ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Por: valdoeriky • 10/6/2018 • Relatório de pesquisa • 1.776 Palavras (8 Páginas) • 671 Visualizações
TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA
(ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS)
Aluna Elaine Cristina Aparecida Pasquini de Oliveira
CAMPO GRANDE MS
2017
1 – Justificativa – Apresente o que o motivou a realizar a pesquisa neste tema, expondo a sua experiência no campo de estágio ( em até uma lauda).
Descreva:
As medidas socioeducativas encontram-se previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se aplicam aos adolescentes que cometem algum ato infracional. Vejamos: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII – Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Para o ECA, adolescentes são as pessoas que têm entre 12 e 18 anos de idade.
No caso das medidas educativas referentes ao regime aberto, que são aquelas em que os adolescentes autores de ato infracional, por meio de encaminhamentos da Vara da Infância e Juventude, podem cumpri-la com responsabilidade sem perder o direito de ir e vir (liberdade), como é o caso da Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), e objetivam precipuamente a ressocialização do adolescente e não punição.
Assente-se, portanto, que a imposição das medidas socioeducativas aos adolescentes e não de penas criminais se dá em razão da finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar. Assim, tais medidas devem integrar duas dimensões, a sancionatária, relativa à reprovação da conduta infracional e de aspecto secundário, e a pedagógica, de natureza principal, oferecendo condições efetivas para a superação dos antecedentes infracionais e reconhecimento da vulnerabilidade da pessoa com idade inferior a 18 anos.
Com efeito, esse trabalho é importante porque além de ser um instrumento de debate mais profundo da situação da criminalidade no Brasil, em especial do adolescente infrator, adentra no campo da eficácia da lei, em tese e ideologicamente considerada, em contraste com a sua aplicação concreta, ensejando a análise das discrepâncias verificadas. Desta forma, contribuirá de maneira significativa, como adendo inclusive de discussões sobre a redução da maioridade penal.
Ainda, o trabalho apresenta-se oportuno face o contexto atual da sociedade, ensejando um estudo mais profundo da estrutura do Poder Público no tocante ao cumprimento das medidas socioeducativas.
Ademais, o trabalho é também viável, porquanto não apresenta custos além dos suportados por uma apreciação analítica de caso, notadamente com o emprego de instrumento aptos a obter resultados compatíveis com a pesquisa.
2 – Tema - A escolha de um tema representa uma delimitação de um campo de estudo no interior de uma grande área de conhecimento, sobre o qual se pretende debruçar. Ex: A atuação do Assistente Social no CRAS.
Descreva:
Considerando a importância evidenciada do trabalho no cenário social, político e jurídico brasileiro, delitmitou-se o tema da seguinte forma:
Adolescentes em conflito com a lei e o papel do assistente social nas medidas socioeducativas.
3 – Problema – Deve ser especificado o problema detectado no campo de estágio, que precisa de uma intervenção do profissional de Serviço Social.
Descreva:
Antes de apresentar a situação problema investigada, oportuno discorrer, em síntese, sobre as medidas socioeducativas arroladas no Estatuto da Criança e Adolescente.
Na hipótese de ser aplicada ao adolescente a medida de advertência, nos termos do art. 115 do ECA, esta consiste em repreensão verbal feita pelo juiz e poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do ato infracional, enquanto a obrigação de reparar o dano deve ser imputada quando o ato infracional referir-se a danos de natureza patrimonial, conforme se observa da análise do art.116 do ECA.
Por sua vez, a prestação de serviço à comunidade é a realização de tarefas gratuitas, em instituições assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários ou governamentais, consonante previsto no art.117 do ECA, ressaltando-se que as tarefas a serem realizadas pelo adolescente devem estar correlacionadas com as suas aptidões e não podem exceder o período de oito horas semanais, nem prejudicar a freqüência à escola e jornada de trabalho, não sendo possível, ainda, que a medida apresente prazo superior a seis meses.
Por seu lado, a liberdade assistida será aplicada quando se mostrar mais adequada para o acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente, nos termos do art. 118 do ECA, sendo uma maneira de o adolescente ser responsabilizado pela conduta sem que para tanto tenha que se ausentar do lar, escola e trabalho. Observa-se que o menor ficará submetido à supervisão de um orientador, que tem por função acompanhar o caso concreto .
Tem igual finalidade a medida socioeducativa de semiliberdade, que visa permitir que o adolescente continue praticando as atividades externas e geralmente é aplicada como transição do meio aberto, representando um modo de progressão de regime, sendo obrigatória a escolarização e a profissionalização, conforme art.120 do ECA.
Por fim, tem-se a internação, que consiste em medida privativa de liberdade e deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes. Insta salientar que tal medida tem como princípios orientadores a brevidade e excepcionalidade, considerando-se a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O prazo da internação não poderá execeder 3 anos e atingido tal marco, o adolescente pode ser liberado ou colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida, conforme o caso.
Descritos os tipos de medidas socioeducativas, verifica-se que nos últimos anos a criminalidade cresceu de forma considável no Brasil, especialmente com relação às crianças e adolescentes, sendo perceptível a ineficácia das medidas socieducativas executados pelo Poder Público e impostas pelo Poder Judiciário, razão pela qual fundamental uma intervenção mais satisfatória do profissional do serviço social.
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