ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS LIMITES ESTRUTURAIS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO
Por: Sara de Oliveira Alves • 30/6/2019 • Artigo • 3.624 Palavras (15 Páginas) • 151 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SERVIÇO SOCIAL
SARA DE OLIVEIRA ALVES
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS LIMITES ESTRUTURAIS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO
TRABALHO DISCIPLINA POLÍTICA SOBRE A INFÂNCIA E JUVENTUDE E O ECA
CARANGOLA - MG
2019
SARA DE OLIVEIRA ALVES
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS LIMITES ESTRUTURAIS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO
Trabalho para obtenção de nota na Disciplina Política sobre a Infância e Juventude e o ECA ministrada pela Profª Adriana Gomes na Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG – Campus Carangola.
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CARANGOLA – MG
2019
RESUMO
A partir de Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, há muito a se comemorar. Com 28 anos de idade o ECA se apresenta completo em sua perspectiva de direito e proteção da população infantil e adolescente brasileira. Entretanto, existem obstáculos que podem impedir a efetivação do direito, como, por exemplo, a política econômica vigente que propõe ao nosso país gastos mínimos para os setores sociais e empenho máximo do Estado em favor do capital. Destarte, este trabalho consiste e debruçar em elementos que se apresenta como entraves para a ampla materialização do direito, tendo como parâmetro o Estatuto da Criança e do adolescente de 1990.
Palavras-chaves: Sistema Capitalista; Estado; Neoliberalismo; Direito; ECA.
SUMMARY
From the Federal Constitution of 1988 and the Statute of the Child and the Adolescent of 1990, there is much to celebrate. At the age of 28, ECA presents itself in its perspective of law and protection of the Brazilian child and adolescent population. However, there are obstacles that may impede the realization of the law, such as the current economic policy that proposes to our country, minimum expenditures for the social sectors and maximum commitment of the state in favor of capital. Thus, this work consists of and addresses elements that present as obstacles to the broad materialization of the law, having as parameter the Child and Adolescent Statute of 1990.
Keywords: Capitalist System; State; Neoliberalism; Right; ECA.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
1 RELATO HISTÓRICO E AVANÇOS LEGAIS 6
1.1 Atendimento à Infância no Brasil predecessor à Carta Constituinte 6
1.2 O avanço constitucional e estatutário à respeito da criança e do adolescente 7
2 LIMITES ESTRUTURAIS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO 9
2.1 O Estado na crítica Marxista, o campo contraditório das Políticas Sociais, e os interesses do Estado brasileiro 9
CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS 11
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 12
INTRODUÇÃO
A partir da Constituição Federal de 1988, a criança e o adolescente passaram a ser observados de modo particular e assistidos pela perspectiva de direitos (básicos), como por exemplo, o direito à dignidade. À respeito destes, seu desenvolvimento e proteção fica a cargo da família, da sociedade e do Estado, cabendo-lhes absoluta prioridade. Com Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - em 1990, o caráter protetivo é reafirmado, contendo em seus aparatos legais forte posicionamento frente à violência, descaso e condições de vida dos mesmos. Essa grande conquista, no entanto, ainda traz consigo traços de um modelo de proteção limitada em sua efetivação, deixando uma lacuna entre o direito e a realidade que se apresenta no cotidiano.
Isso se faz por diversos motivos como, a falta de investimento considerável para as políticas que trabalham em rede, a falha de comunicação entre as instituições que trabalham em conjunto, a morosidade na resolução de problemas que necessitam de posicionamento jurídico, a falta de capacitação por parte dos profissionais que estão envolvidos na proteção das crianças e adolescentes e a presença do senso comum burguês que, através do contato superficial de um fenômeno da realidade ainda propõe soluções imediatistas para problemas tão complexos como os que rodeiam as crianças e os adolescentes de todo país. No entanto, nossa discussão sobre a temática vai para além dos problemas de execução do Estatuto e dos programas assistenciais.
Pretende-se, pois, discutir o contexto ao qual o direito das crianças e dos adolescentes está inserido: em um campo contraditório das políticas sociais e no campo limitado do direito, onde a tendência estatal é proteger o capital. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente não se caracteriza como Política, é indispensável o uso destas para a efetivação deste Estatuto, como por exemplo, a Política de Saúde e a Política de Assistência. Não cabe neste trabalho uma análise profunda e crítica sobre a articulação das políticas, tampouco desresponsabilizar o Estado brasileiro de suas obrigações, mas frisar que os limites para efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes possui caráter estrutural, próprio de uma sociedade pautada no modelo de sociabilidade capitalista.
1 RELATO HISTÓRICO E AVANÇOS LEGAIS
1.1 Atendimento à Infância no Brasil predecessor à Carta Constituinte
As crianças e adolescentes nem sempre foram observadas com olhos cuidadosos como os quais se veem nos dias atuais. No que se refere a estes, desde o período colonial eram tratados como pessoa adulta. As crianças pobres (negras e indígenas), principalmente, sofriam gravíssimas situações de risco de vida e em nada tinham direito, nem mesmo da alfabetização, cabendo somente para as crianças ricas.
No início da colonização, as crianças indígenas, além se serem submetidas ao trabalho escravo, passavam pela doutrinação religiosa católica jesuíta. Isso, pois, sendo, desde pequenos educados de tal maneira, os mesmos seriam “futuros súditos dóceis do Estado português” (RIZZINI, 2009 in: BARROS, 2019). Em seguida, a mão de obra infantil indígena foi substituída pela mão de obra infantil negra, já que a taxa de lucro era mais alta para os negociantes de venda de escravos. Aos doze anos de idade, as crianças já faziam trabalhos junto aos escravos adultos no trabalho rural, e as meninas em específico, já podiam exercer tarefas domésticas e até mesmo atividade sexual.
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