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Resenha Crítica da Obra "Notas sobre Cidadania e Modernidade" de Carlos Nelson Coutinho

Por:   •  28/5/2022  •  Resenha  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  503 Visualizações

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O artigo “Notas sobre Cidadania e Modernidade” de Carlos Nelson Coutinho discorre acerca do processo histórico da democracia e suas relações desde sua origem até os dias atuais. A valer, o autor destaca e desenvolve de forma apurada a correlação entre as noções “cidadania”, “democracia” e “soberania popular”, as quais podem, de certo ponto, serem consideradas até mesmo sinônimas. Ainda, no geral, todas remetem a direitos e, consequentemente, ao Estado. Entretanto, deve-se ressaltar que, embora existam dentro de um modelo de regime liberal fruto de consenso burguês, os direitos são resultados de uma luta permanente dos indivíduos que não eram englobados pela democracia da época, como as mulheres e os proletários. Assim, deve-se compreender a função desses direitos para a consolidação dos regimes políticos no Ocidente.

A democracia é um conceito que foi registrado originariamente em Atenas em meados dos séculos V e IV a.C. Todavia, deve-se lembrar que, tanto a sua teoria, quanto a sua prática sofreram diversas transformações ao longo das épocas até desenvolverem suas formas contemporâneas. Nesse sentido, o longo processo para alcançar o sufrágio universal, por exemplo, foi resultado da luta proveniente dos grupos excluídos, assim como para se ter a garantia dos direitos - civis, sociais, trabalhistas. Na obra “A Questão Judaica”, Karl Marx critica a natureza individual e privada dos direitos civis, apresentando-os como meios de assentamento da sociedade burguesa - argumento o qual serviu de fundamento para a expansão dos direitos em direção às questões sociais e trabalhistas nas gerações seguintes.

Além disso, pontua-se que um regime democrático, modelo adotado pela maioria dos Estados do Ocidente, que, embora assegure a participação política e direitos dos indivíduos na sociedade, deve-se destacar o monopólio estatal existente. O Estado possui o monopólio da produção das normas, ou seja, ele detém legalmente a única fonte de produção de leis, além de monopolizar ainda a coerção. Assim, pode-se entender o Estado como um poder que garante não somente direitos a seus cidadãos, mas também assegura e fortalece suas próprias estruturas liberais.

Não obstante, cabe ainda ressaltar que, mesmo a Constituição sendo o critério último de validade da dogmática jurídica, a legitimidade de direitos e normas estabelecidas não garante a efetivação deles. Tal fato prático destaca mais um exemplo de como o Estado Democrático de Direito pode usar seu poder para intervir de acordo com seus interesses, vigorando ou revogando normas e direitos que o beneficie independente do viés, podendo ser desde ideológico a econômico, por exemplo.

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