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DESAFIO PROFISSIONAL4 SERIE

Por:   •  22/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.050 Palavras (21 Páginas)  •  117 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

        

SERVIÇO SOCIAL

3º / 4º Série

DESAFIO PROFISSIONAL:

Fundamentos das Políticas Sociais; Psicologia e Serviço Social II; Direitos Humanos; Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social III; Ética Profissional.

Nome: Alessandra Renata Florentino da Cruz                RA:0853625122

Nome: Aline Rodrigues Posse                                         RA:0177571046

Nome: Eliã Cristina Braga Pereira                                   RA:2871915931

Nome: Elisângela Ferreira                                                RA:1271492160

Tutora EAD –  Waldineia Rodrigues Vieira de Fonsec

INTRODUÇÃO 

 

Dentro deste trabalho foram pautados assuntos sobre a Constituição Federal e os direitos atribuídos as crianças, adolescentes  ECA, sendo assim tornou se um grande desafio para os Governos à implantação de políticas públicas dirigidas a esse público alvo. Antes em 1979 a então chamada Código de Menores e em 1990 ECA, O Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe uma enorme modificação na política de atendimento, onde prevê um tratamento diferenciado visando garantir sempre seus direitos junto à sociedade tendo total prioridade, instaurando a responsabilidade dessa garantia à família, ao Estado ou a comunidade.,  o ECA  veio garantir direitos e evitar diversas formas de violência. A sociedade tem seu papel importante nessa etapa cabendo a ela através de denúncias exporem fatos covardes como muitos vistos. 

Ao se falar no Estatuto da Criança e do Adolescente esse tema fica claro imediatamente que ainda temos muito a conquistar, pois os direitos básicos de nossas crianças e adolescentes continuam sendo violados sistematicamente no Brasil inteiro.  Muitos não tem acesso a pleno a todos os direitos sociais e econômicos tornando essa triste realidade uma tarefa urgente.  

Temos dificuldades por conta de vários fatores a começar pela falta de competência do Estado pois, faltam creches, escolas, hospitais, professores, assistência médica básica em alguns lugares do país, e a lei vale a todos não somente para alguns .  

O BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. art. 227  (Lei 8069, de13 de julho 1990)essa Lei assegura as crianças e adolescentes brasileiros todos os deveres inerentes à pessoa humana, especialmente as oportunidades e facilidades para que se desenvolvam física, mental, espiritual e socialmente... Portanto constatamos que as leis por si só, não são suficientes pois, em nosso país existe uma enorme distância entre a lei e a realidade, mas a melhor forma a seguir para diminuir estas lacunas é melhorar a realidade.  

O Estatuto se divide em duas etapas: a primeira trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e a segunda dos órgãos e procedimentos de proteção, consta regras para adoção, a aplicação de medidas socioeducativas, do Conselho Tutelar e crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No art.227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência etc...  

O Estado não esta fazendo corretamente o que tem que ser feito isso sem dúvida reforça o problema do não funcionamento das Leis do Estatuto da Criança e do Adolescente.  

O Estatuto garante a eles que seus direitos são tratados como prioridade absoluta, no papel tudo é lindo até porque muito se mudou no início do século o único tratamento jurídico destinado a infância encontrava se nos códigos penais atribuídos aos adultos tendo como única diferença o tempo de pena que era reduzido a um terço para infratores menores de 18 (dezoito) anos, com os mesmos tipos de condições impostas, até que em 20 de novembro de 1989, a ONU instituiu a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Brasil reiterou esta Convenção pelo decreto 99.710 em 24 de setembro de 1990. Nota-se que não é uma regra mais a probabilidade de riscos ocorre quando esses fazem parte de uma família desestruturada ou violenta sendo assim podemos dizer que a Instituição familiar é a base da sociedade, sendo indispensável a organização social, conforme art. 226da CR/88.  

É difícil e árduo colocar na pratica  o Estatuto da Criança e do Adolescente funcionar como esta previsto na Constituição  a realidade deixa a desejar. 

Antes do ECA, pode-se destacar que as ações direcionadas para os adolescentes estavam pautadas na doutrina da situação irregular, ou seja, a perspectiva era fundamentalmente corretiva, enquanto a partir do ECA a orientação direciona-se para a garantia de direitos, compreendida a partir da doutrina da proteção integral, conforme já apontava a Constituição brasileira de 1988.

 

PASSO 1

A Nova Lei Nacional de Adoção foi apresentada em sua forma inicial pelo Projeto de Lei, do deputado João Matos (PMDB/SC), que continha setenta e cinco artigos e, após seis anos foi finalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Foi criada uma Comissão Especial para apreciação da matéria na Câmara dos Deputados, com diversas audiências públicas e, após aprovada na Comissão Especial. O Projeto foi votado e aprovado em Plenário em data de 20 de Agosto de 2008.

A nova lei irá ampliar o conceito de família, dando preferência do menor na família de origem, e em caso de impossibilidade, com parentes próximos. (Assessoria do Deputado João Matos).

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