMBATE A FOME E A INSEGURANÇA ALIMENTAR
Por: Del22 • 5/5/2016 • Projeto de pesquisa • 6.481 Palavras (26 Páginas) • 646 Visualizações
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Universidade de Brasília- UNB
Instituto de Ciências Humanas- IH
Departamento de Serviço Social- SER
DELIANE RODRIGUES DA SILVA
A MERENDA ESCOLAR COMO POLÍTICA PÚBLICA DE COMBATE A FOME E A INSEGURANÇA ALIMENTAR NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA SAMAMBAIA
BRASÍLIA- DF
2015
DELIANE RODRIGUES DA SILVA
A MERENDA ESCOLAR COMO POLÍTICA PÚBLICA DE COMBATE A FOME E A INSEGURANÇA ALIMENTAR NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA SAMAMBAIA
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Projeto de Trabalho de Conclusão Curso (PTCC), do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília como requisito avaliativo de conclusão da disciplina.
Orientador: Prof. Dr. Newton Narciso Gomes Junior
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................3
2. JUSTIFICATIVA......................................................................................................4
3.OBJETO DE PESQUISA..........................................................................................8
3.1. RECORTE...............................................................................................................8
4. REFERENCIAL TEÓRICO....................................................................................9
5. METODOLOGIA .....................................................................................................16
6. REFERÊNCIAS.........................................................................................................17
- INTRODUÇÃO
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE teve sua origem na década de 40, porém, só a partir da Constituição Federal de 1988, esse direito realmente passou a ser assegurado. Ele consiste na transferência de recursos financeiros do governo federal para a compra de produtos destinados à merenda escolar. Os beneficiários são os alunos da rede pública de educação infantil (creches e pré-escola), do ensino fundamental e médio, da educação indígena, das áreas remanescentes de quilombos e os alunos da educação especial. Todos os Estados, o Distrito Federal e municípios podem participar do programa.
Conforme Belik e Rosa de Souza, os Programas de Alimentação Escolar – PAES’s, “são ações privilegiadas de política social no âmbito da Segurança Alimentar” (p.81) e são capazes de promover a soberania alimentar. Belik e Rosa de Souza também concordam que o Brasil, dentro da América Latina, tem um programa de alimentação escolar com um desenho mais avançado e tem cobertura universal, podendo desta maneira ser considerado como um exemplo bem-sucedido, porém, ainda não está acabado.
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, conhecida como a lei da merenda escolar, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, isso está explícito no artigo 14. Desta maneira o programa incorpora elementos relacionados à produção, acesso e consumo, com o objetivo de, simultaneamente, oferecer alimentação saudável aos alunos de escolas públicas do Brasil e estimular a agricultura familiar nacional.
O direito humano a alimentação é considerado um direito básico, ele está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo de nº 11. No Brasil, milhões de mulheres, homens e crianças não tem o que comer tanto na cidade como no campo. Segundo Costa (p. 4) “isso decorre, dentre outras causas, d/a desigualdade, da falta de distribuição de renda e de inclusão social e econômica”, ela também acredita que “a pobreza generalizada, no país, pode ser apontada como a principal causa, agravada pela forma precária como a população de baixa renda sobrevive.”. A alimentação adequada é um direito básico e fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana e fundamental à realização dos direitos previstos na Constituição Federal.
- JUSTIFICATIVA
Os resultados da pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2008/2009, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na publicação “Antropometria e estado nutricional de crianças, adolescentes e adultos no Brasil”, mostram que a obesidade infantil teve um expressivo crescimento em crianças com idade entre 5 a 9 anos se compararmos as demais faixas etárias, porém, o excesso de peso e a obesidade obtiveram crescimento em todas as idades, classes de rendimentos e regiões, tanto na urbana quanto na rural. Segundo Souza (2012), a fome tem várias faces, uma vez que outros problemas alimentares estão ligados a ela, dentre elas, podemos incluir tanto a desnutrição quanto a obesidade (Ibid, p.22). Isto é, o expressivo aumento no número de pessoas que apresentam obesidade ou excesso de peso não é um reflexo de que estamos nos alimentando melhor, mas sim de que estamos nos alimentando mal e aponta para uma situação de insegurança alimentar. Entretanto, essas questões no Brasil não são provenientes da falta de comida, mas perpassam condições intrinsicamente relacionadas à pobreza e a má distribuição dos alimentos.
Não existe nenhuma possibilidade de se obter resultados positivos no trato com a eliminação da fome sem a realização de políticas públicas voltadas para este fim. Potyara também afirma que “a igualdade não pode ser alcançada sem o protagonismo estatal na aplicação de medidas sociais que reponham perdas moralmente injustificadas” (2009 p. 99). Entendemos então que é responsabilidade do Estado atuar no contexto social, uma vez que ele pode agir para garantir direitos e trabalhar contra as desigualdades sociais, fruto do sistema capitalista. Os Programas de Alimentação Escolar (PAE´s) exercem importância pontual e expressiva nas políticas voltadas para a erradicação da fome, uma vez que assumem papel considerável na alimentação de crianças e adolescentes das escolas públicas de nível fundamental e médio, seja para minimizar a fome em um curto prazo ou para promover a segurança alimentar e a soberania alimentar no cotidiano desses jovens. É importante ressaltarmos que, além das capacidades relacionadas à alimentação, esses programas atuam a fim de favorecer o desenvolvimento local e o abastecimento familiar (BELIK; SOUZA, 2010).
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