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A corte Interamericana dos direitos humanos

Por:   •  18/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  450 Visualizações

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“A Corte Interamericana de Direitos humanos é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.”

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é aceita pelos seguintes Estados: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, El Salvador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Togabo, Uruguai e Venezuela.

A Corte Interamericana é composta por sete juízes, nascidos nos Estados que participam da Organização dos Estados Americanos que são membros da Corte. Esses juízes são eleitos a título pessoal entre juristas da autoridade moral mais elevada, com reconhecida competência e conhecimento em Direitos Humanos, que reúnam condições para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país, sendo ele nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode ter mais de um juiz da mesma nacionalidade.

Os juízes da Corte são eleitos para um mandato de seis anos e só podem ser reeleitos uma vez. O juiz eleito para substituir a outro, cujo mandato não tenha ainda expirado, completa tal mandato.

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que exerce competência jurisdicional e consultiva.

1. Sua função jurisdicional se administra pelas disposições dos artigos 61, 62 e 63 da Convenção.

2. Sua função consultiva se governa pelas disposições do artigo 64 da Convenção.

Na Corte, os idiomas oficiais são: espanhol, português, inglês e francês. Esta possui uma sede em San José (Costa Rica).

O seu principal propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos.

A Corte poderá realizar suas reuniões em qualquer Estado que é membro da Organização dos Estados Americanos (OEA) quando a maioria dos seus membros aceitarem a proposta feita. Pois agem em democracia.

A sede da corte poderá ser mudada se obtiver votos de dois terços dos Estados Partes da Convenção na Assembleia Geral da OEA.

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