Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seminário: Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunadamacena • 9/10/2014 • Seminário • 501 Palavras (3 Páginas) • 266 Visualizações
A publicação desta Coleção inédita em língua portuguesa contendo decisões da Corte
Interamericana de Direitos Humanos supre uma lacuna histórica para a formação do
pensamento jurídico e da jurisprudência brasileira.
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), composto pela Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos (CorteIDH) surgiu no contexto da evolução pós-guerra do direito internacional
e em complementaridade lógica, temporal e jurídica à construção do Sistema Universal
de proteção que começou a ser erguido com a Declaração da ONU de 1948. Tanto
em escala mundial quanto continental esse novo sistema representou uma reação
normativa, jurídica, política, ética e moral aos confl itos e extermínios produzidos na
Segunda Guerra.
O SIDH constituiu-se como sistema regional de proteção e defesa dos direitos humanos,
contribuindo para a difusão regional da ideia de que o Estado não é o único sujeito de
direito internacional, passando-se a aceitar o indivíduo como pleiteador de seus direitos
em escala internacional. Tal movimento deu início à revisão do conceito de soberania
estatal pós-Westphalia, admitindo-se um certo grau de intervenção internacional no
contexto interno, em nome da garantia e do respeito aos direitos humanos.
A Comissão já completava dez anos de existência quando veio à luz o instrumento
normativo que lhe garantiu estrutura institucional abrangente, a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, em vigência desde 1978. Desde essa data, passou a contar
com seu ramo jurisdicional, a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, sediada em
São José da Costa Rica.
Apesar de o Brasil ter ratifi cado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pato
de San José da Costa Rica) em 25 de setembro de 1992, apenas seis anos depois, em
10 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana
de Direitos Humanos.
Antes disso, a Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, já previa no art.7º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias que “O Brasil propugnará pela
formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.”
É preciso reconhecer que, seja por desconhecimento ou difi culdades de acesso, os
operadores do direito e administradores
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