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CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA

Por:   •  15/2/2019  •  Ensaio  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  362 Visualizações

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CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA

MANUTENÇÃO & CIA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.927.554/0001-31, sediada à, Av. Lauro Leite, n° 51, Cohab Anil III, CEP: 65.051-380, na Cidade de São Luís- MA, por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominada CONTRATADA e do outro o IATE CONDOMINIO CLASSIC , inscrito no CNPJ sob o Nº 19.093.900/0001-59, localizado à AV. DOS HOLANDESES, N.0, QD. 01, PONTA DA AREIA, CEP 65.077-357 na Cidade de São Luís – MA, doravante denominado CONTRATANTE.

OBJETO DESTE CONTRATO

1.1 É objeto deste contrato à manutenção preventiva dos equipamentos de ginástica de condomínio.

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

  1. A CONTRATADA manterá os equipamentos e acessórios da CONTRATANTE em perfeito estado de funcionamento através de atendimento no local ou eventualmente em nosso laboratório, através de técnico qualificado e devidamente credenciado.
  1. A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados ao Condomínio, condôminos ou terceiros através de seu funcionário ou preposto durante a montagem dos equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE, bem como por eventuais acidentes do trabalho sofridos por seu funcionário e preposto.
  1. Entende-se por manutenção preventiva os seguintes serviços:
  • Limpeza interna e externa dos equipamentos de ginástica.

  • Lubrificação e Aferição nas partes mecânicas e eletrônicas, internas e externas dos equipamentos de ginástica.
  1. Havendo necessidade de substituição de alguma peça defeituosa, o CONTRATANTE será informado através de orçamento e posterior aprovação, será executada o serviço, salvo quando houver garantia.
  1. O prazo de garantia para os serviços executados é de 3 (três) meses.
  1. Será feita uma vistoria nos equipamentos e agendamento da primeira manutenção preventiva, imediatamente após aprovação do contrato.
  1. A CONTRATANTE tem direito a uma visita técnica mensal para manutenção preventiva de equipamentos de fitness e um chamado adicional mensal.

 2.8As visitas serão efetuadas em horário comercial, das 08:00 às 18:00hs, de segunda à sexta feira, exceto feriado.

2.8Na aprovação dos orçamentos não será cobrada mão de obra, apenas as peças aprovadas a serem trocadas.

  1. Os produtos utilizados para a manutenção preventiva são: silicone para equipamentos de ginástica, lubrificantes de engrenagens, graxa, produtos para tratamento de ferrugem, tensoativos para limpeza das partes plásticas e da lona das esteiras, bem como flanelas, aspirador de pó e etc., de responsabilidade da CONTRATADA.

  1.  Os atendimentos de manutenção preventiva serão agendados dentro do mês, e confirmados com a pessoa designada pela CONTRATANTE.

PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. A CONTRATANTE pagará pela manutenção preventiva a quantia de R$ 300,00 (Trezentos Reais) mensais.
  1. No caso de ocorrer mais de duas chamadas no período mensal, será cobrado o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) adicionais, referentes a cada visita extra ocorrida dentro do mês vigente, sendo excluídas causas como troca de peças ou problemas remanescentes.
  1. O pagamento será realizado sempre no quinto dia útil do mês, via boleto bancário.
  1. O valor será corrigido anualmente com base na variação do IPGM/FGV.
  1. No atraso do pagamento, será imputada ao CONTRATANTE multa de 2% sobre o valor da mensalidade, além de Juros de 1% ao Mês pro rata die, acarretando assim,à suspensão temporária dos serviços até que a situação seja regularizada, ou ainda em persistindo, o cancelamento automático do contrato.
  1. Estão incluídos no preço do presente contrato, todos os encargos de natureza trabalhista, securitária,previdenciária e fiscal decorrentes da prestação do serviço.
  1. Não caracterizará vínculo de qualquer natureza entre as partes e seus empregados, devendo, cada parte se responsabilizar por suas demandas, e, em sendo incluída na demanda a CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá arcar com as despesas, inclusive custas processuais e honorárias advocatícias.

VALIDADE DO CONTRATO

  1. O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura da presente, podendo ser prorrogado por igual período se ambas as partes estiverem de acordo.
  1. A rescisão do presente contrato poderá ser feita a qualquer tempo, por qualquer das partes e sem qualquer ônus, desde que devidamente justificada e em um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência via posta com aviso de recebimento.

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