Desafio Profissional 4 Série
Por: Maristela Farine • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.714 Palavras (7 Páginas) • 234 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
DESAFIO PROFISSIONAL
DISCIPLINAS NORTEADORAS: FUNDAMENTOS DAS POLÍTICAS SOCIAIS; PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL II; DIREITOS HUMANOS; FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E TEÓRICO-METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL III; ÉTICA PROFISSIONAL.
NOVEMBRO/ 2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NOVA LEI DE ADOÇÃO NACIONAL 4
3 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E A ATUAÇÃO DA ASSISTENTE SOCIAL..................................................................................................................5 e 6
4 POLÍTICAS SOCIAIS NA QUESTÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES...........7
5 FALHAS NO ATENDIMENTO SOCIAL....................................................................8
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 9
7 REFERÊNCIAS ......................................................................................................10
1. INTRODUÇÃO
Esta situação hipotética ofertada, leva a uma reflexão profunda e minuciosa, partindo do conceito que o profissional Assistente Social atua diretamente com o usuário, faz-se necessário uma análise histórica.
Em uma vertente histórica em que o profissional é visto como pessoa que é revestida de ato de benemerência e filantropia, nota-se a dificuldade de uma análise do senso comum, diferente da hipótese levantada.
Porém para um pensante crítico, nada pode ser dito antes de estudar e compreender a real função do Assistente Social, no primeiro capítulo é feito a leitura do ECA, de forma a obter respostas sobre as questões levantadas e uma pesquisa sobre a nova lei de adoção brasileira e assim poder transcorrer todas as etapas do desafio.
No próximo capítulo após ler e compreender o Código de Ética Profissional é possível opinar sobre a situação com clareza e serenidade pertinentes ao caso.
Seguindo, entramos na questão das crianças e adolescentes e as políticas públicas, discorre-se sobre a atuação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares e também sobre os motivos que levam à abstenção familiar.
E por último a conclusão que traz a grande oportunidade de experiência tanto acadêmica e profissional quanto pessoal.
2. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NOVA LEI DE ADOÇÃO NACIONAL
O Estatuto da Criança e do Adolescente possui um princípio fundamental para a proteção integral da criança e do adolescente como consta no bojo do artigo 3º:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enquanto lei, trouxe uma nova concepção, onde crianças e adolescentes tornam-se sujeitos de direitos. Direitos individuais, políticos e sociais, passam a ser atribuídos à criança e ao adolescente e deverão ser assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado. Um "novo olhar" para a infância e a juventude, onde o objetivo é colaborar na melhor formação das crianças e adolescentes.
Em casos onde a criança ou adolescente é privado da convivência de seus pais, por suspeita ou confirmação de maus tratos, e mães que queiram entregar seus filhos a adoção, a Lei de Adoção em conjunto com o ECA, atuam pra assegurar os direitos previstos em lei, assim se apresenta o art. 13:
“Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.”
Com relação as pessoas que se enquadram no art. 42, fica claro que maiores de 18 anos, independentemente de estado civil, e que casais que queiram adotar sejam casados civilmente ou mantenham uma união estável.
3. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E A ATUAÇÃO DA ASSISTENTE SOCIAL
“O Código de Ética Profissional representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico. Ele delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais, o compromisso ético-político assumido pela categoria.” (CRESS, 2016)
Ao fazer uma leitura sobre o Código de Ética Profissional, percebemos que ele nos ajuda a refletir sobre valores, que a prática profissional precisa ser pautada em uma conduta moral que venha normatizar esses profissionais, pois para uma ação ser efetiva não pode apenas estar baseada nas boas intenções de cada profissional, mas nas ações práticas embasadas no código de ética, visualizando valores essenciais ao exercício profissional.
Com base no Projeto-Ético Político Profissional, o assistente social deve ter compromisso com a defesa intransigente de todos os direitos humanos, da justiça social, da democracia e da liberdade e deve ser isento de qualquer tipo de discriminação e/ou preconceito.
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