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Atps Politica de Seguridade Social

Por:   •  23/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.931 Palavras (8 Páginas)  •  329 Visualizações

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[pic 1]         UNIVERSIDADE ANHANGUERA

                                                        EDUCACIONAL – UNIDERP

                                              CURSO SERVIÇO SOCIAL -4º SEMESTRE

                                   DISCIPLINA: POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL

                                           Participantes:

      ANDRESSA R. DOMENEGHETTI BROCHINI –RA: 71375171808

       CLARICE CABRAL FERNADES DA SILVA - RA: 732855396

         CINTIA PEREIRA DE OLIVERIA RISARDO – RA:430006429

         JÉSSICA B. N. NOVAES MARTINS – RA: 6573291560

       

                                  TUTORA:LAURA  SANTOS

                                        RIO CLARO, SÃO PAULO

                                               ABRIL, 2015

Seguridade Social.

 E conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes públicos e da Sociedade, para garantir direitas a Sociedade a Saúde, Previdência e Assistência.

Na história podemos observar que em outros Países há muito tempo há a preocupação com a proteção dos seus cidadãos, como por exemplo, a China que desde muitas décadas já desenvolvia a proteção social com os idosos e menos favorecidos.

A Antiga Roma, adquirindo um servo tomava a responsabilidade de cuidar dos descendentes daquele servo.

A Inglaterra, por exemplo, veio com o desenvolvimento da Lei aos pobres de 1601, foi o primeiro avanço no que se diz a respeito de conceito de Assistência Social.

Houve a constituição do México em 1917 e da Alemanha em 1919, sendo responsável pelo início do processo de Constituição da matéria.

Aqui no Brasil iniciou muito tarde em 1824 comparado a outros Países que já se importavam com um modo de Seguridade Social, mesmo que não sendo vista como a que temos nos dias atuais.

Em 1924 começou a se preocupar com os socorros públicos, somente em 1891 que foi inserido a expressão aposentadoria, mas que se limitava aos servidores públicos.

A Seguridade Social no Brasil veio a ser desenvolvida somente em 1988 quando evolui- se a sistematização para o conceito moderno de Seguridade Social, sendo o seu Tripé a Saúde Pública a assistência social e a Previdência.

A ideia de Previdência Social pode se afirmar que nasceram através da Lei Eloy Chaves, criando um caixa de aposentadoria e Pensões as pessoas empregadas nas empresas da estrada de ferro.

Na Previdência Social a forma de financiamento pode ser dividida em sistema contributivo e não contributivo, mas sua estrutura se dá a forma contributiva.

Já a Assistência Social e a Saúde não são contributivas.

A Seguridade Social visa a implementação de políticas Públicas que se destinam ao atendimento nas áreas da Saúde pública, Assistência Social e Previdência.

A Previdência concedeu benefícios tendendo a cobertura de riscos, doença, invalidez, morte e muitos outros que não citaremos neste trabalho, mas abrindo um parêntese, para pensar um pouco mais sobre o assunto.

Tudo isto seria o que a Previdência deveria fazer, mas observarmos o dia a dia das pessoas podendo verificar inúmeros casos em que, a Previdência se faz cega e nula, pois muitos dos que buscam esses benefícios assegurados, infelizmente não consegue dispor deles.

A Saúde precisaria garantir de uma maneira gratuita que seus usuários tivessem acesso a serviços destinados a Saúde Pública, como exames de média e alta complexidade, atendimento em postos de saúde, atendimento s a UBS e OS e muitos outros serviços.

 Infelizmente a realidade não é esta pelo contrário está longe de ser esta uma realidade, pois o que observamos a cada dia são, os com corredores cheios pois, não há leitos disponíveis para internação.

Casos até de idosos deitados no chão por falta de leitos, filas imensas, papeladas intermináveis e um sistema totalmente burocrático para ser realização de um exame, e o caso é muito mais complexo.

Assistência por sua vez deveria garantir amparo gratuitamente a população e suas necessidades, através de programas e ações de proteção a família, mas infelizmente observamos programas que por causa de uma determinada renda que se passa muitas vezes por um real, cidadãos necessitados não podem ser assegurados.

E um governo onde muitos dos seus programas fazem dos seus brasileiros clientes que não conseguem se promover.

A seguridade Social é garantias, mas que infelizmente muitas vezes não passam de garantias em papeis, por muitos motivos um deles queremos ressaltar a burocracia e sistematização, deixando o olho no olho o lado ser humano fazer muitas vezes o seu papel.

São duas Emendas importantes a primeira foi estudada o tema da “Seguridade Social” e uma forma tributaria com garantias legais.

  A seguridade Social é um anexo ações interligado de atuações e iniciativas, seu objetivo e conseguir uma sociedade justa com seus direitos garantidos.

A Emenda 20/98 ficou garantida e pensão e aposentadoria a todos aqueles que contribuem com a previdência social tanto os servidores públicos como também os assegurados.

 E assim também seus dependentes, desde que até a data desta Emenda o assegurando tenha cumprindo sua contribuição com a previdência social

A aposentadoria era para ser calculada sobre os 36 salários que o assegurado depositou, mas a realidade não e bem assim, encontra muita falha para elaborar os cálculos para se aposentar.

 Essa Emenda só beneficia quem tem aumento de remuneração no salário quando esta preste a se aposentar. Caso o contribuinte não tenha remuneração sua aposentadoria fica desfasada.

Foi na Constituição de 1988, que cidadão garantiu a saúde, a previdência e assistência social.

 A seguridade social foi estabelecida para garantir direitos a partir da Constituição 1988, incorporou meios para universalizar a saúde e assistência social a quem dela precisar.

Pressupõe que é de caráter a universalização de cobertura e de amparo ao atendimento e serviços sociais

A Carta Magna aborda a competência para a seguridade social e transformando os possíveis financiamentos.

 A Emenda Constitucional 20/98, modificou a composição do artigo, 195, I e III. Em nota do artigo 195, em que diminui a existência de algumas fontes como os dos garimpeiros da lista de contribuintes subordinados a sua determinação.

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