BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO
Por: Cristhy Araújo • 2/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.142 Palavras (5 Páginas) • 373 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
serviço social
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC: REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.
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BRASÍLIA
2015
Benefício de Prestação Continuada – BPC: requisitos para sua concessão.
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplinas de Serviço Social na Área de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, Serviço Social e Processo de Trabalho, Direito e Legislação, Seminários da Prática VI, Estágio em Serviço Social II
Prof.: Maria Lucimar Pereira, Amanda Boza, Vanessa Vilela Berbel, Valquiria Caprioli
BRASÍLIA
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................3
2 O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA? .................................4
3 REQUISITOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO E O QUE CARACTERIZA A MISERABILIDADE ......................................................................................................5
4 O QUE É “DEFICIENTE” E “IDOSO” .....................................................................5
5 O BENEFÍCIO PODE SERCUMULADO COM OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS OU PREVIDENCIÁRIOS? ..............................................................6
6 CONCLUSÃO ..........................................................................................................7
7 REFERENCIAS ........................................................................................................8
- INTRODUÇÃO
A publicação da Constituição Federal de 1988 tem como um dos embasamentos a dignidade da pessoa, e trouxe a ideia de ponderar sobre amparo social, mais exatamente quanto ao benefício de prestação continuada, instituído pela Lei nº 8.742/93.
Aqui falaremos do que se trata este benefício que tem em vista atendimento às necessidades básicas dos cidadão, contribuintes ou não, que estão à margem da pobreza. Abordaremos também os requisitos para a sua concessão, o que se deve entender por “deficiente” e “idoso”, além da flexibilização do conceito de miserabilidade e esclarecimentos sobre o acúmulo deste com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
2 O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?
O Benefício de Prestação Continuada consiste no benefício o qual visa o atendimento às necessidades básicas daqueles cidadãos que porventura estejam no limite da miséria. De acordo com o Decreto nº 6.214/07, que o regulamenta, integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o que fora estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
Desta forma, conforme dispõe o art. 20, “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)”, sendo que, em seu inciso V, prevê-se “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
O benefício é garantido é equivalente a um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que provem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O BPC não se trata de benefício previdenciário, posto que não encontra-se previsto na Lei 8.213/91, mas sim, na Lei 8.743/93 (LOAS), não necessitando de contribuição do beneficiário, bastando a comprovação da condição de desprovido. Mesmo não sendo um benefício previdenciário, a concessão, o indeferimento e a manutenção do referido benefício se procede através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Conforme aponta Fábio Zambite Ibrahim (2008),
(...)ao art. 12, I, da Lei nº 8.742/93 – LOAS dispõe que compete à União responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada, incluindo o financiamento, enquanto ao art. 3º do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada – RBPC, aprovado pelo Decreto nº 6.214/07, delega ao INSS a responsabilidade pela operacionalização do benefício de prestação continuada. (IBRAHIM, 1998:15).
3 REQUISITOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO E O QUE CARACTERIZA A MISERABILIDADE
A Lei n. 8.742/93 dispõe, em seu art. 20, o que é preciso para que o indivíduo receba o benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, devendo ser comprovada a sua hipossuficiência econômica.
Para isso, a citada lei constituiu, em seu art. 20, § 3º, limite econômico para a participação do benefício: a pessoa deficiência ou idosa terá direito a recebê-lo na hipótese em que sua família tenha renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
Importante salientar que, nos casos dos requisitos previstos em Lei, estes são objetivos, não estando prevista qualquer flexibilização quando é feito o requerimento perante o INSS.
Aqui temos um grande problema: a doação – ou negação – do benefício se dá diante da análise dos documentos expostos pelo requerente. Não existe nenhuma comprovação intensa quanto à situação – ou não – da chamada miserabilidade. Além disso uma renda familiar per capita superior ao ¼ do salário mínimo não é garantia – e nunca será – suficiente para constatar se determinado grupo encontra-se em situação de miserabilidade.
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