CONTEXTO SÓCIO-HISTÓRICO E O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO/(RE)CONSTRUÇÃO DAS POLÍTICAS
Por: Paula Soares • 6/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.303 Palavras (6 Páginas) • 348 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Considerando o contexto sócio-historico e o processo de construção e reconstrução das políticas públicas e defesas de direitos em nosso pais, observa-se que, existe um problema histórico e cultural, visto que não promove em sua totalidade a emancipação do individuo.Sendo assim é necessário refletir sobre o surgimento e a evolução das noções que hoje temos de criança e adolescente , bem como o desenvolvimento das políticas públicas que vigoram no país , levando em consideração a diversidade e o contexto em que estão inseridos .
Destaca-se que a história da infância e adolescência mostra que as ações de proteção á criança e ao adolescente começaram muito antes da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em meados do ano de 1990, sendo este fruto de um momento histórico sem precedente, visto que simboliza um a época em que crianças e adolescentes conquistam o “direito de ter direitos”.
Contudo, vale ressaltar que a Constituição de Federal de 1988, considerada Constituição cidadã, com o cunho descentralizador, marca o processo de construção da cidadania no Brasil, pois combate a ditadura, promove crescimento dos movimentos populares pautados nos princípios da igualdade e equidade garantindo, e estabelecendo os direitos inerentes aos seres sociais, inclusive crianças e adolescentes.
2 DESENVOLVIMENTO
Identifica-se três modelos de proteção jurídico-social voltados para as crianças e adolescentes na cronologia histórica das intervenções na vida de crianças e adolescentes pobres no Brasil, desenvolvidas a partir das relações entre sociedade civil e Estado, legislação e políticas sociais.
No Brasil Colônia as crianças e os jovens eram inteiramente governados pela família. O sistema legal ainda não estava formalizado ( MORRISSEY; MANN 1985).O Estado brasileiro não intervinha na família. Nesse período a soberania paterna estava associada ao caritativismo. Esse sistema de proteção de crianças pobre e vulneráveis foi representado pela roda dos expostos.
Durante o século XVIII até o século XX o Estado passou a regular as instituições que trabalhavam com populações destituídas, principalmente crianças. No entanto o processo de normatização da infância da era moderna começou a ser implementado e justificado pela retórica dos discursos de igualdade social e da universalização do bem estar da criança e do adolescente. O Estado de bem estar brasileiro diferenciava pobres “úteis e inúteis”, especializando uma instituição para “criança” e outra para o “menor”. Trata-se da Doutrina da Situação Irregular, doutrina jurídica que passou a fundamentar as políticas de bem estar social. A imagem da criança em situação de vulnerabilidade social e necessitada de proteção social mais efetiva era a “do menor abandonado” e a do “menor delinqüente”. Nessa época surgiram legislações especificas voltada para á população infanto-juvenil: o Código de menores de 1927, que durou 52 anos, sendo atualizado em 1979, recebendo o nome de Código de menores de 1979.
Essas legislações destacavam a família como única responsável por garantir o bem estar da criança e o direito desta, não era passível á exigência, visto que essas leis não enunciavam esta possibilidade. Logo, quando a família não tinha como promover o bem estar, não havia outro responsável. A família tinha um exclusivo desafio no sentido de criar os filhos, sem suporte algum. O Código de Menores de 1979 pautava-se na Doutrina da Situação irregular. O Estado não tem alguma obrigação de proteger a família com programas sociais para dar condições adequadas para proteger e educar os filhos, conseqüentemente a mesma fica desprotegida pelo Estado.
A partir da metade dos anos 1980 começa a cristalizar-se um novo modelo, no qual os direitos da criança estavam associados á ação emancipatória cidadã. Registra-se aqui uma mudança conceitual causando a ruptura com os paradigmas e modelos caritativos e filantrópicos. Na perspectiva da cidadania, finalmente temos os direitos das crianças e dos adolescentes em posição fundamental na sociedade brasileira.
A intensa mobilização gerada no inicio da década de 1980 pela redemocratização do país, com a convocação de uma Assembléia Constituinte, para reelaborar a Constituição Federal e os diversos movimentos sociais de luta por melhores condições de vida originou um movimento especificamente voltado para a infância. Essa luta contra a situação de desumanidade, barbaridade e violência a que estava submetida a infância pobre do Brasil,vislumbrou a possibilidade de inscrever na Lei Maior Brasileira alguns instrumentos legais que pudessem ampliar a defesa dos seus direitos. A partir de então a criança teria prioridade absoluta no cumprimento dos seus direitos, fundamentados nos princípios da igualdade e universalidade.
Sequentemente foi desenvolvido a nível nacional o processo de elaboração de um anteprojeto de regulamentação dos artigos 227 e 228 da Constituição Federal. E assim o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069, foi promulgado em 13 de julho de 1990, passando a vigorar em 12 de outubro do mesmo ano. Aqui se inicia uma fase transformadora, com uma nova configuração do sistema de proteção, que rompe com o paradigma de criança-objeto da intervenção jurídico-estatal, reconhecendo a especificidade
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