TRABALHO DICIPLINA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTATUTO DO IDOSO
Por: carolfersi • 11/11/2019 • Artigo • 2.119 Palavras (9 Páginas) • 269 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
Carolaine Fernanda Siqueira Trindade RA: C644HJ0
Giovana Longhi Campanholo RA: T1871A2
Jaqueline de Lima RA: C105481
Pamela da Silva Teixeira RA: C154997
TRABALHO DICIPLINA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTATUTO DO IDOSO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2019
UNIVERSIDADE PAULISTA
Carolaine Fernanda Siqueira Trindade
Giovana Longhi Campanholo
Jaqueline de Lima
Pamela da Silva Teixeira
TRABALHO DICIPLINA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTATUTO DO IDOSO
Atividade complementar entregue como requisito
parcial para composição da nota NP1 da disciplina
Direito da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.
Prof.ª Ms. Cristiane Camargo de Oliveira
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2019
SUMARIO
1.O RESUMO ECA............................................................................................02
2.0 RESUMO DOS CAPÍTULOS DEZ E ONZE................................................03
2.1 ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA.......................................03
2.2 TRABALHO E VIOLÊNCIA..........................................................................04
- Resumo ECA
Art. 60 á 69 Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho: Nesses artigos o Estatuto expõe condições possíveis ou não para a profissionalização de menores, entre elas:
- É proibido trabalho a menores de 14 (quatorze) anos;
- Necessário adolescente estar devidamente matriculado e frequentar escola de ensino regular;
- É assegurado direitos trabalhistas e previdenciários;
- Ao adolescente empregado e/ou aprendiz é vedado: trabalho noturno, condições insalubres, locais prejudiciais, trabalho realizado em horários que não permitam a frequência na escola.
- O adolescente tem direito a capacitação adequada para desempenhar as funções delegadas e intensificar seu processo de desenvolvimento profissional.
2.0 RESUMO DOS CAPÍTULOS DEZ E ONZE
2.1 ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Para o jovem a inserção no trabalho é central na construção da identidade e constituição da subjetividade. Essa inserção no mercado de trabalho ocorre de várias maneiras, uma delas é mediante contratos enquanto aprendizes. De acordo com o contexto político, cultural e socioeconômico em que esses jovens fazem parte podem determinar as suas possibilidades no mercado de trabalho. Nesses contextos existem acesso à trabalhos mais ou menos qualificados, ambientes mais ou menos protegidos, com graus que se difere em relação às condições do desenvolvimento psicológico, físico, social e moral desses jovens.
Existe uma dificuldade na inserção laboral o que facilita a violação de direitos e de formas diferentes de violência. Esse contexto é identificado mais em jovens que possuem condições precárias de moradia e de acesso a serviços de educação e saúde, além da família possuir uma renda reduzida.
No trabalho caracteriza-se a violência psicológica como uma forma de agressão sutil, nessa forma de agressão alguns comportamentos são aparentes, assim como as pressões psicológicas, atitudes rudes e agressivas, coações, ameaças, intimidações, violações de direitos, comportamentos hostis e assédio psicológico. A violência psicológica no trabalho origina-se em uma relação de imposição, usando o poder e instrumentos coercitivos para que se concretize atos abusivos. Esses comportamentos podem ocorrer de ocasionar prejuízo não só físico e psíquico, mas também alterações no desenvolvimento social e pessoal.
Outra característica que representam a violência psicológica no trabalho entre os jovens são uma alta responsabilidade e uma alta exigência que não é adepto ao seu estágio de desenvolvimento. No ambiente do trabalho frisam a necessidade em que esses jovens sejam sempre dóceis, obedientes e dispostos para o trabalho, o que se denomina em algo para sua dominação e submissão. O próprio cenário de desemprego com o desenvolvimento desses jovens, acabam colocando-os em uma situação de insegurança e medo. Os jovens têm menos conhecimentos sobre seus direitos e também possuem menor poder de barganha sendo assim os com menor autoridade acabam trabalhando mais horas. O abuso emocional nas relações de trabalho pode ser devastador sobre a saúde e construção da identidade desses jovens, a atenção à essas situações se tornam fundamental.
O assédio moral no trabalho varia segundo o país e o autor, porém há um consenso na definição em relação ao caráter contínuo e sistemático de comportamentos, processualidade, como danos físicos, psíquicos e morais feitos às vítimas. No assédio moral no trabalho se estabelece uma relação de poder ou força entre o agressor e a vítima, que ao decorrer do processo é um elemento importante, que visa impor sujeição. É uma característica central no assédio o desequilíbrio de poder entre a vítima e o agressor. A vítima não conseguir ter reação pode estar relacionada com o medo, que pode ser de perder o emprego, status, humilhação ou de não voltar ao mercado de trabalho. Quando os trabalhadores são mais jovens e estão a menos tempo no mercado a tendência é que interpretem o assédio como comportamentos que podem ser aceitos, o que se modifica quando envelhecem. Pode ser de extrema gravidade o sofrimento que o assédio moral causa, entre eles problemas de saúde e sofrimento psíquico, podendo marcar negativamente suas identidades profissionais.
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