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Atuação do Assistente Social com base no Estatuto da Criança e do Adolescente

Por:   •  26/10/2015  •  Dissertação  •  3.888 Palavras (16 Páginas)  •  426 Visualizações

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Introdução

Neste trabalho acadêmico tive o desafio e a oportunidade de refletir sobre situações verídicas do efetivo exercício do Assistente Social, considerando a relevância do Relatório Social para envio de resoluções em múltiplas esferas, principalmente, na área sócia jurídica.

A elaboração dos Relatórios Sociais apontou com fundamento na avaliação investigativa do caso e na legislação, alternativas para o encaminho de uma situação específica, apresentando como base o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a garantia da cidadania plena e integral à pessoa humana.

Foi examinada a seguinte situação hipotética, que demonstrou a atuação do Assistente Social: a quem entregar a guarda provisória de dois irmãos, um com três anos e outro com oitos anos de idade. Os pais foram presos – o pai por traficar drogas e a mãe por associação tráfico. Eles ficaram presos em cidades diferentes, um no presídio masculino de São Paulo e a outra no presídio feminino de Campo Grande. Os avôs paternos são falecidos e os avôs maternos são muito doentes. Os outros familiares e parentes das crianças em questão moram em outros Estados.

Os meninos estavam provisoriamente em um lar de criança mantido pela prefeitura de Campo Grande. A Assistente Mariana recebeu a incumbência de solucionar o caso e dar um apropriado encaminhamento às crianças.

A Assistente Social foi informada que havia um abrigo público mantido pelo Estado do Mato Grosso do Sul, onde os meninos em situação de vulnerabilidade são enviados até ser concedido a eles, pelo juiz e com a apuração do Relatório feito pela Assistente Social, um perfeito encaminhamento que lhes assegure a segurança e o bem-estar físico e mental.

A situação dos meninos era muitíssimo preocupante e se abriam para eles diversas alternativas de encaminhamento. A verificação da Assistente Social deparavam com vários dilemas que, simultaneamente,poderia influenciar a vida dos dois irmãos.

A Assistente Social além do devido encaminhamento das crianças, precisou produzir um Relatório, levando em conta os mínimos detalhes do caso, o ECA, os Direitos Humanos e o futuro dos meninos.

Os direitos da Criança e o dever de criar um ambiente adequado ao seu desenvolvimento.

É indispensável considerar em todas as intervenções os direitos da criança e do adolescente que estão previstos na Lei 8.069, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para que consigamos entender o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente referente a Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira que definitivamente assegure a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, consideremos a necessária implicação dos aspectos -participação popular, descentralização e trabalho em rede de serviços.

Existe a necessidade de compreendermos que a política de atendimento requer a intervenção de vários órgãos e autoridades, que adquiriram atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, mas têm igual compromisso na identificação e construção de resoluções dos problemas apresentados, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento ao segmento infanto-adolescente.

A família foi e permanece sendo o núcleo básico de qualquer sociedade. Sem família não é realizável nenhum tipo de organização social ou jurídica. É na família que tudo se inicia. É a família que estrutura o ser humano como sujeito, e é nela que se encontra o amparo e a dedicação necessários para o seu desenvolvimento.

O papel da família na modernidade se apresenta na qualidade de formador, ou seja, no sentido de preparar as crianças e adolescentes para suas responsabilidades futuras no tocante às regras de convívio social. A família é o agente da socialização, o mecanismo imprescindível para transmitir à nova geração os valores da geração anterior e, portanto, assegurar a ordem social. Diante da importância dessa função como formadora é que a convivência familiar assume uma nova proporção e passa a ser apontada como a relação afetiva duradoura que vincula as pessoas que constituem o grupo familiar, por causa dos laços de sangue ou não.

Pressupõe a existência de um local físico, a residência, o lar, não se mostrando, entretanto, obrigatório o seu compartilhamento, tendo em vista que as próprias condições da vida moderna podem provocar separações dos membros da família, nesse espaço físico, mas sem que ocorra a perda da referência ao ambiente adequado ao desenvolvimento da criança.

No Brasil, a Constituição da República de 1988 garante entre os direitos fundamentais da criança e do adolescente, o direito à convivência familiar e comunitária. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente registra esse direito fundamental,procurando ressaltar a importância da vida em família como ambiente natural e propício para o desenvolvimento daqueles que ainda não atingiram a idade adulta, já que são seres em formação e dependem do auxílio dos membros da família para obter um crescimento físico e emocional perfeito.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com máxima prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Toda criança ou adolescente - sem exceção -tem direito a ser criado e educado no âmbito da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, proporcionada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

É necessária uma atuação para além do discurso persuasivo e das soluções de pouca eficácia, de forma que efetivamente se favoreça a transição da criança-objeto para a criança-sujeito, digna de direitos e atuações ministeriais e judiciais intrépidas e rápidas.

A preservação dos vínculos familiares e comunitários é fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e encontra-se diretamente relacionada ao investimento nas políticas públicas de dedicação à família.

Nas situações de risco e enfraquecimento desses vínculos familiares, as estratégias de atendimento deverão esgotar as alternativas de preservação dos mesmos. Além disso, no caso de ruptura desses vínculos

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