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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Por:   •  4/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  339 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

Contrato nº 30/2015.

FORNECEDOR: SERRALHERIA MARA LTDA.

ENDEREÇO: AVENIDA TOCANTINS Nº 614 BAIRRO: NOVO HORIZONTE CIDADE: MARABÁ/PA CEP: 68503-660.

CNPJ: 14.091.250/0001-99 INS. ESTADUAL: 15.122.401-3 INS. MUNICIPAL: 30707

FONES: (94) 3324-3237 / 9136-2031 E-MAIL: serralheria_mara@hotmail.com

____________________________________________________________________________________________________

CLIENTE: C.C.M –CONSTRUTORA MINAS Ltda.

CNPJ: 23.998.438/0001-06      INS. ESTADUAL: 062.569200.0040         INS. MUNICIPAL:***  CEP: 30140-061

ENDEREÇO: RUA TIMBIRAS N° 2.645 – 8° ANDAR        BAIRRO: SANTO AGOSTINHO  CIDADE: BELO HORIZONTE/MG

     OBRA: 438         LOCAL: GROTA        OC: 205844        DATA DE LOCAÇÃO: 31/08/15

QTD

Descrição Locação

R$ Unit. Produto

R$ Unit. mensal

R$ Total

01

BETONEIRA MENEGOTI 400L

3.800,00

400,00

03

COMPACTADOR DE SOLO WEBER SERIE 41052030/LOC 620/LOC062.

13.000,00

900,00

2.700,00

****CONDIÇÕES COMERCIAIS****

  1. LOCATÁRIO:
  1. Se não solicitada à retirada do Equipamento no término do contrato a Renovação é Automática por igual período e sucessivamente que exclui a necessidade de confirmação da emissão de nota fiscal e boleto para aceite do pagamento. Não haverá mudança de valores em caso de redução de dias.
  2. A máquina e /ou equipamento poderá ser retirado na loja ou entregue na obra.
  3.  Em caso de danificação total e roubo do equipamento e/ou máquina, pagará o valor estipulado no contrato.

Danificação parcial o valor a pagar é referente a reparos e acessórios. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até restituição do bem locado.

  1. Não é permitido arrendar, sublocar ou de qualquer forma ceder seu uso a terceiros, bem como transferi-lo para outro local sem a autorização da LOCADORA.
  1. Os equipamentos e/ou máquina foram vistoriados todas as peças e acessórios, encontrando-os em bom estado de funcionamento, limpeza e adequado à utilização que pretendem deles fazer.
  1. Declara mais, que entende detalhadamente sua correta utilização, pelo que se obriga a devolver em idênticas condições de funcionamento e limpeza.
  2. Não poderá adaptar os bens locados, instalando peças, modificando sua aparência, estrutura ou funcionamento no final da locação. Caso o equipamento e/ou máquina não volte conforme descrito será cobrado uma multa.

  1. LOCADORA:
  1. O não pagamento de boleto ou mal uso a LOCADORA acha-se no direito de retirar o seu equipamento, independentemente de qualquer aviso e todas as despesas correrão por conta da LOCATÁRIA, inclusive transporte.
  2. Condições de pagamento: Boleto 30 dias contados a partir da saída do equipamento e/ou máquina.
  1. Não pagamento do boleto ficará a LOCATARIA sujeita aos encargos de multa, juros e protesto judicial caso atrasar por mais de 05 dias.

Marabá – PA, 31 de AGOSTO de 2015.

___________________________________________                                                ___________________________________

     NOME:                                                                                                                                            SERRALHERIA MARA LTDA.                                                                                                                                                                                                                                       

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