Abandono Moral /Afetivo: Como cobrar o Direito ao Afeto?
Por: JulianaR2017 • 22/5/2017 • Artigo • 3.732 Palavras (15 Páginas) • 284 Visualizações
Abandono Moral /Afetivo: Como cobrar o Direito ao Afeto?
Silva, Juliana Maria Rodrigues
Faculdade Governador Ozanam Coelho - FAGOC
Pós-Graduação em Família, Infância e Juventude
05 de janeiro de 2014
Resumo: O artigo tem como objetivo discutir o fenômeno do abandono afetivo/moral e contribuir para a reflexão sobre papel da família no desenvolvimento da criança e o direito ao afeto. A temática aborda o papel da família no desenvolvimento da criança, identificando seu papel na sociedade. Será discutida a visão do poder público e da legislação sobre o papel da família. Frente a essas transformações sobre direitos e deveres da família: como cobrar o direito ao afeto?
Palavras-chave: Família, Cuidado, Direito ao afeto.
- Introdução
A família é considerada a base de sustentação na vida dos indivíduos, nela o sujeito aprende a ter valores, sentimentos, a construir sua identidade e a se entender como pertencente a um grupo específico de solidariedade. Porém com as transformações ocorridas na atualidade, devemos considerar a diversidade dos arranjos familiares existentes.
Nessa reflexão serão abordados: o papel da família no desenvolvimento da criança; será conceituado o cuidado, direito ao afeto e o abandono afetivo. Será abordado sobre os possíveis danos causados pelo abandono afetivo, discutido a visão do judiciário no que se refere ao direito ao afeto e seus responsáveis; e conhecer o Projeto de Lei nº 700 sobre abandono moral / afetivo: Como Cobrar O Direito Ao Afeto?
O interesse em abordar o tema do presente artigo, surgiu com a finalidade de contribuir para reflexão da importância da família no desenvolvimento da criança, o papel dela na sociedade, já que a família é responsabilizada pelo Poder Público e pela legislação vigente por todo o cuidado com seus familiares.
Para a realização deste artigo, a metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica pertinente ao tema para o aprofundamento dos estudos.
2 As mudanças nas famílias e seu papel no desenvolvimento da criança
“Ao se pensar na família hoje, deve-se considerar as mudanças que ocorrem em nossa sociedade, como estão se construindo as novas relações humanas e de que forma as pessoas estão cuidando de suas vidas familiares. (...) as trocas intersubjetivas na família não podem ser vistas isoladamente. As mudanças que ocorrem no mundo afetam a dinâmica familiar como um todo e, de forma particular, cada família conforme sua composição, histórica e pertencimento social.” (SZYMANSKI, 2002:17)
Atualmente devido às transformações ocorridas quando se refere à família e a diversidade dos arranjos familiares existentes, a forma mais adequada é utilizando a palavra no plural: famílias.
Buscando conceituar família, será utilizada a perspectiva de MIOTTO (1997), a qual conceitua família como uma instituição social historicamente condicionada e dialeticamente articulada com a sociedade na qual está inserida, assim pode-se afirmar que a família é a expressão de um emaranhado de interações com condicionantes variados.
No decorrer da história, com a Revolução Industrial foi separado o mundo do trabalho e o mundo familiar, muitas mudanças ocorreram, instituindo a dimensão privada da família.
A partir de 1960, com a difusão da pílula anticoncepcional, provocou uma mudança na sexualidade feminina e separou a sexualidade da reprodução; a expansão do feminismo e o trabalho remunerado da mulher, alterou consideravelmente o alicerce familiar.
Em 1980, as novas tecnologias reprodutivas dissociavam a gravidez da relação sexual: a inseminação artificial e as fertilizações in vitro.
A partir de 1990, houve a difusão do exame de DNA permitindo a identificação da paternidade, sendo fundamental no que se refere a responsabilidades familiares.
O modelo tradicional da família, tinha algumas características: ser uma unidade econômica; não ser necessariamente constituído com base no amor sexual; havia desigualdades entre homens e mulheres, pois estas eram propriedades de seus maridos e pais; as crianças careciam de direitos, pois eram criadas no interesse das satisfações dos seus responsáveis; a sexualidade feminina era dominada pela ideia de reprodução, estreitamente vinculada à formação de uma nova vida e a homossexualidade era amplamente vinculada à perversão.
Já nas novas configurações existentes, há a tendência da família deixar de ser entidade econômica para ser fundado no amor, cada casal tendo a sua história própria focada na ideia de intimidade, baseada na comunicação ou intimidade emocional (GIDDENS, 2000). O casamento passou a significar que o casal está vivendo uma relação estável, não é mais a base definidora da união, deixou de ser um contrato de base meramente material, passou a ser fundado no amor. Os direitos das crianças e dos idosos foram consagrados na lei, a mulher conquistou o direito de obter o divórcio sem o peso dos estigmas de outrora e a aceitação da homossexualidade é crescente na sociedade.
Na década de 90, as famílias brasileiras já tinham novas características sócio-demográficas que vieram se acentuando com o tempo: o número reduzido de filhos devido à queda de fecundidade; as mulheres passaram a dedicar mais tempo de sua vida a atividades como o trabalho e à relação conjugal e menos em função da reprodução; houve o aumento da gravidez entre adolescentes, da coabitação e união consensual (no qual avançam os casamentos no civil e retrocedem no religioso); crescimento do número de famílias monoparentais com predominância de mulheres como chefe de casa; aumento das famílias recompostas que era uma consequência do aumento das separações e dos divórcios; progressão da taxa da população idosa e das pessoas que vivem sozinhas. (MIOTTO, 1997)
Por outro lado, nas mesmas décadas dos avanços tecnológicos e mudanças citadas, o modelo de desenvolvimento econômico exercido pelo Estado brasileiro teve como consequências; o crescente quadro de destituição, a migração do campo para as cidades, pobreza, as situações de precariedade, provocando alterações na reprodução social dos trabalhadores e suas famílias.
Portanto, as famílias contemporâneas não têm mais a qualificação de legítima apenas pelos moldes tradicionais; diante das transformações ocorridas ela é reconhecida em seus mais diversos arranjos: a união pelo casamento, união estável entre homem e mulher, a monoparental, a homoparental. Assim, a instituição família se torna complexa e com multiplicidade de experiências de vida. (ACOSTA, 2003)
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