BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO
Por: MarliSimaoMelo • 15/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.316 Palavras (6 Páginas) • 547 Visualizações
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO
INTRODUÇÃO
As pessoas portadoras de deficiência e as pessoas idosas são segmentos historicamente excluídos do padrão, principalmente depois que o capital inseriu ideologicamente a subdivisão dos seres humanos entre “produtivos” e “improdutivos”. Nas últimas décadas, as discussões em torno da possibilidade de inclusão destas pessoas em ambientes até então tidos como privilégio e espaço das pessoas “produtivas”, ou seja, cujo trabalho possa ser explorado pelo capital, revertendo-os em cidadãos ativos na sociedade, adquiriram muita importância na atuação de profissionais comprometidos com os direitos de indivíduos e de grupos sociais excluídos, inclusive o Serviço Social.
Este trabalho tem como objetivo fornecer informações sobre o que é o BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, direito de cidadania, o qual foi instituído pela Constituição Federal de 1988, garantido proteção social não contributiva da Seguridade Social. Serão também expostos quais os direitos do beneficiário, quais os requisitos para o solicitar. A diferença entre BPC deficiente e BPC Idoso, e demais informações importantes sobre o assunto.
O Brasil tem tido um avanço considerável frente as políticas públicas de transferência direta de renda para a população pobre.
O BPC é uma transferência mensal de renda destinada a Idosos, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Também pode ser beneficiário (a) do BPC o (a) brasileiro (a) naturalizado (a), domiciliado (a) no Brasil, idoso (a) ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.
A LOAS determinou, em seu art. 20, §3º (Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo) que a miserabilidade seria baseada na renda familiar “per capita”, que não poderia ser inferior a ¼ de salário mínimo.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O direito a um salário mínimo mensal para essas pessoas foi estabelecido na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), em 1993.O início da implementação do BPC, em 1995, deu-se no contexto de administração conjunta da previdência e da assistência social no governo federal.
Embora a coordenação do programa hoje seja feita pelo órgão gestor da assistência social (o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome — MDS), o benefício é solicitado em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a seleção dos beneficiários é feita em boa parte por médicos peritos da Previdência, que avaliam os deficientes que requerem o benefício quanto ao grau de incapacidade para a vida independente e o trabalho. A operacionalização é feita pelo INSS e por sua agência de processamento de dados, a Dataprev.
As transferências de renda são importantes para a redução da pobreza e da desigualdade no país. Sua utilização não tira o papel central das políticas fiscais e tributárias para a redistribuição de renda, instrumentos por meio dos quais o Estado se apropria de parte do que é produzido na sociedade de maneira mais ou menos progressiva ou regressiva. Nem contraria o peso da provisão universal de serviços públicos, como educação e saúde, na promoção da igualdade de oportunidades.
Mas é com as transferências focalizadas que a redistribuição se dá de maneira mais direta, influindo não somente na desigualdade de condições, mas na própria desigualdade de resultados.
Segundo a Organização Mundial de Saúde publicou em 1980 uma Classificação Internacional dos Casos de Impedimento, Deficiência e Incapacidade. O impedimento diz respeito a uma alteração (dano ou lesão) psicológica, fisiológica ou anatômica em um órgão ou estrutura do corpo humano. A deficiência está ligada a possíveis seqüelas que restringiriam a execução de uma atividade. A incapacidade diz respeito aos obstáculos encontrados pelos deficientes em sua interação com a sociedade, levando-se em conta a idade, sexo, fatores culturais e sociais.
E idoso para efeitos da lei, é a pessoa com pelo menos 65 anos de idade.
Os requisitos para se solicitar o BPC, O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para
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