A ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NA REDE DE PROTEÇÃO À GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES
Por: mafranchin • 21/9/2020 • Artigo • 4.017 Palavras (17 Páginas) • 304 Visualizações
UNIVERSIDADE DE FRANCA - UNIFRAN
SERVIÇO SOCIAL (BACHARELADO)
SERVIÇO SOCIAL (BACHARELADO)
MARIANA COSTANZO FRANCHIN
A ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NA REDE DE PROTEÇÃO À GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES
Trabalho de Conclusão de Curso- Projeto de Intervenção apresentado a Universidade de Franca como exigência parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Serviço Social.
Orientadora: Profs. M.ͣ Geni Emília de Souza
SÃO CARLOS-SP
2020
MARIANA COSTANZO FRANCHIN
A ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NA REDE DE PROTEÇÃO À GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES
SÃO CARLOS
2020
RESUMO
A partir de 1990 com o surgimento do Estatuto da Criança e Adolescente, esses passam a ser vistos como sujeitos de direitos, e coloca além da sociedade, uma tríade de órgãos municipais que tem como prioridade atuar no Sistema de Garantia de Direitos.
O Sistema de Garantia de Direitos é a articulação e a integração diferentes órgãos e instâncias do poder público articulados a fim de garantir promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Entre os diversos órgãos que fazem parte, existe o Conselho Tutelar, que é um é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Esse órgão é protagonista para mobilização dos autores dessa rede, pois cabe a ele assessorar o poder público na proposta orçamentária com o objetivo de viabilizar recursos para implementar os programas e serviços visando a qualidade e eficiência para a população atendida.
O presente trabalho tem como objetivo trabalhar conceito de redes e suas implicações no trabalho cotidiano daqueles que atuam na defesa de direitos de crianças e adolescentes, dando especial relevo ao uso desta estratégia na atuação dos conselhos tutelares, para isso foram utilizados artigos científicos que abrangem o tema, além disso foi realizado reunião com os conselheiros tutelares eleitos para gestão 2020-2024 para conhecer profundamente a dinâmica relacional do Conselho Tutelar com a rede de proteção da criança e adolescente.
Conclui-se que o Conselho Tutelar muitas vezes é a porta de entrada das denúncias que envolvem violações de direitos das crianças e adolescentes, cabendo a esse órgão agir de forma articulada
PALAVRAS-CHAVE: Conselho Tutelar, Sistema de Garantia de Direitos, Criança e Adolescente.
ABSTRACT
SÚMARIO
1. INTRODUÇÃO 4
1.1 JUSTIFICATIVA 5
1.2 OBJETIVO GERAL: 6
1.2.1 OBJETIVO ESPECÍFICO: 6
2. REVISÃO BIBLIOGRAFICA 7
2.1 O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS 7
3.1 CONSELHO TUTELAR 9
4.1 O CONSELHO TUTELAR E O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITO 11
3. METODOLOGIA 12
4. ANÁLISE DE RESULTADOS 12
5. RESULTADOS 13
6. REFERÊNCIAS 15
1. INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988 é um marco no que tange a um grande número de pessoas interessadas e envolvidas na defesa dos direitos das crianças e adolescentes que, serviu para direcionar o olhar dos poderes públicos e da sociedade para esse segmento da população, tendo como objetivo o reconhecimento me prol dos interesses reais da criança e adolescentes.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é um marco legal na consolidação do direito da criança e do adolescente no Brasil, á partir da Constituição Federal. Estes não mais ostentam a condição de meros objetos de direitos como colocava o código de menores e sim sujeitos de garantia de direitos. O estatuto está ligado a mais recente jurisprudência pátria e de acordo com a Lei n. 8.069/1990) faz com que os direitos das crianças e adolescentes sejam garantidos, sendo dever do Estado, da sociedade civil e da família a proteção integral.
Consonante a isso, o artigo 227 da Constituição, adicionado ao que estabelece o artigo 86 do ECA, configura o que denominamos rede de proteção social, e deles podemos extrair o papel de cada um dos segmentos, papel esse que a lei estabelece como dever. Dessa forma, vamos verificar: ECA, art. 86: “...conjunto articulado de ações governamentais, não governamentais, da União, dos Estados e dos Municípios.
A Norma Operacional Básica (NOB) /2005, do Sistema Único da Assistência Social, descreve a Rede Socioassistencial como sendo “um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade que oferta e opera benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas essas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia básica e especial e ainda por níveis de complexidade. ” (p. 22)
Conjuntamente com a criação do ECA em 1990, surgiu o Conselho Tutelar, definido em seu artigo 131 como um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA, art. 136, III, fazer o seguinte: Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, o que faz muitas vezes ser a porta de entrada das identificações das violações de direitos das crianças e adolescentes.
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