O PROJETO INTERVENÇÃO
Por: mauro galvao • 30/10/2018 • Projeto de pesquisa • 4.566 Palavras (19 Páginas) • 231 Visualizações
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO BRAZ
INSTRUMENTO DE GESTÃO DO SUAS
CURITIBA/PR
2018
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO BRAZ
MAURO SILVIO GALVÃO VASCONCELOS
INSTRUMENTO DE GESTÃO DO SUAS
Trabalho entregue à Faculdade de Educação São Braz, como requisito legal para convalidação de competências, para obtenção de certificado de Especialização Lato Sensu, do curso de Serviço Social e Gestão do Suas, conforme Norma Regimental Interna e Art. 47, Inciso 2, da LDB 9394/96.
Orientador (A):
CURITIBA/PR
2018
RESUMO
Apresentando o modelo de politica de assistência social que vem sendo implantado no Brasil, tratando-se de um breve resgate dos princípios norteadores da formulação e implantação do modelo de gestão desenvolvido pelas instancias estatais do país. Na perspectiva de identificar a institucionalização do modelo descentralizado. O SUAS tem traduzido um modelo de gestão que se caracteriza pelo acentuado papel da gestão municipal na condução dessa política. O presente artigo tem como objetivo trazer algumas características da gestão municipal da assistência social na perspectiva do SUAS, neste sentido elencamos, uma breve exposição dos instrumentos de gestão estabelecidos pelo PNAS. Evidencia-se também breve conclusão sobre a problemática com base nas aproximações preliminares da realidade do município de Cáceres.
Palavras-chave: Assistência Social, Política Pública, Gestão Cáceres-Mt.
- INTRODUÇÃO
A política pública de Assistência Social, em sua trajetória histórica, necessitou de procedimentos sitemáticos de planejamentos da gestão pública. Com a efetivação da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a exigência de elaboração de planos foi condição, junto com a criação de conselhos e fundos para que municípios, estados e o Distrito Federal pudessem receber repasses de recursos federais. Esses planos são elaborados anualmente e apresentados e aprovados nos conselhos de Assistência Social. A partir de 2004 com a Política Nacional de Assistencia Social (PNAS), o planejamento ganhou destaque nas três esferas de governo. Compreendeu-se que para construir o SUAS seria necessário um conjunto de regulações e articulações, respeitando a autonomia e competência de cada ente federado, que deveriam ser pactuadas entre os agentes públicos e com a sociedade civil. Além disso os Planos de Assistência Social não poderiam estar desconectadas das prioridades estabelecidas nos Planos Plurianuais (PPAs), nas Leis de Diretrizes Orçamentária (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) dos governos municipais, estaduais, Distrito Federal e da União, correndo-se o risco de serem apenas um conjunto de objetivos idealizados e desconectados da realidade, principalmente em território que seriam aplicados.
A Norma Operacional Básica do SUAS é precisa quanto aos instrumentos de gestão necessário a esse processo de operacionalização, os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Politica e do SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnostico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles o Plano de Assistência Social, Orçamento, Monitoramento, Avaliação e Gestão de Informação e Relatório Anual de Gestão. Organizar o acesso da população a direitos e serviços via sistema tem sido uma opção recorrente no Brasil, dessa forma várias são as políticas públicas que se espelharam no modelo de sistema para construir sua forma de organização e operacionalização. Neste sentido, o Sistema Único de Assistência Social, público e gratuito, de caráter descentralizado e participativo, foi pensado tendo como parâmetro o Sistêma Único de Saúde (SUS). Deste apropriou-se da noção de organização por níveis de proteção, e a distribuição de responsabilidades e atribuições comuns e específicas. No que toca ao aspecto de gestão descentralizada, a coordenação nacional do SUAS está sob responsabilidade da União, já a execução das ações fica a cargo dos estados e, princialmente dos municípios. Quanto a participação, esta ocorre por meio de organizações representativas que se fazem presents tanto na formulação das ações como no seu controle, através dos conselhos, comissões e conferências. Tendo em vista o fato de a Assistência Social, enquanto sistema, ser uma política pública recente, a institucionalização, no percurso para se firmar enquanto política afiançadora de direitos, ainda é um processo incomplete que guarda inúmeras dificuldades, tanto de ordem técnica, quanto política e econômica. Ademais, as demandas apresentadas a assistência social são de natureza dinâmica e imediata, e por isso exigem respostas dos serviços com a mesma dinamicidade e flexibilidade. Dessa forma, a necessidade continuada de reorganização da assistência social emu ma “perspectiva de política pública de direitos significou como ainda significa o enfrentamento de constantes desafios instalados, ou pela conjuntura nacional ou pelas próprias características inerentes a esta política pública” (IPEA, 2010, pg. 216)
DESENVOLVIMENTO
A politica publica de Assistência Social, em sua trajetória histórica, necessitou de procedimentos sistemáticos de planejamento da gestão publica. Com a efetivação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a exigência de elaboração de planos foi condição, junto com a criação de conselhos e fundos, para que municípios, estados e o Distrito Federal pudessem receber repasses de recursos federais. Esses planos são elaborados anualmente e apresentados e aprovados nos conselhos de Assistência Social. A partir de 2004, com a Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), o planejamento ganhou destaque nas três esferas de governo. Compreendeu-se que para construir o SUAS seria necessário um conjunto de regulações e articulações, respeitando-se a autonomia e competência de cada ente federado, que deveriam ser pactuadas entre os agentes públicos e com a sociedade civil. Além disso, os Planos de Assistência Social não poderiam estar desconectados das prioridades estabelecidas nos Planos Plurianuais – PPAs, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDOs, e nas Leis Orçamentárias Anuais – LOAs dos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União, correndo-se o risco de serem apenas um conjunto de objetivos idealizados e desconectados da realidade, principalmente do território em que seriam aplicados.
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