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Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Por:   •  14/4/2014  •  Tese  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  394 Visualizações

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Corte Interamericana de Direitos Humanos

Caso Ximenes Lopes versus Brasil

Sentença de 4 de julho de 2006

(Mérito, Reparações e Custas)

No caso Ximenes Lopes,

a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”,

“Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes∗:

Sergio García Ramírez, Presidente;

Alirio Abreu Burelli, Vice-Presidente;

Antônio Augusto Cançado Trindade, Juiz;

Cecilia Medina Quiroga, Juíza;

Manuel E. Ventura Robles, Juiz; e

Diego García-Sayán; Juiz;

presentes, ademais,

Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e

Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,

de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

(doravante denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) e com os artigos 29, 31, 53.2,

56 e 58 do Regulamento da Corte (doravante denominado “Regulamento ”), profere a seguinte

Sentença.

O Juiz Oliver Jackman informou à Corte que, por motivo de força maior, não poderia estar presente na

deliberação e assinatura desta Sentença.

2

I

INTRODUÇÃO DA CAUSA

1.

Em 1º de outubro de 2004, em conformidade com o disposto nos artigos 50 e 61 da

Convenção Americana, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada

“Comissão Interamericana” ou “Comissão”) submeteu à Corte uma demanda contra a República

Federativo do Brasil (doravante denominado “Estado” ou “Brasil”), a qual se originou na denúncia

nº 12.237, recebida na Secretaria da Comissão em 22 de novembro de 1999.

2.

A Comissão apresentou a

demanda neste caso com o objetivo de que a Corte decidisse se

o Estado era responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 4 (Direito à Vida), 5

(Direito à Integridade Pessoal), 8 (Garantias Judiciais) e 25 (Proteção Judicial) da Convenção

Americana, com relação à obrigação estabelecida no artigo 1.1 (Obrigação de respeitar os

direitos) do mesmo instrumento, em detrimento

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