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Sistema Penitenciário e a reinserção

Por:   •  1/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.796 Palavras (8 Páginas)  •  109 Visualizações

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SUMÁRIO

1. Introdução        3

2. Dignidade da pessoa humana        4

3. Ressocialização, educação e trabalho        5

4. Conclusão        8

5. Referências        9

        


        1 Introdução

Essa produção textual tem como finalidade trazer um pouco da realidade do sistema prisional, seus desafios e possíveis soluções. Ressocialização, reinserção, tais como muitos outros sinônimos são dados à volta do preso à sociedade, pra que se torne útil não só pra mesma, mas também pra si mesmo e a família.

Hoje um dos maiores desafios do sistema carcerário é a ressocialização, trazendo como princípio a dignidade humana. De forma hodierna, o sistema penitenciário brasileiro perpassa por diversas criticas que corresponde à estrutura de um sistema falido, que reflete em discussão de sua eficácia, devido sua precariedade e a população carcerária viver em condições subumanas e sem perspectiva de futuro promissor.

Neste contexto há uma visão em túnel no sentido de desenvolvimento da dignidade da pessoa humana, que com o passar do tempo o pensar em ressocialização ou até mesmo de estruturar as penitenciarias como um local que constitua o homem como um ser melhor não passa de um futuro distante, que na atual conjectura atribui apenas em uma escola que profissionaliza um infrator para legal, contumaz absorvedor de um sistema complexo e de difícil retorno social.

Observa-se que o refluxo do sistema só compromete o desenvolvimento pátrio, visto que um indivíduo passa por um processo de desconstrução do que não e construído na base, saindo do seio da sociedade para alimenta-se de um perplexo compendio estruturador de uma sociedade problemática e que não consegue oferecer nem mesmo uma condição elementar de estrutura social.  Destarte, que a própria família não corresponde com o básico de educação para alicerçar seus filhos, tendo como barreira o que o mundo exterior, fora do âmbito familiar organiza e potencializa oportunidades diversas favoráveis a ser acolhido pelo perverso.

2 Dignidade da pessoa humana

O cenário brasileiro é conflitante e contranstante diante do exposto tema. As prisões foram criadas para privar o individuo de sua liberdade, devido às penas de morte e as torturas cruéis e com essas o abuso desumano ao acusado, mas infelizmente, o sistema carcerário instaurado até então, não consegue recuperar o preso. Devido a muitos fatores, principalmente o descaso do poder público, este se tornou um sistema prisional crítico.

No artigo primeiro da Lei de Execuções Penais podemos encontrar a real finalidade de privar o individuo de sua liberdade:

         “Art 1º- Execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”

Apesar dos artigos contidos na LEP (Lei de Execução Penal) serem louváveis, estes estão completamente distantes da atual realidade, onde o total descumprimento da mesma é visível, além, do total descaso dos governantes, ora, por falta de recursos materiais ou humanos pra sua implantação num todo.

Também vale ressaltar que a própria Lei de Execução Penal (LEP), no  Art. 88, estabelece que o cumprimento da pena se dê em cela individual, com área mínima de seis metros quadrados.  Além do art. 85 da LEP prevê que deve haver compatibilidade entre a estrutura física do presídio e a sua capacidade de lotação.

O que viemos observando é que a superlotação, a precariedade quanto higiene, alimentação, dentre outros fatores, contribuem para que as penitenciarias sejam insuficientes e ineficazes na ressocialização do individuo. Devido a essas superlotações e ao descaso com as necessidades físicas e psicológicas, muitas vezes as tensões são constantes e leva o preso ao stress e até os confrontos. E são fatores que prejudicam muito na ressocialização do indivíduo.

 Diante de tal realidade, ocorre precariedade na promoção dos direitos mais básicos de um ser humano, conforme discorre Thompson (2000 apud PESSIONE, 2007, p. 128):

A prisão fornece ao indivíduo preso aquilo que ele estritamente necessita para sua sobrevivência. O mesmo ocorre com a alimentação, que é calculada em tantos gramas e em tantas calorias diárias, de acordo com tabelas dietéticas sofisticadas, asseguradoras, num plano abstrato, de serem suficientes para manter o indivíduo. Ainda que seja bem preparada, o que é raro, a alimentação carece de variedade, de atrativo, e é imposta como obrigação, o que faz com que o preso se sinta dolorosamente empobrecido, porque nenhum bem ou serviço apresenta-se com um caráter de amenidade, mas, tão-só, como alojamento, ração e tratamento de mantença.

Analisando o texto acima citado, relata praticamente um cenário, onde são tratados prisioneiros de guerra. No tocante alimentação, cuidados com o indivíduo, legalidade da execução penal, revela fortemente o descaso dos governantes, principalmente a dignidade da pessoa humana para com os reclusos. A pena em si, não reintegra nenhum individuo. A reintegração deveria começar nas pequenas atitudes, que se tornam grandes, como o respeito e a dignidade com o ser humano.

3 Ressocialização, Educação e Trabalho

Pensar no futuro social se torna cada vez mais problemático, refutar os problemas sociais fora ou dentro das penitenciarias requer um cuidado especifico que nos remete a imaginar o futuro, mas que com poucas oportunidades e um ordenamento jurídico ineficaz, compromete toda uma sociedade prisioneira de seus próprios prisioneiros. Sendo assim, a organização do espaço penitenciário e uma lógica que diversifica e afunila a percepção de ressocialização sem um alcance de resultados eficazes que comprometem a reinserção da população carcerária que muitas das ocasiões se tornam reincidente das praticas ilícitas.

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