ESSA LEGISLAÇÃO DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DO ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Por: Brandainy Gomes • 23/9/2020 • Resenha • 621 Palavras (3 Páginas) • 244 Visualizações
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Disciplina: Estágio I
Profª Lisiane Castro
6º Período – Noturno
Curso: Serviço Social
Alunas: Brandainy Araujo Gomes
São Luís, 2020
Principais Pontos da Legislação nº 8662, de 7 de junho de 1993
Essa legislação dispõe sobre a profissão do Assistente Social e dá outras providências.
Através do código de ética e além da regulamentação da profissão, um estagiário recebe orientações sobre sua atuação profissional durante todo o seu processo de formação, assim sendo, o artigo 5° da lei 8.662/93, ressalta que a supervisão direta de estágio em Serviço Social, é uma atribuição privativa somente do Assistente Social, pois é algo que somente este profissional pode fazer. Outros exemplos de atribuição do Assistente Social são, realizar vistorias, perícia técnica, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social; fiscalizar o exercício profissional através dos conselhos regionais e federal.
O artigo 2° desta mesma lei diz que, somente poderão exercer a profissão: possuidores do diploma de curso superior do curso de graduação em Serviço Social, devidamente registrado e reconhecido em órgão competente.
Em um parágrafo único diz; para exercer a função de Assistente Social é necessário ter o registro nos conselhos regionais.
É importante destacar as competências do Assistente Social, o que consta no artigo 4°, II- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; VII- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; X- planejamento, organização e administração de Serviço Sociais e de unidade de Serviço Social.
Voltando a falar das atribuições contidas no artigo 5° é importante lembrar que o Assistente Social coordena, elabora, executa, supervisiona e avalia estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; o Assistente Social faz treinamento, avalição e supervisão direta de estagiário de Serviço Social; fiscalizar o exercício profissional através dos conselhos federal e regionais.
O artigo (5°A) – a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 horas semanais. (incluído pela lei n° 12.317, de 2010).
O artigo 7° fala do conselho federal de Serviço Social (CFESS) e os conselhos regionais de Serviço Social (CRESS).
O artigo 8° fala das competências do conselho federal do Serviço Social (CFESS), e suas atribuições, como por exemplo: assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário; aprovar o código de ética profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de liberação do conjunto CFESS/CRESS; funcionar como tribunal superior de ética profissional; estabelecer o sistema de registro dos profissionais habilitados.
As competências e atribuições dos CRESS em suas respectivas áreas de jurisdição estão dispostas do artigo 10° - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras social públicas e privadas, ou de fins filantrópicos; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região; expedir carteiras profissionais de Assistentes Socias, fixando a respectiva taxa; aplicar sanções previstas no código de ética profissional.
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