Contrato De Trabalho E A Legalidade De Empressas
Dissertações: Contrato De Trabalho E A Legalidade De Empressas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessamaneti • 23/10/2013 • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 318 Visualizações
sumario
1 INTRODUÇÃO 3
2 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS 4
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
A idéia da criação de um empreendimento ou da contratação de um empregado é muito atrativa, porém poucos sabem que tal desejo contém fatores complexos no que se diz respeito à regulamentação.
2 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Seguindo as mudanças sociais, as pessoas estão passando há ter menos tempo e disponibilidade para cuidar de familiares idosos que precisam de cuidados especiais. Com isso há a casa de repouso, que deve se organizar conforme as necessidades de cada um, levando em conta que não se pareça com um hospital e sim com um lugar de lazer.
Voltados para o mercado à casa de repouso está em grande expansão em varias cidades, tomando assim um grande espaço econômico. A abertura de uma casa exige pessoas especializadas para o atendimento dos idosos, como de enfermeiros, psicólogos e médicos. A estrutura e os serviços devem ser diversos e devem oferecer: recuperação hospitalar, atendimento fisioterápico, atendimento médico (clinico geral), fisioterapia em geriatria, atendimento e acompanhamento de enfermeira padrão sanitarista, atendimento psiquiátrico, acompanhamento do idoso em todas as suas necessidades, serviço de remoção e sistema de entretenimento, sendo todos esses profissionais exigidos perante a lei para a instalação do estabelecimento. A área mínima pra instalação de um casa de repouso e de 550m², este tamanho é uma estimativa de quantos idosos residirá na casa, no caso esse tamanho poderia abrigar 50 idosos. As instalações devem oferecer um excelente nível de conforto e tranqüilidade aos idosos. O investimento inicial para a abertura seria aproximadamente de 100.000,00.
Primeiramente para abrir-se uma casa deve-se fazer um consulta de viabilidade via REGIN (Sistema Integrado de Cadastro) que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada de informações cadastrais das empresas a nível federal, estadual e municipal. Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura) o próximo passo será elaborar o contrato social e registrá-lo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, dando então, entrada no CNPJ através do documento básico de entrada ( DBE).
São documentos exigidos para o registro do contrato social na Junta Comercial:
• Capa do processo
• Contrato social (03 vias)
• Comprovante de pagamento
• Cópia da carteira de identidade e CPF dos sócios
• Guia DARF (02 vias), código da receita
• Guia DARE
• Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada da capa do processo
• Se o titular for estrangeiro, é exigido a carteira de trabalho de estrangeiro, com visto permanente
Após a liberação do contrato social, da inscrição estadual e do CNJP, deve se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requere o Alvará Municipal de Funcionamento e Sanitário. Assim que a empresa tiver a inscrição estadual, ela estará pronta para o funcionamento.
Ouve uma grande migração do serviço de acompanhamento domiciliar de idosos para internações em casas de repouso com as modificações ocorridas após a PEC, crescendo assim, as demandas por esses empreendimentos.
O Congresso Nacional mudou a Constituição brasileira: o artigo garante as empregadas domésticas direitos iguais aos de qualquer trabalhador. Mas a discussão ainda é polêmica. A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo oito por dia, e o pagamento de hora extra para o que ultrapassar essa jornada. A Justiça do Trabalho considera que a jornada não se refere apenas às horas trabalhadas, mas ao tempo em que o funcionário fica à disposição.
“A PEC referente às empregadas domésticas causa um impacto na economia, que fez com que aumentasse os custos pagos pelos patrões pelos serviços. No entanto, garante direitos a essa classe como qualquer outra já possui há décadas. Direitos como: jornada de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, pagamento de hora extra, 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante. Muitos pensam de forma pessimista, pois acham que essas tais regulamentações irão aumentar a taxa de desemprego e os custos de quem emprega, de certa forma sim. Confesso que quando soube da PEC me assustei, pois logo pensei: e agora como vou manter minha empregada? Mas analisando melhor, percebi que essa emenda é um avanço,
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