Estado Restrito e Ampliado - Carlos Nelson Coutinho
Por: Clara França • 24/6/2015 • Trabalho acadêmico • 589 Palavras (3 Páginas) • 1.634 Visualizações
Com base nos conhecimentos expostos por Carlos Nelson Coutinho (1997), o texto visa retratar o Estado Restrito em Marx e o Estado Ampliado em Gramsci, articulando com os seguintes autores: Norberto Bobbio (1992), T. H. Marshall (1949) e Elaine Behring (2000).
Segundo Coutinho (1997), o Estado Moderno se inicia em um período conflituoso a partir do século XIX. Eram apenas valorizados os interesses da classe dominante, e que para fazer valer determinados interesses era utilizado como método à coerção. Esse momento definido como “restrito”, tem como principais características as ações excludentes e coercitivas, ou seja, nenhuma ação voltada à cidadania ou igualdade entre todos os membros que compõe a sociedade. Assim, o Estado foi designado por Marx como sendo o “comitê executivo da burguesia”, isto é, apenas gerir os negócios comuns da classe burguesa, e visto como um sistema desigual por Marshall (1949). Neste momento o Estado é uma criação dos ricos para preservar a desigualdade e a propriedade, e não o bem-comum, como é relatado por Behring (2000).
Durante o século XX que ocorre a chamada “socialização da política”. É a partir de tal definição, que ganha forma a luta dos trabalhadores, possuindo pensamentos divergentes ao Estado Restrito e se organizando através de seus interesses, em sindicatos, partidos, movimentos, entre outros. Isto se constitui na visão de Gramsci a “sociedade civil”, que no ponto de vista de Marshall (1949), estava em guerra. Com a busca incessante dos trabalhadores pelo seu lugar no âmbito político, o Estado que antes era restrito, caracterizado assim por Marx, passa a ser “ampliado” e ganha novas determinações, segundo Gramsci. Porém, assim como Marx acreditava, o Estado não é neutro e ainda possuía a função de conservar os interesses particulares da classe burguesa por meio da repressão. No entanto, houve uma nova função estatal, de direção social, de consenso e de hegemonia. Um dos principais conceitos gramscianos foi o conceito de hegemonia, que não equivale à pura dominação, mas com a direção social baseada em um certo consenso e aceitação dos setores subalternos. Assim, Coutinho (1997) também afirma que o novo Estado capitalista não pode mais ser o representante exclusivo das classes dominantes, ser apenas o seu "comitê executivo", mas também é obrigado a se abrir para os interesses de outros seguimentos sociais. Neste novo cenário a classe operária conquista alguns direitos, em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, indicando de acordo com Bobbio (1992), o progresso histórico dos direitos dos homens.
Em seus estudos, Behring (2000) reconhece a sociedade civil de Gramsci dentro das lutas por direitos políticos e sociais. É também descrito por ela, dentro deste contexto, as políticas sociais como reconhecimento as lutas que ocorreram no “Estado Ampliado” pela sociedade civil. A partir desses conflitos ideais, que Bobbio (1992) descreve os “Direitos do Homem”. Dessa forma, é relatada por ele a conversão do direito do cidadão, que é restrito somente a um Estado, para o direito humano, que é universal a todos. O Estado tem um papel de mediador, que é definido por fazer-se cumprir os direitos e protege-los, garantindo assim o “Estado de Direito”, descrito por Bobbio (1992).
Levando-se em consideração esses aspectos, Coutinho (1997) apresenta que o Estado Moderno deve ser capaz de não somente criar novos direitos e sim proteger os que já existem. Neste período é destacado a sociedade civil, num contexto de conquista, de participação política nas esferas públicas, sendo assim, uma iniciação a articulação entre cidadania e democracia, visto por Gramsci como “guerra de posição” e um longo processo de reformas que ainda não se concluíram.
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