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AS CONQUISTAS DO ASSISTENTE SOCIAL

Por:   •  1/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.029 Palavras (9 Páginas)  •  302 Visualizações

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CONQUISTAS DO ASSISTENTE SOCIAL

Introdução

O profissional do serviço social, há décadas vem lutando pela justiça social. Nos primeiros anos de direito social a batalha tem sido constante pelos cidadãos, e isso envolve o poder político e suas leis, que às vezes trazem benefícios e outras vezes prejudicam outras leis já existentes.

 Algumas décadas atrás houve uma manifestação com o objetivo de acabar com a ditadura militar e assim o movimento se espalhou trazendo o direito aos cidadãos na área social. Por isso pessoas se uniram para lutar por seus direitos, esses movimentos desencadearam desentendimentos nos interesses econômicos e sociais.

É preciso estar por dentro e saber como funciona o poder judiciário e ate onde o cidadão pode ir para garantir o direito da sociedade onde vive, sem que haja intervenção do poder público, e que não sejam tratados com desigualdade social. O poder judiciário precisa exercer justiça para que todos tenham um direito social e sem discriminação.

Ligações entre profissional do Serviço Social e mudanças ocorridas no decorrer das décadas

        Inicialmente, achamos interessante falar da origem do dia do Assistente Social no Brasil. Em nossa pátria, o Serviço Social foi criado em 1936, “a partir das iniciativas dos grandes líderes da Igreja Católica no país, inspirados na Doutrina Social da Igreja então enriquecida por uma nova Encíclica Social: a “Quadragésimo Ano” redigida pelo Papa Pio XI e publicada no dia 15 de maio de 1931, em comemoração aos quarenta anos da Rerum Novarum”. E, dessa maneira, gerenciada “no seio da prática da “Ação Social Católica”, ou simplesmente “Ação Católica” – no Brasil a profissão cresceu sob a liderança da Igreja e, até o inicio dos anos 60, recebeu a influência direta e decisiva de sua “Doutrina Social.”

        Averiguando o histórico do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), tem-se que a partir de 1986 iniciaram-se uma serie de debates conduzidos pelo referido Conselho, com vista à alteração do Código de Ética de 1975, resultando na aprovação do Código de Ética Profissional de 1986. Neste, os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe. Segundo informa a matéria, sua formulação nega a base filosófica tradicional conservadora e reconhece um novo papel profissional, compete teórica, técnica e politicamente.

        Em 1991 o conjunto CFESS-CRESS despertou para a necessidade de revisão desse instrumento, com o fito de dotá-lo de “maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos pela profissão de hoje”. Essa revisão considerou e incorporou os pressupostos históricos, teóricos e políticos da formulação de 1986, e avançou na reformulação do Código de Ética Profissional, concluída em 1983.

        Com a aprovação da Lei 8662 de 7 de junho de 1993, ficou assegurado á fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção, posto que define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social e reconhece formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como fórum máximo de deliberação da profissão.

Ressalta-se que além desses instrumentos normativos existem outros que dão suporte às ações do Conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional, a saber: A Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, além das resoluções do CFESS.

        Esses instrumentos normativos formam a base de estrutura da fiscalização do exercício profissional. Dessa forma, surge a importância da sua atualização para sustentar a Política Nacional de Fiscalização, que “passa a ter o caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais”.

        Outra conquista importante, agora no âmbito internacional, aconteceu em Montevidéu, no dia 14 de março de 1996: a fundação do comitê MERCOSUL de organizações profissionais. O comité MERCOSUL de organizações profissionais de Serviço Social vem expressar

“o compromisso de assistentes sociais com a organização política da categoria na América Latina e vem se dedicando a pautar importante e necessário debates com a circulação de profissionais nos países membros, criação de discussão sobre parâmetros comuns, sobre ética e Direitos Humanos...”

        No que se refere ao campo de trabalho do profissional do Serviço Social, em se tratando de nossa região, tem-se a noticia de que “Nos últimos anos, o serviço social também ganhado um vasto espaço nas empresas privadas.” Constata-se atualmente, que nesse campo “o assistente social vem para somar a equipe da organização, desenvolvendo projetos que visam à qualidade de vida do colaborador no espaço do trabalho e na extensão familiar.” Destaca-se como fonte empregadora na modalidade, “as usinas, indústrias e supermercados de grande porte.”

        Ainda em nosso Estado, pela Lei nº 4.233, de 30 de julho de 2012, foi inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Assistente Social, a ser comemorado todo dia 15 de maio.

Apesar da década de 1980 ter sido um período de crise politica e econômica decorrente da ditadura militar, houve um movimento significativo na saúde coletiva, que também ocorreu no serviço social, de ampliação do debate teórico e a incorporação de algumas temáticas como o estado e as politicas sociais fundamentadas no marxismo. O movimento sanitário conseguiu avançar na elaboração de propostas de fortalecimento do setor público, opondo-se ao modelo de privilegiar o produtor privado, tendo como marco a 8º Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, em Brasília.  Com relação à proteção social, a Constituição Federal de 1988 é uma das mais progressistas, onde a Saúde, conjuntamente com a Assistência Social e a Previdência Social integrou a seguridade social.  

À saúde couberam cinco artigos (Art. 196 – 200) e nestes está inscrito que esta é um direito de todos e um dever do estado, e a integração dos serviços de saúde de forma regionalizada e hierárquica, constituindo um sistema único.  Houve também a formação de dois blocos: um formado pela Federação Brasileira de Hospitais (FBH) e pela Associação das Indústrias Farmacêuticas (internacionais), que defendia a privatização dos serviços de saúde e outro, denominado Plenária Nacional de Saúde, que defendia os ideais de Reforma Sanitária.

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