ATPS POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Por: Bruna Daige • 18/8/2015 • Trabalho acadêmico • 2.622 Palavras (11 Páginas) • 309 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA/UNIDERP
CENTRO DE EDUCACAO A DISTÂNCIA – CEAD
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL - 5º SEMESTRE
PROF.ª EAD MS: Laura Marcia Rosa dos Santos
BRUNA ALENCAR LEITE RA: 385402
CLAUDIA BEATRIZ GONÇALVES NOGUEIRA RA: 398850
CLAUDINÉIA RODRIGUES DOS SANTOS RA: 387571
DRIELLE DANIELA SILVA DOS REIS RA: 383221
FRANCIELLEN LEITE DE ANDRADE RA: 399182
SILVANA DA SILVA FERREIRA RA: 386111
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ATPS
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
POLO ZAPPEION
CAMPO GRANDE - MS
2014
INTRODUÇÃO
Este trabalho é resultado da discussão de uma equipe de acadêmicas do curso de Serviço Social, que por meio de leituras e pesquisas do grupo em varias etapas, com o principal objetivo apresentar a Política da Seguridade Social. O objetivo é que os acadêmicos aprendam aspectos conceituais a Seguridade Social, sobre a política de saúde no Brasil e sua relação com o Serviço Social. Contextualizando a implantação da Política de Saúde, sendo a Constituição de 1998, o qual parte da fixação de um conjunto de necessidades que são considerados como básicos em uma sociedade. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistente social. E definir o perfil funções do Assistente Social através de um plano de ação junto a Previdência Social.
Seguridade e Previdência Social: direito do cidadão.
A Seguridade Social equivale à um conjunto de ações e instrumentos público-sociais que tem por objetivos, garantir a proteção social nos âmbitos da Saúde, Previdência Social e Assistência Social. A Seguridade Social é definida na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 194, caput, onde constam todas as diretrizes e determinações acerca desta política pública, que trata-se de uma política de fundamental importância para a sociedade brasileira, pois, passou a “garantir” Saúde à todos que dela necessitam, sem distinção de classe social, através do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo desta forma, direito de todos, independente da classe econômica. E, sobretudo, passou a assistir também, os trabalhadores contributivos da Previdência Social e seus dependentes, no âmbito de seguro social propriamente dito, onde visa a garantia de auxílios financeiros ao contribuinte e seus dependentes nos casos de impossibilidade do trabalhador continuar a executar suas atividades laborais, seja por período predeterminado, ou mesmo por invalidez, morte, aposentadoria e afins, da mesma forma, passou a garantir amparo social através da Assistência social, que, assim como a saúde, trata-se de uma política pública não contributiva, direcionada à quem dela necessitar.
No que diz respeito à Saúde, no âmbito da Seguridade Social, apesar desta, ser garantida por lei, como consta na Constituição Federal de 1988, e obter características distributivas, descentralizadas, não contributivas diretamente, visar o atendimento digno e igualitário à todos que precisarem, e ser dever do Estado, ainda existe muita precariedade, de fato, em torno desta política pública, devido a má administração dos recursos que deveriam ser destinados à essa área. Contudo, muitos indivíduos apesar de pagarem devidamente seus impostos e contribuírem indiretamente para a arrecadação de tributos que são direcionados para a saúde pública, ainda preferem pagar por planos privados de saúde, devido à tal descaso, discriminação e fragilidade em torno da saúde oferecida à população brasileira. Apesar de tais fatos contraditórios permearem o campo da saúde no Brasil, precisamos admitir que após a implantação do Sistema Único da Saúde, que é o sistema responsável por toda a política da área, ocorreu grandes melhorias nesse sentido, muitos programas foram implantados, visando desde a prevenção de doenças, tratamentos e acompanhamentos de diversas situações de saúde, porém, trata-se ainda de um sistema moroso, burocrático e que tende a melhorar devido as novas exigências da sociedade.
Quanto à Previdência Social, no Brasil, a Lei Eloy Chaves foi um grande marco para o desenvolvimento da Previdência, pois, criou a Caixa de Aposentadorias e Pensão para os empregados da estrada de ferro, assegurando os indivíduos que trabalhavam na estrada de ferro e seus dependentes. A referida Previdência Social, trata-se de um seguro social, onde o trabalhador formal, ou autônomo, contribui de forma compulsória para o fundo da Previdência, e desta forma, possui garantias financeiras nos casos de impossibilidades laborativas, de acordo com o valor recolhido. Esta política, como já mencionado, é um amparo ao cidadão para que, nos casos em que não for possível continuar a desenvolver seu trabalho, o mesmo, ou seus dependentes possam continuar a receber um auxílio financeiro do Governo, a fim de que, possam suprir suas necessidades básicas, e segundo a Constituição Federal, a Previdência Social abrange cobertura nos casos de: riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade; concedendo auxílio doença, aposentadoria e pensão por morte.
Por fim, discorremos sobre a Assistência Social, que faz parte do tripé da Seguridade Social, é regido pela Lei nº 8.742/93, e assim como a Saúde, é dever do Estado e direito de quem dela necessitar, mas diferentemente da política da Saúde, esta, não é direcionada a qualquer indivíduo independente da classe social, mas sim direcionada à pessoas carentes de recursos, em situações de riscos e vulnerabilidade social. O objetivo desta política pública é garantir as necessidades básicas dos cidadãos e a inclusão social, visando sempre o bem estar e a dignidade humana. E, segundo o Art. 203 da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social é tratada da seguinte forma:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
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