O CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL
Por: nstravessa • 20/5/2018 • Ensaio • 673 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL[pic 1][pic 2]
Resolução CFESS N. 273, de 13 de março de 1993
A década de 90 foi emblemática em colocar em vias de efetivação as reformas do neoliberalismo, do conservadorismo na política e a ampla disseminação do pragmatismo, competitividade, individualismo e moralismo como estilos de vida contemporâneos. Essa década também marca um forte movimento no SS para rever e aprimorar o entendimento da ética, bem como aperfeiçoar seus instrumentos normativos na trilha do amadurecimento teórico-político. (BARROCO E TERRA, 2012).
Fruto desse processo, o CE profissional do SS de 1993 é entendido pela categoria como a síntese de lutas e conquistas revelando o amadurecimento das reflexões iniciadas nas décadas de 70 e 80e mostra sua densidade histórica e atualidade na defesa dos interesses do trabalho e da classe trabalhadora e no vislumbre de uma sociedade “para além do capital”.[pic 3]
Reconhece a liberdade como valor ético central e um conjunto de princípios e valores que orientam o trabalho profissional. Estabelece normas, deveres e proibições, objetivando-se como instrumento normativo-jurídico posicionando face aos interesses de classe. Essas diretrizes permitem ao AS uma analise profunda da realidade, mobilizando a prática profissional para busca de respostas que afirmem o compromisso da categoria com a construção de uma agenda política crítica e emancipadora.[pic 4]
Desse modo o CE dos AS de 1993, sintetiza 11 (onze) princípios éticos-políticos do SS, sendo eles:
- Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a eles inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
- Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
- Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
- Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação politica e da riqueza socialmente produzida;
- Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
- Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discursão das diferenças; (ver Resolução 489/2008 – Orientação sexual)
- Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
- Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
- Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código e com a luta geral dos/das trabalhadores/as;
- Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
- Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
A Categoria social liberdade = valor central do CE, corresponde à existência de alternativas, à possibilidades de escolhas.
Valores fundamentais do CE:
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O CE de 1993 compõem-se em 4 Títulos e 6 Capítulos
Título I: Disposições Gerais
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Título II: Dos direitos e das responsabilidades gerais do Assistente Social
Art. 2º Constituem Direito do Assistente Social
Art. 3º São Deveres do Assistente Social
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