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A Política Criminal

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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  Avaliação a Distância

   

Unidade de Aprendizagem: Ciência Criminal

Curso: CIÊNCIA CRIMINAL

Professor: FÁTIMA CALDEIRA

Nome do aluno: DOUGLAS VAZ DE OLIVEIRA

Data:23/08

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1- A política criminal, enquanto programa de controle do crime e da criminalidade no Brasil, influenciada pelo modelo norte-americano, se configura como mera política penal, pois 'exclui políticas públicas de emprego, salário, escolarização, moradia, saúde e outras medidas complementares, como programas oficiais capazes de alterar ou reduzir as condições sociais adversas da população marginalizada do mercado de trabalho e dos direitos de cidadania, definíveis como determinações estruturais do crime e da criminalidade'.

Fonte: (SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço da. Neoliberalismo, mídia e movimento de lei e ordem: rumo ao Estado de polícia. Ano 11,números 15/16. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1997)

Com base no texto acima e em nossos estudos, analise e descreva o campo de atuação da ciência criminal e o seu papel em nossa sociedade como um dos instrumentos de pacificação social: (2,5 pontos)

As ciências criminais têm por objetivo o estudo e a compreensão das causas da criminalidade e violência da sociedade na vida moderna. Também estudo  das vítimas do  controle social do ato criminoso. Conhecendo a origem e as causas do desequilíbrio, os estudos direcionam a adequação do Estado para que as novas formas de prevenção do crime tragam a paz social.Tais como projetos de profissionalização para a reinserção  

2- O Direito Penal, segundo Fernando Capez, "É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras, complementares e gerais, necessárias à sua correta e justa aplicação. (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Volume 1: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2008.)

Analisando a afirmação acima, comente entre 10 a 15 linhas sobre o efeito preventivo do sistema punitivo em nossa sociedade: (2,5 pontos)

O sistema punitivo do Direito Penal vem buscar a satisfação da Justiça através da aplicação de sanções quando atos ilícitos são cometidos, visando, desta forma, causar um efeito preventivo: evitar que os crimes aconteçam devido ao peso da punição. Apesar de ser um instrumento do Estado para manter a segurança das relações sociais, é notória a falência do sistema carcerário brasileiro. Além de manter o criminoso em condições desumanas, também não colabora para sua reinserção social após o cumprimento da pena. Também, sabe-se que endurecer as penas não vão necessariamente impedir que o crime aconteça, pois o nosso sistema é falho e não chega à origem da maioria dos crimes: más condições de vida, pobreza, exclusão social, má distribuição de renda, exclusão dos bancos escolares e do mercado de trabalho.

3- O Direito Penal é uma das disciplinas que integram a Ciência Criminal, o qual deve refletir os anseios sociais em torno do que é justo, refreando condutas que apresentem perigo ao convívio, e não um instrumento opressor em defesa do Estado, razão pela qual se ampara em alguns princípios. Identifique e comente 03 desses princípios exemplificando-os. (2,5 pontos)

Princípio da legalidade: também conhecido como princípio da reserva legal, o princípio da legalidade é um dos mais importantes do Direito Penal. Somente a lei pode dizer o  que é crime, ou seja, no Direito Penal não existe nada que não seja a Lei. Ninguém poderá ser punido por algo que previamente não esteja definido como crime por uma lei. Por exemplo, o Código Penal, no artigo 121, define que matar alguém é crime punível com pena de reclusão de 06 a 20 anos, quer dizer, que ninguém poderá ser condenado a pena diversa do estabelecido pela lei em caso de homicídio simples.

Princípio da insignificância/bagatela: Os delitos que podem produzir uma lesão ínfima, ou de mínima repercussão social, não justificam uma reação jurídica grave. Apenas bens jurídicos relevantes devem receber a devida proteção do direito. É o caso do mendigo faminto que furta um pão para saciar sua fome.

Intervenção mínima: O Direito Penal deve ser considerado o último recurso para sancionar um comportamento reprovável do ser humano. Só em último caso, quando o controle social falhar, é que se faz necessária a intervenção do Direito Penal. O ato ofensivo deve ser necessariamente uma conduta geradora de dano a algum bem jurídico tutelado pelo Estado, como a vida, para mobilizar toda a máquina do Poder Judiciário e aplicar o devido processo legal.

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