A APLICABILIDADE DA LEI DO FEMINICÍDIO: UMA CONQUISTA NA LUTA NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Por: 14082012 • 17/11/2016 • Projeto de pesquisa • 2.129 Palavras (9 Páginas) • 1.086 Visualizações
[pic 1]
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
SUELLEN JOSIANE ROJO
A APLICABILIDADE DA LEI DO FEMINICÍDIO: UMA CONQUISTA NA LUTA NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
MARINGÁ
2016.
SUELLEN JOSIANE ROJO
A APLICABILIDADE DA LEI DO FEMINICÍDIO: UMA CONQUISTA NA LUTA NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Famma – Faculdade Metropolitana de Maringá, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.
Orientadora: Prof(a). Me.: Caroline Broch.
MARINGÁ
2016.
SUMÁRIO
1 | TEMA 1.1 Objetivo Geral
| |
2 | INTRODUÇÃO
4 CAPÍTULO I
| |
1.1 Objetivo Geral: Analisar a aplicabilidade da lei do Feminicídio como conquista na luta da violência contra a mulher 1.2 Objetivos Específicos: Apresentar as lutas e conquistas no que se refere a mulher vítima de violência. Discutir sobre a conceituação e aplicabilidade da Lei do Feminicídio no Brasil, bem como as diferentes formas de violência contra a mulher encontrada no território brasileiro. Analisar as contribuições da Lei do Feminicídio na luta da violência contra a mulher.
O presente trabalho abordará assuntos relacionados a conceituação da Lei do Feminicídio e sua aplicabilidade no Brasil, haja vista que essa Lei é um marco importante na luta contra a violência a mulher. Toda discussão sobre o Feminicídio menciona inevitavelmente a questão de gênero, portanto cabe aqui fazermos uma sucinta definição acerca do termo gênero. Gênero é a transversalidade das relações entre homens e mulheres no sentido que é referenciando ao ser mulher na perspectiva de romper paradigmas nestas relações de poder e não tão somente no sentido biológico do ser humano. De acordo com Mirla Cisne, “O conceito de gênero e relações de gênero são utilizados no sentido para dar ênfase ao caráter social, cultural e relacional na diferença de sexo, que supera o determinismo biológico e ressalta sua dimensão histórica. Ou seja, tem por objetivo desmitificar papéis e qualidades construídas socialmente concedido às mulheres e aos homens, gestadores das desigualdades de gênero”. (CISNE, 2015, p. 59). No Brasil, uma sociedade marcada pelas desigualdades no âmbito social e econômico e pela dominação capitalista-patriarcal-racista, a questão de gênero se deu a partir dos movimentos feministas que começam a reivindicar seus direitos de participação democrática através do voto, a emancipação feminina, pautando-se na relação de dominação masculina, em todos os aspectos da vida da mulher, como também, sua posição na divisão sócio-técnica do trabalho. E é nesse contexto que nos deparamos com a problemática de mulheres inseridos em uma sociedade mergulhada numa cultura machista e sexista, cujas expressões se materializam a partir do controle da sua sexualidade, da exploração do erotismo, da mercantilização do corpo, em sua grande maioria, na persistência da violência cometida contra este segmento, cujo números atingem níveis altíssimos mesmo após a implantação da Lei Maria da Penha, onde houve uma diminuição em cerca de 10%, no ano de 2015, a taxa de homicídio contra as mulheres praticados dentro de suas próprias casas. (IPEA – março/2015). É a partir das mobilizações desencadeadas pelo movimento feminista, no final da década de 1970, que o Estado reconhece a violência contra a mulher a ser como um problema público. Passa- se então a desenvolver ações, voltadas a garantir o atendimento e o apoio por meio de serviços específicos para essas mulheres. O Feminicídio pode ser definido como uma qualificadora do crime de homicídio e tem suas motivações mais comum o ódio, o desprezo contra as mulheres, o sentimento de perda da propriedade sobre as mulheres, o que leva os homens (na sua grande maioria) parceiros ou ex parceiros a praticarem crimes tais como a violência sexual, abuso domiciliar com ameaças e intimidações, chegando a expressão máxima da violência contra a mulher, que é a morte em razão da condição de ser mulher, ou seja, de gênero. Os crimes que caracterizam a qualificadora do feminicídio reportam, no campo simbólico, a destruição da identidade da vítima e de sua condição de mulher. Para compreendemos a problemática do Feminicídio é importante enfatizar o patriarcado que funciona como ferramenta de poder e autoritarismo do homem contra a mulher. Pois nesse meio social em que a mulher está inserida, a violência é vista como uma forma de repreensão na visão do agressor, ou seja, é visto como um ato disciplinador e moralizador, por tanto considerado por eles, uma atitude normal. De acordo com Saffioti, “ao som de uma bela música mulheres são espancadas, humilhadas, estupradas, e assassinadas por seus próprios companheiros, e com frequência por seus ex companheiros. E quando a mulher decide romper com essa relação, este molestamento chega ao feminicídio”. (SAFFIOTI, 2004, p.60). Sendo assim, violência contra a mulher, não é tão somente fruto das relações familiares, mas é consequência do sistema patriarcal historicamente herdado, construído e reconstruído por determinantes culturais, fazendo vítimas, desestruturando lares, deixando sequelas irreparáveis na vida não só de quem sofre, mas também de quem presencia as diversas formas de violência cometidas contra mulheres. Para fazer com que os casos de assassinato de mulheres não continue acontecendo com frequência, se fez necessário a implementação de instrumento legal, como a Lei Maria da Penha n° 11.340 e mais tarde a Lei 13.104/15 do Feminicídio foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, no dia 09/03/2015, tendo como finalidade punir o criminoso que comete o agravante crime hediondo contra a mulher, seja por sua condição de mulher menosprezo, discriminação como também da própria violência doméstica e familiar. Essa lei deu nova redação ao artigo 121 do Código, taxando uma pena mais dura (reclusão, de doze a trinta anos) nos casos que o Feminicidio for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima A aplicabilidade da Lei do Feminicídio somada à Lei Maria da Penha é uma conquista na luta contra a violência da mulher que é uma violação aos direitos humanos e culturalmente se embasa na valorização e centralização do poder no masculino em detrimento do feminino, através desses aparatos pode-se consolidar possibilidades reais das mulheres acessarem instrumentos de proteção de suas vidas, ao defender e lutar pela igualdade de gênero.
O crime de Feminicídio ocorre pela motivação norteada por sentimentos de ódio, desprezo, prazer ou em sentido de propriedade sobre as mulheres. Segundo Russell e Caputi o “Feminicídio é o ponto mais extremo de terror contra a mulher incluindo abusos verbais e físicos, entre eles, estupro, tortura, escravidão sexual, abuso sexual infantil incestuoso e extrafamiliar, espancamento físico e emocional, assédio sexual, mutilação genital, operações ginecológicas desnecessárias, heterossexualidade, esterilização e maternidade forçada, psicocirurgia, mutilações em nome do embelezamento por tanto todas estas formas de terrorismo quando resultarem em mortes, se tornaram feminicídios” (Russel e Caputi, 1992, p. 2). Assim sendo, a explicação sobre feminicídio ultrapassa as instâncias psíquicas de um indivíduo, mas é aliado direto do patriarcado, ou seja, da dominação masculina De acordo com o exposto acima surgiu o interesse em desenvolver o tema relacionado ao Feminicidio, pela proximidade com mulheres que convivem constantemente com a violência doméstica e que mesmo com os meios que se tem hoje para inibir esse tipo de crime, muitas delas não tem coragem de procurar esses serviços e se submetem a essa violência pela falta de condições econômicas adequadas para viver sem seus companheiros, e na maioria das vezes essas agressões vão se agravando e ficando cada vez mais frequente, a ponto de levar o companheiro, e ou ex companheiro cometer o Feminicidio. | ||
- REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Maria da Penha, Lei 11.340 07/ 08/ 2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm. Acesso em 04/04/2016.
BRASIL. Lei do Feminicídio, Lei 13.104 09/03/15. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm. Acesso em 04/04/2016.
CISNE, Mirla. Feminismo e consciência de classe no Brasil- São Paulo: Cortez, 2014.
SAFFIOTI. Heleieth I.B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004.
...