ABANDONO MORAL
Por: BARNALDO • 16/3/2016 • Artigo • 793 Palavras (4 Páginas) • 452 Visualizações
ABANDONO MORAL
Art.247. Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
I-frequente casa de jogo ou mal-afamada,ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;
II-frequente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor,ou participe de representação de igual natureza;
III-resida ou trabalhe em casa de prostituição;
IV-mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
Pena-detenção, de um a três meses ou multa.
1.INTRODUÇÃO
Tutela-se a educação,o amparo moral do menor de dezoito anos de idade,como forma de prevenir a delinqüência juvenil.
2.CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
Crime próprio, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo;doloso; de perigo;comissivo ou omissivo próprio, dependendo do comportamento assumido pelo agente; de forma livre; permanente;monossubjetivo;plurissubsistente;transeunte.
3.SUJEITO ATIVO E PASSIVO
Sujeito ativo é aquele que tem o menor de dezoito anos sujeito a seu poder(pai,mãe,tutor)ou confiado a sua guarda(por exemplo:diretor de colégio).
Sujeito passivo é o menor de dezoito anos que se encontra sob o poder de ou confiado à guarda ou vigilância de outrem.
4.CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Consuma-se o delito no momento em que o agente, tomando conhecimento irregular do menor, mesmo assim concorda, tolera ou não impede a freqüência ou a conduta. A aquiescência do pai ou do tutor pode ser expressa ou tácita É imprescindível para a consumação que a concordância.
5.ELEMENTO SUBJETIVO
O delito de abandono moral somente pode ser cometido dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.
6.MODALIDADE COMISSIVA E OMISSIVA
O núcleo permitir dá margem a uma dupla interpretação, seja no sentido de afirmar pela prática de uma conduta positiva por parte do agente, seja omitindo,dolosamente,quando deveria agir para evitar que o menor praticasse um dos comportamentos que se quer evitar com a incriminação do abandono moral.
O permito, portanto, pode ser interpretado tanto no sentido de fazer ou de deixar de fazer alguma coisa.
7. PENA , AÇÃO PENAL , COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
O preceito do art.247 do Código Penal comina uma pena de detenção, de um a três meses, ou multa,tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos preconizados pelos arts. 60 e 61 da Lei nº9.099/95.
INDUSIMENTO A FUGA,ENTREGA ARBITRÉRIA OU SONEGAÇÃO DE INCAPAZES
ART. 248.Induzir menor de dezoito anos, ou intermédio, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial;confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito,ou legitimamente o reclame:
Pena-detenção,de um mês a um ano, ou multa
1.introdução
O delito de induzimento a fuga,entrega arbitrária
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