O Direito do Idoso
Por: Júlia Andrade • 4/4/2018 • Trabalho acadêmico • 3.044 Palavras (13 Páginas) • 158 Visualizações
2. DESENVOLVIMENTO
O prolongamento na vida da população humana é um fenômeno crescente a nível mundial. Estimativas divulgadas pela Organização Mundial da Saúde apontam que a população mundial de idosos em 2025 poderá chegar a 1,2 bilhões de pessoas. Sabe-se que “até pouco tempo o envelhecimento populacional era encarado como algo sendo específico de países desenvolvidos” (BERZINS, 2003).
No Brasil, o aumento significativo de pessoas acima de 60 anos iniciou na metade do século passado devido à melhoria nas condições de vida em geral, ampliação das políticas públicas, concorreram significativamente para o crescimento da expectativa de vida do idoso.
O aumento da longevidade no Brasil tem trazido diversas questões para a gestão das políticas públicas, dentre as quais o aumento da demanda por Instituições de Longa Permanência e Centros de Convivência para Idosos. Esses locais surgiram com o objetivo de prestar assistência à população envelhecida, porém com objetivos distintos: enquanto as ILPs atendem pessoas em situação de pobreza, com problemas de saúde e sem suporte familiar ou econômicos, Centros de Convivência constituem-se em espaços de sociabilização gratuitos, para trocas de experiências e lazer para a terceira idade, apresentando propostas de envelhecimento autônomo, com qualidade de vida e dignidade, principalmente para os idosos asilados.
As transformações e consequências para a sociedade ocorridas a partir deste fenômeno são inúmeras. O impacto advindo da visibilidade social da velhice, proporcionou de forma crescente que a população reflita sobre a velhice, bem como relativos esforços por parte do governo na ampliação de diretos a este segmento populacional. Neste processo de busca para melhoria na qualidade de vida da população idosa, as políticas públicas de atenção ao idoso (neste trabalho serão abordadas: Política Previdenciária, Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso) possuem importante papel. Sendo assim, apontamos duas perspectivas que devem estar presentes na implementação destas políticas públicas.
A primeira é a formulação de Políticas Públicas constituídas de benefícios, serviços, programas e de projetos que visam a real melhoria das condições de vida e de cidadania da população idosa. Já a segunda é a participação e a inclusão do idoso no processo de formulação, realização e efetivação dessas políticas.
A pirâmide populacional que há cerca de cinco décadas mostrava muitas crianças nascendo e poucas pessoas envelhecendo, hoje retrata um significativo declínio de nascimentos e um expressivo aumento de pessoas que ultrapassam a faixa dos 60 anos. No Brasil, a expectativa de vida das mulheres que vivem mais do que os homens gira em torno dos 70 anos de idade. Longevidade, porém, não é sinônimo de envelhecimento saudável. Com o aumento da expectativa de vida, a proporção de anos com desvantagens socioeconômicas, doenças crônico-degenerativas e incapacidades também aumenta.
Atualmente, os determinantes dessas instituições têm sido mais conhecidos por meio de estudos sobre o perfil do público atendido, além das características, necessidades e experiências, exitosas ou não, dessas instituições.
O Brasil é um dos países cuja legislação é uma das que possui um bom aperfeiçoamento. A verificação da Constituição Federal de 1988, que é chamada de Constituição Cidadã, em benefício da preocupação do legislador de proteger e reforçar os direitos fundamentais do povo brasileiro.
O processo de proliferação de novos direitos conduz a questionamentos a respeito da sua adequação ao qualificativo fundamental. Os direitos coletivos são relacionados à condição de parte da coletividade (idosos, no caso do presente estudo) e os direitos sociais.
2.1CONCEITO
Ser idoso é envelhecer com dignidade com saúde, é cuidar de si, ser participativo ou seja é ter seus direitos garantidos por lei.
Segundo Silveira Bueno (2000, p. 218), no “Dicionário da Língua Portuguesa”, tem-se idoso por um “adjetivo, velho, avançado em ano”. Já no dicionário Aurélio online (23/08/16) refere-se que “idoso é que ou quem tem idade avançada”.
A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG, entidade destinada aos estudos e pesquisas em relação aos idosos, em breves considerações, utiliza dois conceitos distintos para definir velhice:
- Simplista: é o processo pelo qual o jovem se transforma em idoso; que se restringe única e exclusivamente ao critério cronológico.
- Biológico: são fenômenos que levam à redução da capacidade de adaptação e sobrecargas funcionais. Também se refere aos fatores internos da condição humana.
Psicologicamente, o conceito de idoso leva em consideração a idade cronológica do indivíduo, o seu histórico de vida e o grau de desenvolvimento do país em que ele vive. O autor Jack Messy (apud AGUSTINI, 2003,. p. 25), afirmam que o termo “pessoa idosa” é apenas um termo social, senão vejamos:
Não existe um ser “pessoa idosa”. ..., é apenas um termo social que não tem realidade humana. O que não impede que descrevam com seus usos e costumes, seu temperamento, seus defeitos. Tudo isso projeta, para os mais jovens, uma imagem de velhice bastante ameaçadora, incapaz de corresponder a um ideal atingível, como acontece em outras civilizações e em outras culturas. Esse ideal de ego que envelhece adquire um aspecto de bicho-papão do ego, contra o qual vai se quebrar mais de um espelho.
Sendo assim o Brasil, em seus vários ramos da legislação ou ciências, condiz a pessoa idosa em diversas faixas etárias, alterando o início dessas de sessenta, sessenta e cinco, a setenta anos, divergindo entre si e conduzindo várias disputas judiciais no que tange à garantia dos direitos e dos deveres da pessoa idosa.
Entretanto na área social da Política Nacional do Idoso (PNI), Lei nº8. 842, de 4 de janeiro de 1994, e o estatuto do Idoso, Lei nº 10.741,de 1º de outubro de 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) (2002) define o idoso a partir da idade cronológica, portanto, idosa é aquela pessoa com 60 anos ou mais. É importante reconhecer que a idade cronológica não é um marcador preciso para as mudanças que acompanham o envelhecimento. Existem diferenças significativas relacionadas ao estado de saúde, participação e níveis de independência entre pessoas que possuem a mesma idade (Brasil, 2005).
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