Direito Penal II
Monografias: Direito Penal II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: HilanaMB • 21/2/2014 • 640 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
Plano de Aula I: Direito das Obrigações
DIREITO CIVIL II
Mestre: João Cristiano
Estudante:
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
R: Sim; É o ramo dos direitos patrimoniais de valor econômico, e está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia, a atividade produtiva e troca de bens.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
R: Sim. Segundo Miguel Reale, são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.
Princípio da Eticidade:
Tem por escopo valorizar o ser humano na sociedade, o que se dá mediante a efetivação dos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana; A valorização do ser humano se dá na medida em que a confiança e a lealdade passam a ser imperativos das relações privadas, bem como pelo fato de o julgador ter maior poder na busca da solução mais justa e eqüitativa para os casos concretos que lhe são submetidos.
Princípio da Sociabilidade:
Tem por finalidade afastar a mera aplicação do Direito Civil às relações dos particulares, eis que esses vínculos, em diversas oportunidades, podem interessar à sociedade como um todo, autorizando, por conseguinte, a intervenção estatal. Em suma, o princípio da sociabilidade, objetiva afastar a visão individualista, egoística e privatística do Código Civil de 1916.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
R: Sim, Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento.
Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem a outra. Ex. A obrigação de: dar, fazer, não fazer.
Ônus jurídico caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar para benefício próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o onerado aceita a estipulação contratual.
Ex: IPTU.
Estado de sujeição significa obediência. Ex: Direito
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