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Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Seminário: Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2014  •  Seminário  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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A publicação desta Coleção inédita em língua portuguesa contendo decisões da Corte

Interamericana de Direitos Humanos supre uma lacuna histórica para a formação do

pensamento jurídico e da jurisprudência brasileira.

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), composto pela Comissão

Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos

Humanos (CorteIDH) surgiu no contexto da evolução pós-guerra do direito internacional

e em complementaridade lógica, temporal e jurídica à construção do Sistema Universal

de proteção que começou a ser erguido com a Declaração da ONU de 1948. Tanto

em escala mundial quanto continental esse novo sistema representou uma reação

normativa, jurídica, política, ética e moral aos confl itos e extermínios produzidos na

Segunda Guerra.

O SIDH constituiu-se como sistema regional de proteção e defesa dos direitos humanos,

contribuindo para a difusão regional da ideia de que o Estado não é o único sujeito de

direito internacional, passando-se a aceitar o indivíduo como pleiteador de seus direitos

em escala internacional. Tal movimento deu início à revisão do conceito de soberania

estatal pós-Westphalia, admitindo-se um certo grau de intervenção internacional no

contexto interno, em nome da garantia e do respeito aos direitos humanos.

A Comissão já completava dez anos de existência quando veio à luz o instrumento

normativo que lhe garantiu estrutura institucional abrangente, a Convenção Americana

sobre Direitos Humanos, em vigência desde 1978. Desde essa data, passou a contar

com seu ramo jurisdicional, a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, sediada em

São José da Costa Rica.

Apesar de o Brasil ter ratifi cado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pato

de San José da Costa Rica) em 25 de setembro de 1992, apenas seis anos depois, em

10 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana

de Direitos Humanos.

Antes disso, a Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, já previa no art.7º

dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias que “O Brasil propugnará pela

formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.”

É preciso reconhecer que, seja por desconhecimento ou difi culdades de acesso, os

operadores do direito e administradores

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