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A Luta Pelo Direito - Resenha

Por:   •  22/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  363 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA:

A LUTA PELO DIREITO

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Trad. João de Vasconcelos. São Paulo: Martin Claret, ed. 2009. 100p.

SEM LUTA, SEM DIREITO!

O autor do livro resenhado é Rudolf Von Ihering, influenciou e continua influenciando enormemente o mundo jurídico ocidental. Os seus focos centram-se nas discursões entre a relação do direito e as mudanças sociais.

O autor do livro em análise nos proporcionou uma visão geral acerca da Luta pelo Direito, bem como uma compreensão do direito como produto social.

As proposições apresentadas pelo autor atraem a atenção do leitor destacando o progresso efetivo da liberdade e do direito. Vale ressaltar que o autor nos informa do que chama de influências doentias que acabam dominando muitas das inteligências, daí a necessidade de nos debruçarmos na referida obra, pois sem conhecimento do direito o homem está sujeito a descer ao nível dos brutos.  

O autor diz que resistir a injustiça é um dever que o indivíduo tem para consigo mesmo, e um dever para com as sociedades, porque essa resistência não pode ter sucesso, senão quando ela se torna geral, ou seja, todos dela participarem.  É uma lição útil e pode ser entendidas e aproveitadas, não somente por filósofos, políticos ou juristas, mas a todos que jugam-se incapaz de utilizar desta disciplina de tão valor.

Nas palavras do autor o direito, como todas as coisas, evolucionou-se paulatinamente, ou seja, aos poucos. Dessa forma é inútil que um homem se canse, pois não terá mais direito ao estado do desenvolvimento social em que vive. A justiça deve defender o povo com força e não com fraqueza. O próprio Ihering nos dá exemplos destas defesas parciais do direito, defesas que poderíamos chamar empíricas, por tratar-se de fatos isolados em que cada um só luta contra a injustiça que imediatamente o fere naqueles interesses que ele cultiva, fala-nos do alemão para quem o direito de propriedade é tudo, que nem sequer sente a dor da sua dignidade ferida, enquanto que a menor injustiça, sua ou alheia, no direito de propriedade a reputa tão grave que por ela sacrifica repouso, fortuna, tudo enfim, até obter reparação, sem que estranhe igual proceder nos demais.

A justiça só será alcançada quando os povos pelas condições de sua natureza e pelo seu próprio esforço tiverem consciência do direito e perfeito conhecimento, como exige a sua eficácia.

A voz negligente, porém suave em que apoiam-se os povos de que o dia do direito chegará, o progresso é necessário, mas lento, virá por si, sendo pois preciso o indivíduo recorrer. Segundo Leopoldo Alas, o que foi dito anteriormente, esta é uma vã declaração, que tem objetivo de reduzir ou eliminar todo e qualquer esforço da conquista pelo direito, pois o esforço energético e constante é necessário, muitas vezes até o sacrifício para conquistar o reino da justiça como sabiamente nos ensina o Ihering, faz-se necessário, pois esse reino não chegará por si só.

Vimos que é necessário no estudo que a força e a luta servirão para tornar efetiva a prestação do meio que atinge o fim. Discute ainda o conceito do direito puramente espiritual, levando-nos entender que trata-se de uma luta efetiva, real, demasiadamente real, por infelicidade na maioria dos casos.

Leopoldo Alas é enfático ao ratificar que é necessário organizar o direito e trazê-lo a condição para que uns poucos de senhores escrevam um código que sirva para todos, para aqueles que não tem servido na realidade.

O autor refere-se à ideia jurídica da autonomia dos povos, bem como efeito causado pela ausência das leis, deixando claro que o cidadão é tão soberano como qualquer outro, mas como homem, nem sequer é senhor de si mesmo. Mostrando-nos que mesmo sendo e tendo direitos iguais o homem em sim não tem autonomia de governo sobre si, por isso percebe-se a relevância que há na conquista da noção do direito e de sua importância para a manutenção e garantia dos direitos. Dessa forma, cabe reafirma que o direito é uma condição indispensável para a felicidade que se deve alcançar nesta vida.

No capítulo I, Rudolf Von em curtas palavras informa-nos que o direito é uma ideia prática, ou seja, designa um fim. Daí a antítese o fim e meio, não sendo suficiente somente a investigação do fim, mas o percurso traçado que conduz ao fim.

Na luta árdua pelo direito não devemos esperar somente pelos poderes públicos, mas o povo deve levantar-se e buscar essa conquista, e essa é uma obrigação individual e coletiva alcançados por meio dos mais penosos esforços, para que não passemos a vida presos numa ilusão.

Vemos ainda que o direito contém um duplo sentido, o sentido objetivo que nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor a ordem legal da vida e o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa.

No capítulo em que o autor discute o interesse na luta pelo direito, percebe-se que esse interesse é manifestado quando há uma lesão, levando o indivíduo a agir. Utilizando-se de exemplos simples, mostram-nos por meio de comparação que quando um indivíduo é lesado em seu direito, nascida da questão que em sua consciência se apresenta, e que pode resolver como bem lhe aprouver, ou seja, se deve resistir ou ceder.

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