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O Projeto de Intervenção

Por:   •  3/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.515 Palavras (7 Páginas)  •  266 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

MARIANE Machado RODRIGUES

PLANO DE AÇÃO

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Feira de Santana - Ba

2014

MARIANE machado RODRIGUES

PLANO DE AÇÃO

Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.

Feira de Santana - Ba

2014

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO        


2.JUSTIFICATIVA

3.OBJETIVOS
3.1 GERAL
3.2 ESPECÍFICO


 4. PÚBLICO

5. METAS A ATINGIR

6. METODOLOGIA

7. RECURSOS HUMANOS

8. AVALIAÇÃO

9. CRONOGRAMA

10. REFERÊNCIA

1.APRESENTAÇÃO

A preparação para a produção do plano de intervenção do processo de estágio supervisionado, teve como referência a experiência vivenciada na Unidade de Atendimento Socioeducativo Juiz Melo Matos, que faz parte da Fundação da Criança e do adolescente – FUNDAC.

A FUNDAC é o órgão responsavél pela execução no âmbito do Estado da Bahia,da politica de atendimento ao adolescente envolvido em ato infracional e em cumprimento das medidas socieducativas de semiliberdade e internação. Vinculada à Secretária do Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza- SEDES, a FUNDAC, é legitimada como entidade governamental de proteção dos direitos dos adolescentes, baseados na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O direcionamento do projeto de intervenção foi desenvolvido com base na observação do tratamento ofertado aos adolescentes que encontram-se em cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação Provisória, com objetivo de possibilitar refexão sobre os atos infracionais e suas consequências.


2.JUSTIFICATIVA

        A legislação brasileira em torno do poder legitimo infanto juvenil, tem evoluido de forma significante ganhando espaço em meio a sociedade, garantindo assim, que o direito a proteção da criança e do adolescente seja construido por meio de políticas públicas de proteção integral.

        A Carta Magna (1988) rege soberanamente no Brasil todos os direitos inerentes ao cidadão brasileiro, em seu Art. 227 § 3°,determina ser prioritário a proteção intergral a criança e adolescente da sociedade, família, Estado, inclusive no que diz respeito aos que se evolvem em atos infracionais,

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade [...]§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica ( BRASIL, 1988, pg. 61 ).

        

        A Constituição Federal foi uma avanço singular de expectativas de mudanças nesse processo, pois anterior a sua instutição a legislção que vigorava no país era o Código de Menores (1927), que responsabilizava apenas o Estado enquanto instituição legítima e regularizadora legal de todas as questões inerentes aos atos infracionários infantojuvenil.

Houve a atualização deste código, mas permanecia a dinâmica de internato conforme determinações do Código Penal Brasileiro, registrando evidências de maus tratos, péssimas condições de alocação e desenvolvimento de penalidades similares destinados aos adultos  ( PAES, 2013).        

Seguindo a preocupação protetiva das crianças e do adolescentes,foi instaurado após a CF (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), que complementou os direitos para a execução da proteção integral infanto juvenil garantindo a integridade respeitando seu processo de desenvolvimento e reafimando a prioridade absoluta deste público (REGO, 2012).

        Acerca dos menores que se envolvem em atos infracionais,o ECA integra um rol de determinações legais de reodernamento das institucições de medidas socioeducativas, e ainda menciona uma série de estratégias para averiguação e comprovação dos atos infracionarios, assim como diversas orientações para medidas jurídicas e administrativas ( PAES, 2013).

Sendo assim, em 20 de janeiro de 1998, foi inaugurado a Comunidade de Atendimento Socioeducativo Juiz Melo Matos, em Feira de Santana - BA, com o propósito de regionalizar o atendimento aos adolescentes, com faixa etária entre 12 e 17 anos, que envolvem-se com atos infracionais.

A Unidade tem capacidade para atender sessenta umadolescentes em regimede Pronto Atendimento (P.A.), no qual o adolescente tem sua situação judicial a ser definida no prazo médio de 24 horas; Internação Provisória (I.P.), onde o educando permanece privado de liberdade durante o periodo de quarenta e cinco dias;  e por fim, a Medida deInternação (M.S.E.I.) que tem duraçao de no mínimo seis meses e no máximo três anos.

No Pronto Atendimento – PA, são realizados os primeiros atendimentos psicossociais aos adolescentes que são apreendidos com suspeitas de terem executado algum ato infracional. Nesses atendimentos, eles verbalizam sobre a sua dinâmica familiar, contexto social e trajétoria infracional, caso possuam.

Após a determinação judicial, o menor pode ser destinado a cumprir a Internação Proviória – IP de caráter cautelar que visa previnir e resguadar a execução dos direitos inerentes a Criança e ao Adolescente conforme O ECA. Durante esse periodo, ele é incitado a fazer reflexões acerca do ato cometido, da responsabilizaçao por ele, da postura adequada e acima de tudo, a família e o fortalecimento dos vínculos entre eles. Dentro desse processo, os adolescentes também são inseridos na escolarizaçao e em atividades socioeducativas, a exemplo de oficinas de arte educação.

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