ATPS Politica de Aseguridade Social
Por: sturte • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.707 Palavras (7 Páginas) • 248 Visualizações
Fabio Fraga da Silva RA-
Maria Roseilma da Silva França RA-
Rosangela de Oliveira Melo RA-
Sivonaldo Fernandes RA-
Denizi Braga RA-
ATPS – POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Caruaru-PE
Abril/2014
Fabio Fraga da Silva RA
Maria Roseilma da Silva França RA-
Rosangela de Oliveira Melo RA
Sivonaldo Fernandes RA-
Denizi Braga RA-
ATPS – POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
ATPS realizada para fins de composição da nota de avaliação da Disciplina de Política de Seguridade Social, ministrada pela Professora EAD a Laura Santos, e Professora Tutora Presencial Vanessa Farias Sabino, do Curso de Serviço Social, turma N 51, da Anhanguera Educacional, Pólo Caruaru – PE.
Caruaru-PE
Abril/2014
Seguridade social é a união de várias políticas sociais que tem como finalidade o amparo e a assistência ao cidadão, e a sua família em situações cotidianas; doenças, o desemprego e a velhice. É o direito que os mais necessitados hão de ter os seus direitos abonados no que se refere a necessidades mais básicas.
O padrão de seguridade social previsto na constituição federal do ano de 1988 possibilitou mudanças de grande importância na política do Brasil. Tendo como base principal o conceito de seguro social estabelecido no trabalho, a proteção social passa a ter como base do direito de cidadania, seguindo o capitalismo dos países centrais. O acesso teve grande conseqüência, os impactos no que se refere á saúde e a assistência social, no entanto, influenciou a previdência social, quando rompeu com os direitos a cidadania, mesmo que tivesse mantido o caráter contributivo em relação á maioria dos benefícios.
No entanto, mesmo limitado as áreas de saúde, previdência social, o modelo constituinte antecipou a integração de ações e políticas para o acolhimento das necessidades sociais. Inovando em relação ao financiamento, na alteração de suas fontes e ao vincular o uso de recursos.
Presumir como estrutura de modernização do Estado no que se refere á democracia, a seguridade teve como base a descentralização do poder decisório, assim como se instituiu instâncias de participação social.
Este tipo de modelo determinou novos sistemas de saúde, e de assistência social, ampliando e democratizando a previdência social, democratizando a utilização e o acesso aos serviços oferecidos, o conhecimento do direito, criando modalidades de gestão, consolidando estruturas no âmbito de controle social. No entanto, alguns elementos não foram implantados. Alguns foram modificados em sua essência, como ocorrido com o financiamento, por não haver efetivação do orçamento da seguridade, dos recursos para áreas distintas e da desvinculação, para diversos fins, que possui grande importância no orçamento exclusivo da seguridade social.
O que se refere á conexão setorial a mesma também não se concretizou. Embora tenham sido criadas estruturas, de baixa intersecção e lógicas de funcionamento distintas. Os debates que circundam as reformas da previdência social, e os seus resultados, a despeito de alguns conceitos na distribuição de vários benefícios, enfraquecem a coerência do seguro, distanciando da verdadeira noção de seguridade e o que acaba por isolar das áreas de assistência social e da saúde.
Vários fatores ilustram as limitações á seguridade social como mostrada no modelo constitucional, podendo afirmar que todas tiveram conflitos entre a adoção de políticas neoliberais, e a implantação de um modelo amplo de seguridade, após a década de 1990, o Brasil como outros países latino-americano, sofreu com as conseqüências dessas políticas, e atualmente oferece um modelo mais complexo das políticas sociais. A seguridade social possui um importante destaque entre essas políticas já citadas, políticas em precariedade, de baixa qualidade. Infelizmente a baixa renda, futuro incerto em relação à construção da cidadania.
A partir de um forte sistema de controle e participação social, pode se verificar a capacidade de transferir os atos sociais no que se refere ás políticas sociais, tornando muito sensível, cometendo o enfraquecimento da construção pela coletividade do Estado que deve ter como base a democracia igualitária. Deste modo, podemos refletir que o modelo que o Estado está sendo administrado, de que forma se apresenta as questões sociais em nosso país atualmente, e qual o padrão as diversas desigualdades sociais, e de exclusão social como um todo.
A saúde nunca seguiu totalmente a noção de seguridade social. Contudo, a ampliação do sistema único de saúde (SUS), a solidificação do direito social dos indivíduos e a ampliação dos debates a cerca das desigualdades, protege o Estado aos riscos sociais.
O sistema único de saúde é conduzido por três princípios: a descentralização, com direção única em cada esfera do governo, o atendimento integral e a participação da comunidade. No capitulo II da constituição federal parágrafo único do artigo 194, estão descritos os principais princípios que regem a seguridade social. Observemos:
“Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I-Universalidade da cobertura e do atendimento;
II- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços ás populações urbanas e rurais:
III- Seletividade e distributividade na prestação
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