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TRABALHO DICIPLINA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTATUTO DO IDOSO

Por:   •  11/11/2019  •  Artigo  •  2.119 Palavras (9 Páginas)  •  260 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

Carolaine Fernanda Siqueira Trindade                             RA: C644HJ0

Giovana Longhi Campanholo                                            RA: T1871A2

Jaqueline de Lima                                                              RA: C105481

Pamela da Silva Teixeira                                                   RA: C154997

TRABALHO DICIPLINA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTATUTO DO IDOSO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2019

UNIVERSIDADE PAULISTA

Carolaine Fernanda Siqueira Trindade

Giovana Longhi Campanholo

Jaqueline de Lima

Pamela da Silva Teixeira

TRABALHO DICIPLINA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTATUTO DO IDOSO

 Atividade complementar entregue como requisito

 parcial para composição da nota NP1 da disciplina

Direito da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

Prof.ª Ms. Cristiane Camargo de Oliveira

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2019

SUMARIO

1.O RESUMO ECA............................................................................................02

2.0 RESUMO DOS CAPÍTULOS DEZ E ONZE................................................03

2.1 ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA.......................................03

2.2 TRABALHO E VIOLÊNCIA..........................................................................04

  1. Resumo ECA

Art. 60 á 69 Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho: Nesses artigos o Estatuto expõe condições possíveis ou não para a profissionalização de menores, entre elas:

- É proibido trabalho a menores de 14 (quatorze) anos;

- Necessário adolescente estar devidamente matriculado e frequentar escola de ensino regular;

- É assegurado direitos trabalhistas e previdenciários;

- Ao adolescente empregado e/ou aprendiz é vedado: trabalho noturno, condições insalubres, locais prejudiciais, trabalho realizado em horários que não permitam a frequência na escola.

- O adolescente tem direito a capacitação adequada para desempenhar as funções delegadas e intensificar seu processo de desenvolvimento profissional.

2.0 RESUMO DOS CAPÍTULOS DEZ E ONZE

2.1 ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

          Para o jovem a inserção no trabalho é central na construção da identidade e constituição da subjetividade. Essa inserção no mercado de trabalho ocorre de várias maneiras, uma delas é mediante contratos enquanto aprendizes. De acordo com o contexto político, cultural e socioeconômico em que esses jovens fazem parte podem determinar as suas possibilidades no mercado de trabalho. Nesses contextos existem acesso à trabalhos mais ou menos qualificados, ambientes mais ou menos protegidos, com graus que se difere em relação às condições do desenvolvimento psicológico, físico, social e moral desses jovens.

          Existe uma dificuldade na inserção laboral o que facilita a violação de direitos e de formas diferentes de violência. Esse contexto é identificado mais em jovens que possuem condições precárias de moradia e de acesso a serviços de educação e saúde, além da família possuir uma renda reduzida.

           No trabalho caracteriza-se a violência psicológica como uma forma de agressão sutil, nessa forma de agressão alguns comportamentos são aparentes, assim como as pressões psicológicas, atitudes rudes e agressivas, coações, ameaças, intimidações, violações de direitos, comportamentos hostis e assédio psicológico. A violência psicológica no trabalho origina-se em uma relação de imposição, usando o poder e instrumentos coercitivos para que se concretize atos abusivos. Esses comportamentos podem ocorrer de ocasionar prejuízo não só físico e psíquico, mas também alterações no desenvolvimento social e pessoal.

             Outra característica que representam a violência psicológica no trabalho entre os jovens são uma alta responsabilidade e uma alta exigência que não é adepto ao seu estágio de desenvolvimento. No ambiente do trabalho frisam a necessidade em que esses jovens sejam sempre dóceis, obedientes e dispostos para o trabalho, o que se denomina em algo para sua dominação e submissão. O próprio cenário de desemprego com o desenvolvimento desses jovens, acabam colocando-os em uma situação de insegurança e medo. Os jovens têm menos conhecimentos sobre seus direitos e também possuem menor poder de barganha sendo assim os com menor autoridade acabam trabalhando mais horas. O abuso emocional nas relações de trabalho pode ser devastador sobre a saúde e construção da identidade desses jovens, a atenção à essas situações se tornam fundamental.

              O assédio moral no trabalho varia segundo o país e o autor, porém há um consenso na definição em relação ao caráter contínuo e sistemático de comportamentos, processualidade, como danos físicos, psíquicos e morais feitos às vítimas. No assédio moral no trabalho se estabelece uma relação de poder ou força entre o agressor e a vítima, que ao decorrer do processo é um elemento importante, que visa impor sujeição. É uma característica central no assédio o desequilíbrio de poder entre a vítima e o agressor. A vítima não conseguir ter reação pode estar relacionada com o medo, que pode ser de perder o emprego, status, humilhação ou de não voltar ao mercado de trabalho. Quando os trabalhadores são mais jovens e estão a menos tempo no mercado a tendência é que interpretem o assédio como comportamentos que podem ser aceitos, o que se modifica quando envelhecem. Pode ser de extrema gravidade o sofrimento que o assédio moral causa, entre eles problemas de saúde e sofrimento psíquico, podendo marcar negativamente suas identidades profissionais.

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