Efetivação do Sistema Único de Assistência Social nos municípios.
Por: 18121973 • 25/9/2017 • Artigo • 5.509 Palavras (23 Páginas) • 235 Visualizações
RESUMO
Este artigo vai apresentar os desafios para a implementação Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos municípios. O artigo iniciará com um breve contexto histórico da Assistência Social no Brasil até a sua configuração atual. A pesquisa abordará dois eixos centrais dessa problemática: a inexistência de se ter um recurso fixo no orçamento garantindo em lei e a necessidade da capacitação dos trabalhadores da área, para que realmente se construa uma Política Pública de Assistência Social. Na conclusão serão retomados os desafios a serem superados pela assistência social enquanto política pública e pelos profissionais que atuam na gestão da Assistência Social.
Palavras-chave: Assistência Social, Administração Pública, Política Pública e SUAS.
ABSTRACT
This article will present challenges for the implementation of the Single Social Assistance System (ITS) in the municipalities. The article begins with a brief historical context of social assistance in Brazil to its current configuration. The research will address two central axes of this problem: the lack of having a fixed feature in the budget in ensuring law and the need for training of workers in the area, so you really build a Public Policy for Social Assistance. In conclusion, the challenges to be overcome by social assistance as a public policy and the professionals working in the management of Social Services will resume.
Keywords: Social Services, Public Administration, Public Policy and ITS.
1. INTRODUÇÃO
Com a Constituição Federal de 1988, em que a Assistência Social passou a ser vista como uma Política Pública de Direitos, situada no tripé da seguridade social, saúde, assistência social e previdência social, levando em 1993 a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social, a aprovação da Política Nacional de Assistência Social, em 2004 e a implementação do Sistema Único de Assistência Social, em 2005.
Diante deste contexto, em 2005, em todo país, iniciou a implantação do Sistema Único de Assistência Social com base num projeto de lei, que tramitou no congresso durante alguns anos, sendo aprovado como lei apenas em 2011.
Nessa engrenagem ainda há muito o que se trabalhar, principalmente na esfera municipal, pois, ainda há relutância de se transformar a Assistência Social em política pública de direitos. A desinformação popular quanto aos direitos sociais, a falta de vontade política dos governantes, o desconhecimento dos próprios trabalhadores do SUAS, os investimentos incipientes que não atendem as demandas, a inexistência de obrigatoriedade de percentual fixo no orçamento público para investimento nesta política, falta de logística, gestores incapacitados, dentre outros, que são entraves para que se construa o que deveria já estar implantado e implementado há anos no pais, frisando que é garantia constitucional, “Direito do Cidadão, Dever do Estado”.
Diante do exposto é que se pensou na relevância deste tema: Desafios para a Efetivação do Sistema Único de Assistência Social nos municípios.
Espera-se que este trabalho de pesquisa seja um instrumento que promova reflexões junto aos atores envolvidos direta e indiretamente, nesta política pública. Transformando ainda em fonte para futuras pesquisas que envolva essa temática.
Para a efetivação do Sistema Único de Assistência Social no Brasil, é necessário uma quebra de paradigmas, um rompimento com antigas práticas, que se assemelham com a Administração Pública Patrimonialista, em que faz do Estado extensão dos bens particulares, utilizando deste para a beneficie própria. E também com a Administração Pública Burocrática, pois, muitos dos processos para a implementação da Política de Assistência Social, são engessados pela extrema burocracia, que vai desde o recebimento dos recursos, perpassando por seus gastos e culminando com a prestação de contas. Esses resquícios de fases passadas da Administração Pública influenciam diretamente nos delineies do SUAS. Impedindo que esse seja efetivo.
Ressalta-se que entre as três esferas do governo, o município é que é possível observar os impactos diretos do SUAS, pois, toda sua sistematização é traduzido nos atendimentos diretos aos usuários do serviço. E é justamente neste que residem os maiores problemas, quanto a questão dos recursos e ao próprio desconhecimento do que seja o SUAS.
Assim, surgem alguns questionamentos de como está o investimento na área da Assistência Social nos municípios? E se os atores envolvidos na Política Pública de Assistência Social têm domínio do que seja o Sistema Único de Assistência Social?
Tentando encontrar respostas para tais questionamentos, o objetivo deste trabalho é analisar a efetivação do Sistema Único de Assistência Social na esfera municipal. Buscando apontar a importância de se ter um percentual fixo, obrigatório, no orçamento público para a Assistência Social, assinalar a importância de se ter gestores e demais atores desta política, que dominem o conhecimento sobre o SUAS e avaliar a política de Assistência Social na esfera municipal.
Vale ressaltar que a trajetória da assistência social teve momentos de avanços e retrocessos, que serviram para a construção de um Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que é um meio para que a Assistência Social se configure como Direito. Direito esse reconhecido constitucionalmente.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – equidade na forma de participação no custeio; VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (CRFB, 1988)
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