VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: A LEI MARIA DA PENHA X (IN)EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS
Por: Estephany Paiva • 15/6/2018 • Projeto de pesquisa • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 716 Visualizações
Aluna: Estephany Paiva 9º período - noturno
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: A LEI MARIA DA PENHA X (IN)EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS
1. INTRODUÇÃO
O objetivo do estudo será avaliar o atendimento do Estado com as vitimas de violência doméstica, analisando a maneira que o tema em questão têm sido tratado pelas autoridades competentes, visto que o mesmo institui uma forma de organização de poder soberano com o fim de garantir a segurança, a justiça e o bem-estar social, proporcionando as sanções necessárias aos agressores, dando ênfase à suas medidas protetivas, as quais têm o objetivo de proteger a mulher em situação de violência doméstica em caso de risco iminente à sua integridade psicológica ou física. Elas consistem, por exemplo, na fixação de distância mínima do agressor em relação à vítima.
O tema em questão é de suma importância, visto que é um problema frequente e o número de mulheres vitima de violência doméstica tem um pleno crescimento em escala nacional. Nesse sentido, a Lei nº 11.340/06, conhecida por Lei Maria da Penha, veio com o objetivo de proteger a mulher vitima de violência domestica que precisa de proteção especial por parte dos Estados e Municípios.
Por violência doméstica, compreende-se qualquer ação ou omissão que se baseie no gênero e que cause a morte a mulher, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, desde que praticada por agressor que conviva ou tenha convivido com a agredida. Por esta razão, são necessárias medidas protetivas que desarmam o violador; obrigam o agressor a se afastar da vítima, dos menores e do lar; proíbem o contato do agressor com a ofendida por qualquer meio de comunicação; estipulam que o agressor fique a determinada distância da ofendida e que não frequente determinados lugares. Ele fica proibido de se aproximar e de manter contato com a vítima. A prisão preventiva do infrator também pode ser aplicada como medida protetiva de urgência em alguns casos.
Trata-se de um comportamento deliberado. De modo geral, um comportamento violento que tem como objetivo obter ou impor algo através da força. Nesse sentido, a Lei 11.340/2006, veio com o objetivo de punir, conter e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Entretanto, apenas a existência da lei no ordenamento jurídico não garante que a vitima de violência doméstica, terá o devido acesso à justiça, muito menos certeza de que haverá a eficácia da norma, ou seja, não é possível afirmar que a lei terá força para realizar os efeitos sociais e ser colocada em prática.
2. PROBLEMA
As medidas protetivas da lei 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) têm sido aplicadas e fiscalizadas de maneira adequada pelas autoridades competentes para que a mulher protegida sinta-se realmente segura?
3. HIPOTESES
A violência contra mulher tornou-se algo banalizado e bastante usual podendo ser ignorada com bastante facilidade. Mulheres são vitimas a todo instante e muitos casos não são denunciados por medo. As vitimas se escondem e omitem a realidade em que vivem por conta de ameaças feitas de seus parceiros. A chamada cultura machista tem calado a voz feminina, destruindo sonhos e famílias. Talvez porque a violência não é tratada com a importância que deveria. Tal fragilidade da vítima requer uma atenção especial que foi afastada pelo Art. 41 da lei 11.340/06.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei n° 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Os autores Guimarães e Moreira (2009, p. 86-93) fazem uma análise desfavorável ao artigo tratado em questão, pois este leva os casos de violência doméstica para a Justiça comum (casos que eram tratados anteriormente pelo Juizado Especial), que é ritualizada e morosa, fazendo com que a vítima tenha um desgaste maior no momento em que decide pedir ajuda às autoridades competentes.
3. OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
O objetivo do estudo será avaliar o atendimento do Estado com as vitimas de violência doméstica, evidenciando que a lei 11.340/06 não tem alcançado o objetivo para o qual foi criado e que a falta de rigor na fiscalização da referida lei, por parte do Estado, tem contribuído para o aumento da violência familiar e doméstica contra a mulher, de forma que a fragilidade na aplicabilidade das medidas protetivas da lei em questão, nos demonstra que apesar das mudanças e os avanços alcançados após a sua vigência, ainda assim, o número de mulheres vitima de violência doméstica tem um pleno crescimento em escala nacional.
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