Curatela
Tese: Curatela. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilasartor • 27/8/2014 • Tese • 648 Palavras (3 Páginas) • 459 Visualizações
EXMO (A) SR(A) DR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC
MARINA MENDES, brasileira, solteira, costureira, inscrita sob o CPF n. 451.389.192-17, residente na Rua Felicidade, n. 1414, bairro da Figueira, Cruciúma/SC, CEP 88841-000, representada por sua procuradora, Priscila Sartor Savi Mondo, inscrita na OAB/SC 71441, com escritório localizado na Av. Marcos Costa n. 21, bairro Centro, Urussanga/SC, CEP 88840-000, onde recebe intimações (doc 01 - procuração), vem, respeitosamente perante V. Exa. propor AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, com fundamento no art. 5, XXXIV, “a” da CRFB/88, art. 1.768, II do CC e art. 282 e 1.103, ambos do CPC, em face de JORGE AUGUSTO MENDES, brasileiro, solteiro, professor, inscrito sob o CPF n. 441.392.197-37, residente e domiciliado na Rua Felicidade, n. 1414, bairro Figueira, Criciúma/SC, CEP 88841-000, pelas razões de fato e direito abaixo elencadas:
I – DOS FATOS
A requerente é irmã do requerido (doc. 02 – certidão de nascimento), o qual , em razão de enfermidade grave é soropositivo e apresente sequelas visual e auditiva (doc. 03- documentos médicos). Por este motivo, a parte requente possui a guarda e responsabilidade de fato do curatelado prestado a assistência necessária ao paciente (doc. 04 – comprovante de residência e declaração).
Ainda, a requerente é a única irmã do requerido, motivo pelo qual atende as condições exigidas para o desempenho das funções advindas da curatela.
II – DO DIREITO
II.1 DA LEGITIMIDADE DA REQUENTE
Conforme o art. 1.1768, II, do Código Civil (...), a requente atende ao requisito do ordenamento civil, motivo pelo qual a presente deverá ser deferida.
II.2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI 1.060/50)
Sendo a requente responsável pelo seu irmão, e que este não é possuidor de qualquer fonte de renda, acaba arcando com os gastos advindos deste, além de gatos rotineiros (doc. 05 – comprovantes).
Por receber o mínimo legal e arcar com os custos de 2 (duas) pessoas, sendo uma delas doente, resta a parte requerente impossibilitada de arcar com as despesas e custas processuais (doc. 06 – declaração de hipossuficiência).
Ante o exposto, pede deferimento da gratuidade elencada pela Lei 1.060/50.
II.3 – DA CURATELA PROVISÓRIA
A requente pleiteia a guarda e a responsabilidade de direito do curatelado, visto que possui apenas a de fato.
Importante salientar Exa, que o requerido necessita da requente para realizar as mais essenciais atividades, quais sejam: higiene pessoal, alimentação, locomoção, transporte...
Assim, em razão da sua enfermidade grave, o requerido fica impedido de realizar qualquer atividade por si só, restando completamente dependente da requente.
A requerente necessita do termo de curatela para assim pleitear o benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
II.4 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA)
Venosa entende que:
(...)
De mesma forma o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu:
(...)
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