ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE SOCIAL
Por: Marcos Pena • 8/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.464 Palavras (6 Páginas) • 1.425 Visualizações
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE SOCIAL
Neste momento será tratado sobre as atribuições concernentes aos Assistentes Sociais, que os fazem competentes para o exercício da função junto à Educação, que é o tema deste trabalho.
Vale lembrar que competências “expressam a capacidade para apreciar ou dar resolutividade a determinado assunto, não sendo exclusivas de uma única especialidade profissional, mas a ela concernentes em função da capacitação dos sujeitos profissionais” e atribuições se referem “às funções privativas do/a assistente social, isto é, suas prerrogativas exclusivas” (Iamamoto, 2002, pág. 16). (Almeida, 2014, pág. 25/26)
E, não tem como falar em competências do Assistente Social, sem ser analisada, a Lei Orgânica da Assistência Social, (LOAS) regulado pela Lei Nº 8.742, promulgada em 7 de dezembro de 1993, que dispõem sobre a organização da assistência social no Brasil, tratando, entre outros, sobre objetivos, competências, princípios e diretrizes regulados para a profissão.
A assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado (LOAS, 2015), e a Lei Orgânica da Assistência Social, prevê no seu art. 2º, que entre seus objetivos, estão a proteção social, garantia à vida, redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, como segue:
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e àprevenção da incidência de riscos, especialmente:a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (LOAS, 2015, pág. 09)
As questões sociais dentro da Escola, como bulling, baixo rendimento e evasão escolar, discriminação, envolvimento e incidências de atos infracionais dentro e fora da escola, colocam em risco nossas crianças, provocando danos muitas vezes difíceis de reparar.
Temos no Assistente social, um profissional plenamente capacitado e voltado para prevenção da incidência de riscos e a redução de danos causados por essas questões sociais (art. 23, inciso I), por meio de serviços sócioassistenciais.
Mas o que vem a ser serviços socioassistenciais?
Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei. § 1º O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. § 2º Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: I – às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – às pessoas que vivem em situação de rua. (LOAS, 2015, pág. 25)
Em continuação ao mesmo artigo, essa Lei prevê que a Assistência social também tem por objetivos manter a vigilância territorial em nível sócioassistencial, para a proteção das famílias:
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;(LOAS, 2015, pág. 09)
Sendo muito importante, essa vigilância territorial, no âmbito escolar, focalizando suas atenções à prevenção de qualquer tipo de ameaça às nossas crianças e adolescentes, organizando estratégias de serviços e projetos socioassistencias, concernentes à esse profissional.
E trabalhando em defesa dos direitos dos cidadãos, a fim de garantir pleno acesso a esses direitos em conjunto das provisões socioassistencias, tem-se um profissional que vem a somar forças em todas as áreas em que se faz necessária o enfrentamento das desigualdades sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais. (LOAS, 2015)
A Assistência Social tem no seu artigo 4º, entre seus princípios fundamentais:
I – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão. (LOAS, 2015, pág. 11)
Muitos cidadãos não possuem pleno conhecimento, nem acesso aos serviços sócioassistenciais a que tem direito. Muitas vezes são discriminados e excluídos, perante a sociedade. Por este motivo, é de suma importância esse profissional no contexto educacional.
o grau de informação do indivíduo irá torná-lo mais ou menos participativo. Não basta a sociedade proporcionar ao cidadão o direito à reivindicação, usufrutos socioeconômicos, voto e representação política. Somente informado, o grupo social poderá julgar sobre a validade das oportunidades e instrumentos colocados à sua disposição, aceitá-los ou rejeitá-los e considerá-los adequados ou não”. (MATTOS, 1996)
O Assistente Social é apto para atender às diversas demandas da questão social, tendo competências específicas, dentre elas o atendimento e entrevistas individuais ou em grupos:
As competências específicas são definidas com diversas dimensões interventi¬vas, complementares e indissociáveis. São elas: Uma dimensão que engloba as abordagens individuais, familiares ou gru¬pais na perspectiva de atendimento às necessidades básicas e acesso aos direitos, bens e equipamentos públicos. (ABREU - 2012, pág. 10)
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