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Adoção - Assistência Social junto a formação da família

Por:   •  16/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.603 Palavras (23 Páginas)  •  174 Visualizações

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ADOÇÃO 

 Assistência Social junto à formação da família   

 

  Janete Cipriani Brassiani 

Juliana Sandri Xavier 

Tutora Externa Profª – Ana Paula de Araujo 

Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI 

Curso Serviço Social (SES0366) – Prática Semestral III 

19/04/2017 

 

  RESUMO 

 

O Presente artigo constitui-se na história da adoção, os caminhos que levam a formar novas famílias das mais diversas possibilidades e as leis que aparam os Direitos da criança a ser adotada e possível adotante. Tem a intenção de apresentar a prática desenvolvida por assistentes sociais que atuam, sobretudo, nas Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado e apontar parâmetros para atuação destes profissionais nesses processos. Descrevendo os acompanhamentos realizados desde a pré-adoção, durante e pós-adoção dos assistentes sociais sempre cumprindo as Normativas e Leis da Adoção. Trata dos procedimentos gerais e específicos empregados no cotidiano destes técnicos, onde se tornam auxiliares da justiça. Abordam-se as preferências em determinadas crianças das pessoas interessadas na adoção, escolhas que vem mudando ao longo dos anos.

Palavras-chave: Adoção, Criança e Adolescente, atribuição profissional do Serviço Social.

 

FIGURA 01 – COMPOSIÇÃO DA FAMÍLIA

[pic 1]

 

FONTE: Crianças desenho. Para família - Ilustração de stock Criança, Mulheres, Desenho, Ilustração e Pintura, 2015.

1 INTRODUCÃO  

 

        Como todo processo que depende do Judiciário, o de Adoção não é simples são inúmeros procedimentos que levam tempo para serem analisados, com todo o cuidado, sempre visando atender aos Direitos Humanos e principalmente estar dentro das Normas e Leis que preserva a Criança e o Adolescente. Com o passar dos anos se criou a profissão do Serviço Social que se especificaram em atender a grande demanda nesta área da Adoção.

         Novas famílias surgem, agregando a si filhos adotivos, passando por vários processos entre eles as avaliações de equipes técnicas da Vara da Infância e Juventude, se cadastrando em um programa nacional, o qual facilitou com maior agilidade o encontro entre, estes tão sonhados pais e desejados filhos. Através de conscientização, com auxilio de campanhas publicas, o perfil das crianças e adolescentes solicitados por adotante esta mudando, a faixa etária aumentando e adoção por negros e pardos também.

        As mais diversas causas levam as crianças e adolescentes para a adoção, porem isso só ocorre quando todas as possibilidades se esgotam de um retorno à família de origem. Estuda-se na própria comunidade opções de famílias que queiram assumir estas responsabilidades, não havendo, encaminha-se a abrigos, para então esperarem na fila de adoção uma família que eles combinem com suas características. Processo longo muitas vezes se torna de Adulto e assim encaminhados para a vida profissional e independente.

        A integração do profissional do Serviço Social junto ao Jurídico ao longo do tempo serve como um auxilio nas conclusões de casos, onde o assistente social faz o serviço de campo, formando com o setor de psicologia e cartório uma equipe interprofissional atuando diretamente na Vara da Infância e Juventude.

        No processo de adoção o serviço do assistente social é fundamental, está presente dando suporte tanto a criança e adolescente, quanto a família que tem interesse em adotar. É responsável por esclarecer as duvidas das famílias, orientar e assegurar os diretos das crianças e adolescentes preservando os vínculos familiares.

        Todo o serviço feito em torno desta futura nova família é acompanhado, relatado por meio de parecer pelo assistente social e repassado para o Juiz, mesmo sendo favorável o seu parecer e o Judiciário autorizando a adoção, o acompanhamento continua. O serviço do profissional só é concluído quando tem o resultado de uma inclusão total da criança ou adolescente na nova família, a qual tem os mesmos direitos de um filho biológico.

2 CAMINHOS DA ADOÇÃO

 

 

Deste a antiguidade, já existia a adoção, porem de uma forma natural onde famílias acolhiam as crianças de pessoas da sociedade que não tinham condições de criá-los, aproveitavam para usá-las para serviços diários em suas casas, assim tinham mão de obra gratuita e ao mesmo tempo, auxiliavam os mais necessitados, como pregava a Igreja Católica.

        A adoção ganhou as primeiras regras formas no Brasil, com o Código Civil de 1916, só era possível a adoção se duas pessoas fossem casadas, com idade superior de 18 anos do adotado. Era uma adoção sem muitos critérios, adotante e adotado, diante de uma simples escritura pública, podiam acertar a adoção, caso os adotantes possuíssem filhos legítimos, os adotados não tinha direitos sucessórios. Sem nenhuma intervenção do Estado. A grande maioria das adoções era de crianças que não tinham mais os pais biológicos, abandonadas, rejeitadas, tendo a figura de filhos de criação.        

        O primeiro Código de Menores no Brasil surgiu em 1927, modificando um pouco as regras, adotantes teriam que ter entre 30 a 50 anos, ter 16 anos a mais que o adotado, passando a ser irrevogável.

        A Lei 4.655, de 1965, tornou possível adotar crianças menores de 5 anos que não estavam irregulares com seus registro e os adotados passaram a ter os mesmo direitos que filhos legítimos. Novo Código de Menores incorpora duas modalidades de adoção: a simples, voltada aos menores em situação irregulares e a plena, rompendo qualquer vínculo com a família biológica, Lei 6.697 de 1979, onde persistia a distinção entre filhos legítimos e adotados.

        Com a Constituição de 1988, no seu artigo 227, filhos adotas ou não têm os mesmos direito e qualificações, proibindo qualquer discriminação. A nova Carta Magna que vigora até hoje, “na forma da Lei”, de supervisão do poder público nos processos de adoção. Reforçada com o Estatuto da Criança e do Adolescente, adotando a proteção integral, simplificando o processo de adoção, tornando possível a qualquer pessoa, casada ou não, desde que obedecidos os requisitos para a adoção.Para auxiliar o processo de adoção, juridicamente criou-se o Cadastro Nacional de Adoção com o objetivo de um mapeamento de informações unificadas. Facilitando ainda mais o trabalho de encontro de dados de adotantes e adotados.

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