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CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  29/10/2014  •  Trabalho acadêmico  •  6.156 Palavras (25 Páginas)  •  411 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 02

1 PARTE HISTÓRICA ............................................................................................. 03

2 CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ..................................... 05

2.1 Dos deveres do Estado à luz da convenção ...................................................... 06

2.2 Dos direitos e liberdades protegidos pela convenção ........................................ 07

3 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ............................... 07

3.1 Direito de Petição junto à Comissão .................................................................. 09

3.2 Requisitos da Petição ......................................................................................... 09

3.3 Procedimento da Comissão ............................................................................... 11

4 CORTE INTERACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ........................................... 13

5 O BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS .............. 14

5.1 O caso Damião Ximenes Lopes ......................................................................... 14

6 PRICIPAIS TRATADOS E DECLARAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS ............. 18

7 CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO ........................................................................... 18

CONCLUSÃO ........................................................................................................... 20

BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................... 21

INTRODUÇÃO

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é composto por dois órgãos principais: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil está inserido neste Sistema e reconhece sua jurisdição, devendo zelar pelos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em outros tratados internacionais de direitos humanos que seja signatário. No ano de 2006 o Estado brasileiro foi condenado, pela primeira vez, no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos por ter violado direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (caso Ximenes Lopes).

A América Latina, nos últimos sessenta anos, muito evoluiu em seu sistema de proteção dos Direitos do Homem. Importante notar que tal proteção iniciou-se com a fim da Segunda Guerra Mundial, oportunidade em que os países do Globo assustados com as atrocidades cometidas contra o ser humano viram-se obrigados a internacionalizar os Direitos Humanos e redefinir o conceito de soberania para a proteção e conservação da vida humana.

Nota-se que para a evolução do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos foi necessário haver significativas mudanças na conjuntura política mundial. Na América Latina, a evolução dos direitos do homem está intimamente ligada à democratização dos Estados, o que significa uma abertura política, econômica e, indiscutivelmente, cultural nas últimas décadas.

Palavras chave: Corte Interamericana, Comissão Interamericana, Direitos Humanos e Ximenes Lopes.

1. Parte Histórica

A internacionalização dos direitos humanos a qual Norberto Bobbio em sua obra “A era dos direitos” chama de terceira geração tem início com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Organização das Nações Unidas. Este início de movimento a favor dos direitos humanos universais foi uma resposta às desumanidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial.

Com o mesmo pensamento Valério de Oliveira Mazzuoli assenta esta época do Pós-Segunda Guerra como um marco divisor do processo de internacionalização dos direitos humanos. “Antes disso, a proteção aos direitos do homem estava, mais ou menos, restrita a apenas algumas legislações internas, como a inglesa de 1684, a americana de 1778 e a francesa de 1789.”

Em nível internacional o percurso dessa linha de pensamento foi Norberto Bobbio, na obra “a era dos direitos”, que fala sobre o nascimento de uma terceira geração de direitos, que marcam o progresso moral da humanidade. Paralelamente ao sistema normativo global de proteção aos direitos humanos, surgem outros sistemas normativos regionais de proteção, com destaque para Europa, África e América, que se justificam devido as peculiaridades existentes na América, por exemplo. A presença dos índios, povos que habitavam a América Pré-Colombiana já justificariam os sistemas regionais. Em nível regional das Américas, o primeiro passo foi dado no final dos anos 60 com a criação de um sistema regional, que se mostrava necessário devido às peculiaridades, como as discussões das várias tribos indígenas, negros quilombolas e outros problemas desconhecidos do sistema global.

Recentemente, vários líderes reuniram-se na Cúpula América Latina e Caribe, em Cancún, no México. Depois de dois dias de debates, confirmaram no dia 23 de fevereiro de 2010, a criação um organismo representativo para as Américas sem a participação dos Estados Unidos e do Canadá. A Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos, cuja nomenclatura não é definitiva, terá como princípio o "respeito ao direito internacional, à igualdade soberana dos Estados e ao não uso ou ameaça do uso da força", entre outros pontos, explicou o presidente mexicano.

O novo órgão deve integrar os 33 países da região e velará "pelo respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente, pela cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável, a unidade e a integração, a paz e a segurança regional", disse o presidente do México, Felipe Calderón, anfitrião do evento.

No ano de 1969 na cidade de San José da Costa Rica, foi subscrito na Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos o Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

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