A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL FRENTE À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Por: Igor Dias • 5/12/2018 • Artigo • 2.845 Palavras (12 Páginas) • 536 Visualizações
A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL FRENTE À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Autores:
Clarisse da Silva Chaves
Igor Dias da Silva
Maria Dara Gomes da Silva
Mariana da Cunha Maciel
Thamires Moreira de Moura
Docente: Lauriene Rodrigues Marreiro
Resumo: Na atual conjuntura brasileira com os avanços dos desmontes das políticas sociais e retrocessos, observamos desafios na atuação profissional do Assistente Social para a articulação da garantia do direito do idoso. Diante deste cenário, caracterizam-se o processo de desregulamentação dos direitos da pessoa idosa alcançados desde a Constituição Federal de 1988 e reafirmado com o Estatuto do idoso em 2003. Portanto o presente artigo objetiva compreender as principais estratégias de promoção e defesa dos direitos humanos desenvolvidos pelo Assistente Social a favor dos direitos da pessoa idosa, como também identificar as principais expressões de violação de direitos humanos vivenciados pelos idosos no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS Sede), observar as estratégias utilizadas pelo Assistente Social na articulação em defesa dos direitos dos idosos e analisar as referências legais que asseguram o direito da pessoa idosa. A pesquisa é de natureza qualitativa, para a obtenção e análise dos resultados foram realizadas pesquisas bibliográficas, pesquisa de campo e documentais de relatórios sociais de uma determinada instituição privada de amparo aos idosos, onde os mesmos estavam arquivados em uma Instituição pública, localizada no Município de Caucaia.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Violação de direitos; Idosos; Serviço Social.
Abstract: In the current Brazilian conjuncture with the advances of the dismantling of social policies and setbacks, we observed challenges in the professional work of the Social Worker to articulate the guarantee of the right of the elderly. In view of this scenario, the process of deregulation of the rights of the elderly has been characterized since the Federal Constitution of 1988 and reaffirmed with the Statute of the Elderly in 2003. Therefore the present article aims to understand the main strategies for the promotion and defense of developed human rights by the Social Worker in favor of the rights of the elderly, as well as to identify the main expressions of human rights violations experienced by the elderly in the Specialized Reference Center for Social Assistance (CREAS Headquarters), to observe the strategies used by the Social Worker in articulating rights of the elderly and to analyze the legal references that ensure the right of the elderly. The research is qualitative in nature, to obtain and analyze the results were carried out bibliographical researches, field research and documentaries of social reports of a particular private institution to protect the elderly, where they were filed in a public institution, located in the Municipality of Caucaia.
Key words: Human Rights; Violation of rights; Seniors; Social service
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo analisar o debate acerca dos desafios do profissional de Serviço Social na articulação da garantia de direitos da pessoa idosa. Iremos analisar as ferramentas constitucionais e legais que asseguram o direito desse idoso no Brasil. Esses direitos foram inicialmente alcançados na transição da democracia pós-ditadura de 1964. Mesmo com essa conquista, era um assunto silenciado devido à falta de publicização a respeito da pessoa idosa e o processo de envelhecimento e o afastamento do Estado com políticas socias voltadas para esta área.
Partimos da perspectiva que a evolução desses direitos e a publicização das políticas públicas e sociais voltados para a pessoa idosa contribui fortemente para a atuação do trabalho do Assistente Social em defesa e combate a violação e manutenção desses direitos e defesa dos direitos humanos, apesar que ainda existe muitas violações e falta de suporte para o profissional realizar a articulação desse direito. Culturalmente, discriminam e silenciam a velhice, onde todos os dias é cercado de preconceito e diversas violações principalmente por parte do Estado que deveria assegurar o básico para sua subsistência garantidos pela democratização.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, tem como foco principal a dignidade do ser humano e as constituições brasileiras passaram por diversas transformações, formulações para contemplar o direito a velhice com dignidade. Na constituição de 1988 o direito da pessoa idosa está presente no capítulo da assistência, da família, do trabalho e da previdência e outros. Na proteção social que se implica a seguridade social está definida como direito a assistência, previdência e a saúde, com ações da sociedade e poder público, também tem a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social e PNAS – Política Nacional de Assistência Social.
Com o intuito de assegurar e promover os direitos da pessoa idosa com o processo de envelhecimento ativo e saudável, com dignidade, independência, protagonismo e autonomia criou-se o estatuto do idoso pela lei nº 10.741 em 01 de outubro de 2003. O desafio do profissional de Serviço Social nos espaços socio ocupacionais vai muito além da questão estrutural, física da instituição. É sim um desafio diário para poder realizar a articulação entre as redes, os espaços e até mesmo a própria dinâmica da sociedade. Vivemos em uma sociedade fragmentada, onde o profissional precisa realizar uma análise crítica e social do meio onde vive aquele idoso.
DESENVOLVIMENTO
A dinâmica da sociabilidade burguesa se expressa de maneira desigual no acesso aos direitos sociais, pois, o capital utiliza de estratégias e de instrumentos para se manter como classe dominante, preservando assim a manutenção de seu sistema e o domínio sobre a riqueza socialmente produzida, onde há uma má distribuição de riqueza fazendo com que haja uma contradição entre capital e trabalho.
De acordo com Jefferson Lee (2013), o modelo de organização social viabiliza a apropriação privada do trabalho socialmente produzido, onde a propriedade privada dos meios de produção se efetiva para poucos e exclui diversas pessoas do acesso aos meios básicos e necessários para uma vida digna.
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