DIREITOS HUMANOS, CONSTITUCIONAIS E SOCIAIS: UM OLHAR PARA A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
Por: Danielli1987 • 26/8/2018 • Resenha • 4.087 Palavras (17 Páginas) • 382 Visualizações
DIREITOS HUMANOS, CONSTITUCIONAIS E SOCIAIS: UM OLHAR PARA A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL[pic 1]
SEVERO, Fabielli Brondani¹
PIMENTEL, Solange Maria²
RESUMO
O referido artigo científico visa analisar, explanar e contextualizar os fatores históricos, sociais, políticos e econômicos que desencadearam a criação da Política Pública de Assistência Social no Brasil, vinculados aos direitos humanos, sociais e constitucionais, fazendo um paralelo à Política Pública de Assistência Social no Brasil e sua descentralização. O desenvolvimento desse artigo deu-se através de pesquisas bibliográficas, bem como, do estudo dos assuntos relacionados ao tema em questão, ao longo do curso. A fim de compreender, aprofundar e contextualizar essas questões acerca da Política Pública de Assistência Social no Brasil, as quais são de extrema importância e relevância no conhecimento para todos os cidadãos, faz-se uso de referências bibliográficas para embasar o estudo e pesquisa mencionadas no decorrer do texto, trazendo como fonte primária a Constituição Cidadã, mais conhecida como Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, Iamamoto (1983), Machado (2012), autores de grande relevância para a área assistencial.
Palavras-chave: Direitos Humanos e Sociais. Política Pública de Assistência Social. Descentralização.
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¹ Aluna do Curso de Pós-Graduação em Políticas Públicas de Assistência Social – SUAS (Grupo UNINTER).
2 Assistente Social (Faculdades Integradas Espírita), Mestre em Tecnologia e Trabalho (UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná), orientadora de TCC do Grupo UNINTER.
1 INTRODUÇÃO
É de extrema importância a Política Pública de Assistência Social Brasileira para a sociedade visando sempre o bem comum dos cidadãos, buscando identificar a desigualdade social no Brasil, tendo como parâmetro o contexto histórico, social, político e econômico que desencadeou essa desigualdade social na sociedade brasileira. Para tanto, não se pode deixar de estudar dentro desse contexto o que vem ao encontro da desigualdade como forma de auxílio para a população mais carente a análise da Política Pública de Assistência Social para garantir e efetivar de maneira satisfatória os direitos sociais e constitucionais de todos os cidadãos brasileiros.
É válido o entendimento desses amparos legislativos acerca dos serviços prestados pelo Governo bem como compreender o que de fato é a descentralização dos poderes, relacionando-os com a Política de Assistência Social para melhor atendimento às pessoas que mais necessitam dos serviços públicos afim de superar essa questão da desigualdade que está presente na sociedade brasileira e, cada vez mais intensificada pelo acelerado sistema capitalista que domina a sociedade brasileira, proporcionando assim, mais desigualdade social, cumprindo todos os direitos dos cidadãos.
1.1 A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
No Brasil, a Política Pública de Assistência Social está projetada com o intuito de amparar a população mais humildade, sem as condições básicas vitais de desenvolvimento pessoal e melhor convívio em sociedade. Essa política pública está diretamente relacionada com os direitos sociais e constitucionais relacionando-se também com a Seguridade Social, garantindo a universalização do acesso igualitário da saúde e da assistência social.
Com isso, a assistência social é um direito consolidado no Brasil, dentro do ramo da política pública, como direito fundamental e humanitário. Em um breve contexto histórico, a assistência social está prevista desde a primeira Constituição do Brasil, no ano de 1934, promulgada pelo então Presidente da República da época, Getúlio Vargas, em que era aplicada na sociedade apenas como caridade ou atividades filantrópicas, vinculadas às ONGS - Organização Não Governamental. O Estado estava isento e desvinculado de qualquer responsabilidade social e no que tange ao provimento dos recursos para a população mais carente. O Estado não tinha responsabilidade com a assistência social.
Por muitos anos, a assistência social era desenvolvida na sociedade pela Igreja Católica, mas também como forma de caridade. A partir da primeira Constituição Federal do ano de 1934, ficou instituída indiretamente a responsabilidade assistencial ao Estado, mas ainda de forma abrangente e secundária. Então, o Estado passou a auxiliar a Igreja Católica, juntamente com a sociedade, nos trabalhos voluntários e de caridade.
Foi a partir da Constituição Federal de 1988, que a assistência social e os programas sociais do Governo passaram a ser de responsabilidade direta do Estado, juntamente com outras legislações e posteriores alterações legislativas. Nesse marco histórico, é que a assistência social passou a ser fundamentada como direito fundamental e social, conforme previsto no artigo 6º (sexto) da Constituição Federal de 1988:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Constituição Federal, 1988p. 6).
Atualmente, esses direitos constitucionais conferidos aos cidadãos é dever do Estado em assegurá-los e disponibilizá-los à população brasileira, sem qualquer forma contributiva.
A Constituição Federal de 1988 vem ao encontro daqueles que necessitam desses serviços, que se encontram em situações vulneráveis, precárias, ou seja, em situação de hipossuficiência econômica.
É válido ressaltar aqui que, muitos direitos previstos na Constituição Federal de 1988 têm caráter universal, o que faz referência ao princípio constitucional da “universalidade”, porém, a assistência social não faz jus a esse princípio por que a assistência social destina-se apenas às pessoas com as mínimas condições de vida.
A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos fundamentais e sociais, de acordo com os limites orçamentários do País, por isso, o fato dos programas sociais serem seletivos. Assim, a seletividade da assistência social destina-se a grupos restritos, como idosos e crianças e adolescentes. No artigo 203 (duzentos e três) da Constituição Federal de 1988, especifica os grupos e situações sociais em que a legislação ampara o cidadão:
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