O DESAFIO PROFISSIONAL
Por: LESSI • 3/11/2015 • Projeto de pesquisa • 2.631 Palavras (11 Páginas) • 153 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA UNIDERP- CEAD
POLO- CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINAS: FORMAÇÃO SOCIAL, ECONÔMICA E POLÍTICA DO BRASIL
FUNDAMENTOS HIST. E TEÓRICOS E METODOLÓG. DO SERVIÇO SOCIAL I
CLAUDETE FERREIRA CARDOSO RA:8944146534
LILIA DA SILVA COELHO RA:8743136637
LUDMILA SOUSA NASCIMENTO RA: 8378867378
MAURA DA COSTA ANDRADE LIMA RA: 9527394847
A VIOLÊNCIA CONTRA O ADOLESCENTE HOMOSSEXUAL E AS POSSÍVEIS SOLUÇÕES
TUTORA: ELMA ARAÚJO
FLORIANO/PI
15 DE OUTUBRO DE 2015
A questão da violência contra crianças, adolescentes e homossexuais
O Brasil enfrenta uma série de problemas dentre eles estão a violência cometida contra crianças, adolescentes e homossexuais.
Sabe-se que as crianças e adolescentes são muitas das vezes alvo da violência social em seus diversos aspectos, tais como: acesso aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, segurança, esporte e lazer, direitos estes, previstos em nossa constituição.
O artigo 227 da Constituição e o artigo 4º do ECA definem os direitos da população infanto-juvenil Brasileira e também cita os responsáveis pela garantia destes direitos.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária (ECA, 1990).
As diversas formas de violência
A violência contra crianças e adolescentes pode ser definida em várias maneiras: violência física, psicológica e sexual. Estas diversas formas de analisar a violência não devem ser estudas separadas, pois uma, complementa a outra.
Há também um tipo de violência definida como violência estrutural que é ocasionada pelos altos índices de mortalidade, ligadas ao tráfico de drogas, discriminação, atuação de grupos rivais dentre outras.
A Constituição Federal e os direitos da criança e do adolescente
A Constituição visa em seus diversos artigos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, e na promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminação (art. 3º), busca também medidas de proteção sócio - jurídica da criança e do adolescente, ao compreendê-los como sujeitos de direitos, e nos diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227) e, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), “a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude” (art. 4º, parágrafo único).
Após a constituição, veio o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que entrou em vigor em 10 de outubro de 1991.
Ele surge com o intuito de assegurar a criança e o adolescente os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, como vida, saúde, educação, liberdade, respeito, dignidade de forma integral e não mais seletiva, abrangendo todas as crianças e adolescentes. O ECA visa garantir que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis
Em seu artigo 7º nos diz que “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência.”
Sobre a questão da violência aqui abordada o ECA traz em seu artigo 18 que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
É dever de toda a sociedade assegurar os direitos das crianças e adolescentes.
Atualmente diversos organismos visam a garantia dos direitos destes dentre eles temos:
>Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais e municipais) são órgãos do poder executivo, de caráter deliberativo e de composição paritária (50% dos membros indicados pelo poder público e 50% eleitos pela sociedade civil), previstos no artigo 88º inciso II do ECA.
>Os Conselhos Tutelares que são órgãos públicos municipais, também previstos no ECA.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais e municipal), são instrumentos de gestão e de controle dos recursos, tanto orçamentários quanto oriundos de doações de particulares (dedutíveis do Imposto de Renda), destinados à execução das ações de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
>Varas da Infância e da Juventude são órgãos do Judiciário responsáveis por aplicar as medidas judiciais necessárias à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. São dirigidas por juízes e, quase sempre, possuem equipe psicossocial que tem por função subsidiar as decisões judiciais.
>Promotorias da Infância e Juventude são órgãos do Ministério Público que têm como função institucional defender e assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, através da aplicação de medidas judiciais previstas no ECA.
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